DOMFO 08/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:          
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00117/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P159626/2020,              
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. 
FRANCISCO VIEIRA LIMA, CPF 423.878.413-87, esposo e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra.           
ANTÔNIA MARIA BEZERRA LIMA, CPF 258.262.553-15,   
Matrícula 15862.01, cargo de merendeira A1/027, lotado na 
Secretaria de Educação e Assistência Social - SEDAS, a partir 
de 09.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o 
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei 
nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão do viúvo orçou 
em R$ 1.593,16 (Hum mil, quinhentos e noventa e três reais e 
dezesseis centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.115,10 
(Hum mil, cento e quinze reais e dez centavos) referente ao 
mês de junho de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade 
SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.142,78 
107 
Anuênio 
 
30 
 
 
342,83 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
107,55 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.593,16 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:         
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00123/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P158144/2020,               
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
RITA FERREIRA DA SILVA, CPF 501.626.913-00, esposa e 
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.             
ANTÔNIO SAMPAIO DA SILVA, CPF 090.281.703-59, Matrícu-
la 19478.01, cargo de Auxiliar Serv. Gerais – A1/027 lotado na 
Secretaria Executiva Regional I – SER I, a partir de 08.06.2020, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da 
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este   
último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 
17.04.2006. Art. 103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990. Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão do viúva orçou 
em R$ 3.222,46 (Três mil, duzentos e vinte e dois reais e qua-
renta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.363,02 
(Dois mil, trezentos e sessenta e três reais e dois centavos) 
referente ao mês de junho de 2020, conforme cálculo pró-rata. 
Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.142,78 
107 
Anuenio 
 
35 
 
 
399,97 
131 
Periculosidade 
 
 
 
 
342,83 
133 
Hora Extra In-
corporada 
 
 
60 
 
 
 
947,78 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
389,10 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.222,46 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2020.              
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00133/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P158963/2020,               
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. 
JOSÉ TORRES GONÇALVES, CPF 370.336.033-04, esposo e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra.           
REGINA DELFINA DE SOUZA GONÇALVES, CPF 057.699. 
573-87, Matrícula 2836.02, cargo de Professor MED/004, lota-
do na Secretaria Executiva Regional VI – SER VI, a partir de 
09.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,   
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 98, inciso VIII c/c art. Art. 109 § 3º da Lei nº 
5895/84, de 13.11.1984. Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, 
de 13.11.1984. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Lei nº 9249/07, de 10 
de julho de 2007. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A 
pensão do viúvo orçou em R$ 2.311,43 (Dois mil, trezentos e 
onze reais e quarenta e três centavos) mensais. Devendo ser 
pago R$ 1.617,84 (Hum mil, seiscentos e dezessete reais e 
oitenta e quatro centavos) referente ao mês de junho de 2020, 
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR 
100 Vencimento 
 
60 
 
 
799,53 
107 Anuênio 
 
13 
 
 
173,23 
156 Difícil acesso 
 
 
 
 
239,86 
158 Regencia 
de 
classe 
 
 
20 
 
 
159,90 
300 Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
433,08 
302 DAP              
Complemento VB 
 
 
 
 
60,90 

                            

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