DOMFO 08/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
devidamente atestado pelo gestor da contratação, mediante 
crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco 
Bradesco. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRA-
TADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme espe-
cificações exigidas na licitação. É vedada a realização de pa-
gamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não 
estiver de acordo com as especificações do Anexo A – Termo 
de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 319/2019. Os 
pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresenta-
ção dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à 
regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Muni-
cipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a 
Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida deverá ser 
apresentada em original ou por qualquer processo de reprogra-
fia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta docu-
mentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após 
a confirmação de sua autenticidade. A atualização financeira 
dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela 
contratante, será efetuada através do INPC (Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor), pro rata, desde a data final do período 
do adimplemento até a data do efetivo pagamento, desde que 
comprove que o contratante é o único responsável pelo atraso. 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes da fonte de recursos da 
Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI: PRO-
GRAMA/AÇÃO: 
31201.14.243.0186.1517.0001 
ELEMENTO 
DE DESPESA: 449052 FONTE: 100100000001 SEQUENCIAL: 
152, do orçamento da Fundação da Criança e da Família Cida-
dã – FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua última publicação, devendo ser publica-
do na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de 
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos 
do que dispõe o art. 57, § 1º, da Lei Federal n° 8.666/1993. 
DATA: 29 de junho de 2020. ASSINATURAS: ASSINAM O 
PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria Marinho Galvão – 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ – FUNCI e Daniel Arcari - CONTRATADO, com   
VISTO do Sr. Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURADOR 
JURÍDICO - FUNCI. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 35/2020 - COMDICA 
 
Dispõe sobre a prorrogação da 
vigência 
do 
registro 
das             
instituições 
cadastradas 
no                
COMDICA, 
na 
forma 
que          
indica. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua Vice-
Presidente, no uso de suas prerrogativas legais, CONSIDE-
RANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, 
no dia 11 de março de 2020, de pandemia de Corona vírus 
(COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 
06/2020, de 20 de março de 2020, do Governo Federal, que 
reconhece o estado de calamidade pública no País; CONSI-
DERANDO o Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 
2020, do Governo do Estado do Ceará, que reconhece para os 
fins do disposto no Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de Estado de Calami-
dade Pública, nos termos da solicitação do Governador do 
Estado, encaminhada por intermédio da Mensagem nº 8.502, 
de 1.º de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto do Gover-
no do Estado do Ceará Nº 33.510 de 16 de março de 2020, que   
decretou situação de emergência em Saúde no âmbito Estadu-
al; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 
2020, do Governo do Estado do Ceará, que estabeleceu uma 
série de medidas para enfrentamento da COVID19, as quais 
foram prorrogadas, inicialmente, até à zero hora do dia 06 de 
abril de 2020, pelo Decreto nº 33.530, de 19 de março de 2020, 
e posteriormente, até 20 de abril de 2020, pelo Decreto nº 
33.536, de 05 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de 
2020, que decreta estado de emergência em saúde no municí-
pio de Fortaleza e suas alterações e Decreto nº 14.619, de 20 
de março de 2020, que estabelece ponto facultativo no Municí-
pio de Fortaleza, prorrogado pelo Decreto nº 14.626, de 28 de 
março de 2020 e posteriormente, pelo Decreto nº 14.634, de 05 
de abril de 2020, bem como os Decretos Municipais nº 14.695, 
nº 14.698 e nº 14.714 e o Plano de Retomada dos Serviços 
Públicos Municipais de Fortaleza. CONSIDERANDO ainda, a 
Resolução nº 21/2020-COMDICA, que dispôs sobre a prorro-
gação da vigência do registro das instituições cadastradas no 
COMDICA; CONSIDERANDO por fim, a deliberação colegiada 
em reunião realizada, de forma remota, em 03 de julho de 
2020; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a 
vigência da inscrição de todas as instituições que estejam com 
o registro vencido a partir de 01 de março de 2020 ou a vencer 
até 30 de junho de 2020, junto ao Conselho Municipal de Defe-
sa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza - 
COMDICA, ficando o registro válido até 31 de julho de 2020. 
Art. 2º - Para toda e qualquer solicitação protocolada a partir de 
01 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, que dependa de 
prévia vistoria do Serviço Social, terá o curso do processo 
suspenso até a retomada das atividades da instituição. Art. 3º - 
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. CONSELHO MUNICI-
PAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLES-
CENTE, em 03 de julho de 2020. Ana Célia Silvestre de    
Azevedo - VICE-PRESIDENTE DO COMDICA. 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO                         
DE FORTALEZA S.A. 
 
 
EXTRATO CARTA CONTRATO N° 08/2020 - 
ETUFOR. CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR. CONTRATADA: 3D 
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. FUNDAMENTO LEGAL: 
nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 9.412/2018. DO 
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
VISANDO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS DE 
ACRÍLICO PARA A SEDE DA ETUFOR, COM ENTREGA IME-
DIATA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS CONTIDOS NO PROCESSO P158233/2020. PRAZO 
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) 
meses, contados a partir da data de sua assinatura. DO FORO: 
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Cea-
rá, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução 
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera  
administrativa. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2020. 
ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante 
- DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR - CONTRATANTE e 
Zulmira Rocha de Oliveira - 3D COMÉRCIO E SERVIÇOS 
EIRELI - CONTRATADA. 

                            

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