DOMFO 08/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47
devidamente atestado pelo gestor da contratação, mediante
crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco
Bradesco. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRA-
TADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme espe-
cificações exigidas na licitação. É vedada a realização de pa-
gamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações do Anexo A – Termo
de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 319/2019. Os
pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresenta-
ção dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à
regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Muni-
cipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a
Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida deverá ser
apresentada em original ou por qualquer processo de reprogra-
fia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta docu-
mentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após
a confirmação de sua autenticidade. A atualização financeira
dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela
contratante, será efetuada através do INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor), pro rata, desde a data final do período
do adimplemento até a data do efetivo pagamento, desde que
comprove que o contratante é o único responsável pelo atraso.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes da fonte de recursos da
Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI: PRO-
GRAMA/AÇÃO:
31201.14.243.0186.1517.0001
ELEMENTO
DE DESPESA: 449052 FONTE: 100100000001 SEQUENCIAL:
152, do orçamento da Fundação da Criança e da Família Cida-
dã – FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua última publicação, devendo ser publica-
do na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos
do que dispõe o art. 57, § 1º, da Lei Federal n° 8.666/1993.
DATA: 29 de junho de 2020. ASSINATURAS: ASSINAM O
PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria Marinho Galvão –
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ – FUNCI e Daniel Arcari - CONTRATADO, com
VISTO do Sr. Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURADOR
JURÍDICO - FUNCI.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 35/2020 - COMDICA
Dispõe sobre a prorrogação da
vigência
do
registro
das
instituições
cadastradas
no
COMDICA,
na
forma
que
indica.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua Vice-
Presidente, no uso de suas prerrogativas legais, CONSIDE-
RANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde,
no dia 11 de março de 2020, de pandemia de Corona vírus
(COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº
06/2020, de 20 de março de 2020, do Governo Federal, que
reconhece o estado de calamidade pública no País; CONSI-
DERANDO o Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de
2020, do Governo do Estado do Ceará, que reconhece para os
fins do disposto no Art. 65 da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de Estado de Calami-
dade Pública, nos termos da solicitação do Governador do
Estado, encaminhada por intermédio da Mensagem nº 8.502,
de 1.º de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto do Gover-
no do Estado do Ceará Nº 33.510 de 16 de março de 2020, que
decretou situação de emergência em Saúde no âmbito Estadu-
al; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.519, de 19 de março de
2020, do Governo do Estado do Ceará, que estabeleceu uma
série de medidas para enfrentamento da COVID19, as quais
foram prorrogadas, inicialmente, até à zero hora do dia 06 de
abril de 2020, pelo Decreto nº 33.530, de 19 de março de 2020,
e posteriormente, até 20 de abril de 2020, pelo Decreto nº
33.536, de 05 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto da
Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de
2020, que decreta estado de emergência em saúde no municí-
pio de Fortaleza e suas alterações e Decreto nº 14.619, de 20
de março de 2020, que estabelece ponto facultativo no Municí-
pio de Fortaleza, prorrogado pelo Decreto nº 14.626, de 28 de
março de 2020 e posteriormente, pelo Decreto nº 14.634, de 05
de abril de 2020, bem como os Decretos Municipais nº 14.695,
nº 14.698 e nº 14.714 e o Plano de Retomada dos Serviços
Públicos Municipais de Fortaleza. CONSIDERANDO ainda, a
Resolução nº 21/2020-COMDICA, que dispôs sobre a prorro-
gação da vigência do registro das instituições cadastradas no
COMDICA; CONSIDERANDO por fim, a deliberação colegiada
em reunião realizada, de forma remota, em 03 de julho de
2020; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a
vigência da inscrição de todas as instituições que estejam com
o registro vencido a partir de 01 de março de 2020 ou a vencer
até 30 de junho de 2020, junto ao Conselho Municipal de Defe-
sa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza -
COMDICA, ficando o registro válido até 31 de julho de 2020.
Art. 2º - Para toda e qualquer solicitação protocolada a partir de
01 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, que dependa de
prévia vistoria do Serviço Social, terá o curso do processo
suspenso até a retomada das atividades da instituição. Art. 3º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. CONSELHO MUNICI-
PAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLES-
CENTE, em 03 de julho de 2020. Ana Célia Silvestre de
Azevedo - VICE-PRESIDENTE DO COMDICA.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S.A.
EXTRATO CARTA CONTRATO N° 08/2020 -
ETUFOR. CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR. CONTRATADA: 3D
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. FUNDAMENTO LEGAL:
nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 9.412/2018. DO
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
VISANDO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS DE
ACRÍLICO PARA A SEDE DA ETUFOR, COM ENTREGA IME-
DIATA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS CONTIDOS NO PROCESSO P158233/2020. PRAZO
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura. DO FORO:
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Cea-
rá, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2020.
ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante
- DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR - CONTRATANTE e
Zulmira Rocha de Oliveira - 3D COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI - CONTRATADA.
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