DOE 09/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº
NOME
MATR.
VIPROC
8
RONALDO GONCALVES DA ROCHA
30092317
00970626/2020
9
ANTONIO ABRAAO CARNEIRO DA COSTA
30061411
01263370/2020
10
JOSE RONILDO DO NASCIMENTO COSTA
30057317
01193461/2020
11
AUGUSTO CESAR DA COSTA REGIS
30060911
01305332/2020
12
FRANCISCO NOELIO DA SILVA
47327016
01182257/2020
13
FRANCISCO IDERLAN MENESES DE SOUZA
4725101X
01225436/2020
14
FRANCISCO DAMASCENO FERREIRA
47320119
01263672/2020
15
EVILASIO PAIVA GUILHERME
47321018
01263400/2020
16
FRANCISCO EDIVALDO BATISTA DE FREITAS
30054717
0229550/2020
17
ROSANGELA MARIA DOS SANTOS
47323010
01235750/2020
18
VINICIUS LUIZ ALVES SOARES
30099419
01708658/2020
19
YARA VIRGINIO DE ALMEIDA
47308917
01756628/2020
20
JAILSON ALVES MONTEIRO
47337917
02351540/2020
21
KANY DE CARVALHO BEZERRA
12586116
01188859/2020
22
JOSE DAVID BEZERRA SOUZA
43103504
02247069/2020
23
KLEBIANA DO NASCIMENTO LIMA
30046218
01235822/2020
24
JOSE CLEDSON BATISTA DA SILVA
30070712
02229494/2020
25
DARLLYMARA OLIVEIRA DE ABREU MARQUES
3007131X
02237454/2020
26
JOSE VALK SILVA DE MORAIS
47337518
02229389/2020
27
ERICKSON PIRES DE ARAUJO
30068114
02229222/2020
28
JOSE WELLINGTON OLIVEIRA BARROSO
47256615
02064525/2020
*** *** ***
PORTARIA Nº238/2020.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE RONDAS OSTENSIVAS NAS ÁREAS DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA 
– ASP, CRIADA PELA LEI Nº16.831, DE 13 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições e; Considerando a Lei 
nº 16.831, de 13 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Restrição ao Uso de Áreas no Entorno dos Presídios do Estado do Ceará e a mitigação de riscos; 
Considerando a necessidade de prevenir e diminuir os efeitos das ocorrências e sinistros que envolvem os servidores e colaboradores na chegada e saída 
do plantão, no que corresponde aos trechos da Rodovia BR 116, compreendendo, exclusivamente, os Complexos Penitenciários de Itaitinga 1 e  2, além do 
Complexo de Aquiraz e, ainda, o entorno das Unidades Prisionais de Caucaia e Pacatuba, bem como, de Sobral e Juazeiro do Norte;  Considerando  as  ações 
 
em  que  os  servidores têm  sido vítimas nos últimos meses nas regiões supracitadas, no que diz respeito à chegada e saída dos servidores em seus veículos 
particulares  e coletivos; Considerando  o  risco que se tem à  incolumidade dos agentes  de segurança pública  quando identificados pelos criminosos nas 
abordagens  nos trechos em destaque; Considerando que, tais ataques podem ser inibidos com a presença de um suporte de segurança ostensiva naquele 
entorno;   Considerando que, a chegada e saída dos servidores nestes Complexos ocorrem no período diurno entre 7h as 9h, e no período noturno, entre 19h 
as 21h,RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de rondas ostensivas por equipes da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, na Área de Segurança 
Penitenciária – ASP, a fim de resguardar maior segurança de servidores e colaboradores em seu traslado para o início e término de suas atividades, a serem 
realizadas a partir dos seguintes horários:
I – pela manhã, no horário compreendido das 7h às 9h;
II – à noite, no horário compreendido das 19h às 21h.
Art. 2º. As rondas ostensivas serão realizadas:
I - no entorno dos Complexos de Itaitinga, 1 e 2, e de Aquiraz serão executadas por viaturas do Grupo de Apoio Penitenciário – GAP;
II - no entorno das Unidades Prisionais de Caucaia e Pacatuba serão executadas pelas composições das respectivas unidades;
III - no entorno das Unidades Prisionais de Sobral e Juazeiro do Norte serão executadas por uma equipe do Grupo de Operações Regionais – GORE, 
de cada região.
§ 1º As composições deverão informar à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS, o início e término de patrulhamento, 
identificando, ainda, o nome e a matrícula do responsável pela equipe patrulheira.
§ 2º Na impossibilidade de execução das rondas pelo GAP, esse deverá comunicar à Coordenadoria Especial de Administração Penitenciária - CEAP, 
para que sejam tomadas as providências cabíveis a fim de que às Unidades Prisionais dos referidos Complexos do inciso I possam executá-las.
Art. 2º Deverá a Direção das Unidades Prisionais orientar os servidores e colaboradores, nos casos que for necessário parar ou estacionar seus 
veículos nessas áreas, principalmente, sobre os cuidados que se deve ter e a quem acionar, buscando assistência das suas próprias unidades quando preciso, 
para qualquer eventualidade.
Art. 3º Em caso de socorro, o servidor ou colaborador ficará orientado a acionar a CIOPS, por meio de contato telefônico a ser informado pelas 
Direções das respectivas Unidades Prisionais, para prontamente serem designadas estrutura e viatura de apoio até o local.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 25 de maio de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2018;  II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA, inscrita no CNPJ nº07.954.530/0001-18, doravante denominada SAP ou CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário, LUIS 
MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF/MF nº376.714.991-53 e do RG nº1060924 SSP/DF, através do FUNDO PENITEN-
CIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN/CE, inscrito no CNPJ Nº. 27.416.842/0001-85, instituído pela Lei Estadual nº16.200, de 23 de fevereiro 
de 2017, regulamentada pelo Decreto nº32.171, de 22 de março de 2017;  III - ENDEREÇO: com sede nesta Capital, na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, 
bairro Meireles, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.160-040, Fone: (85) 3101-2858;  IV - CONTRATADA: C.G CONSTRUÇÕES LTDA, doravante denominada 
CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº41.333.691/0001-22, representada neste ato pela Sra. NATÁLIA DE MESQUITA ARAÚJO, brasileira, portadora 
da Carteira de Identidade nº 2001002400994 SSPDC/CE e do CPF nº 015.761.913-38;  V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Gurgel, nº35, Altos, Centro, 
Fortaleza, Ceará, Fone: (85) 3254-6500;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: a) Nos termos das Cláusulas e 
condições do Contrato nº035/2018; b) Nos termos que constam no Processo nº10294176/2019; c) Nas normas do §1º do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. 
;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato nº035/2018, que 
tem como objeto “a construção de uma Penitenciária de Segurança Máxima, localizada no município de Aquiraz/CE, de acordo com o Orçamento contendo 
a descrição dos serviços e quantitativos apresentados pela CONTRATADA, bem como no Termo de Referência da CONTRATANTE constantes nos autos 
SPU nº1066483/2018”, originário da Dispensa de Licitação nº009/2018, fundamentada no art. 24, XXXV, da Lei nº8.666/93. ;  IX - VALOR GLOBAL: 
Permanece inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por 360 (trezentos e sessenta) dias o prazo de vigência e 180 (cento e oitenta) dias o prazo de 
execução, que trata a CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato Original nº035/2018, em conformidade com o art. 57, § 1º da Lei 8.666/93;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº035/2018, não expressamente modificadas neste Instrumento;  XII 
- DATA: Fortaleza, 06 de abril de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, NATÁLIA DE MESQUITA ARAÚJO - C.G CONSTRUÇÕES LTDA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E GESTOR DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo, CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO DE 
SANTA QUITÉRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de 
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho de 
2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo nº 02649876/2020. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO tem 
por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do Ceará e do Município de SANTA QUITÉRIA, nas questões afetas ao Saneamento básico, 
nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários à execução 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº145  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020

                            

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