Nº NOME MATR. VIPROC 8 RONALDO GONCALVES DA ROCHA 30092317 00970626/2020 9 ANTONIO ABRAAO CARNEIRO DA COSTA 30061411 01263370/2020 10 JOSE RONILDO DO NASCIMENTO COSTA 30057317 01193461/2020 11 AUGUSTO CESAR DA COSTA REGIS 30060911 01305332/2020 12 FRANCISCO NOELIO DA SILVA 47327016 01182257/2020 13 FRANCISCO IDERLAN MENESES DE SOUZA 4725101X 01225436/2020 14 FRANCISCO DAMASCENO FERREIRA 47320119 01263672/2020 15 EVILASIO PAIVA GUILHERME 47321018 01263400/2020 16 FRANCISCO EDIVALDO BATISTA DE FREITAS 30054717 0229550/2020 17 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS 47323010 01235750/2020 18 VINICIUS LUIZ ALVES SOARES 30099419 01708658/2020 19 YARA VIRGINIO DE ALMEIDA 47308917 01756628/2020 20 JAILSON ALVES MONTEIRO 47337917 02351540/2020 21 KANY DE CARVALHO BEZERRA 12586116 01188859/2020 22 JOSE DAVID BEZERRA SOUZA 43103504 02247069/2020 23 KLEBIANA DO NASCIMENTO LIMA 30046218 01235822/2020 24 JOSE CLEDSON BATISTA DA SILVA 30070712 02229494/2020 25 DARLLYMARA OLIVEIRA DE ABREU MARQUES 3007131X 02237454/2020 26 JOSE VALK SILVA DE MORAIS 47337518 02229389/2020 27 ERICKSON PIRES DE ARAUJO 30068114 02229222/2020 28 JOSE WELLINGTON OLIVEIRA BARROSO 47256615 02064525/2020 *** *** *** PORTARIA Nº238/2020. DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE RONDAS OSTENSIVAS NAS ÁREAS DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA – ASP, CRIADA PELA LEI Nº16.831, DE 13 DE JANEIRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições e; Considerando a Lei nº 16.831, de 13 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Restrição ao Uso de Áreas no Entorno dos Presídios do Estado do Ceará e a mitigação de riscos; Considerando a necessidade de prevenir e diminuir os efeitos das ocorrências e sinistros que envolvem os servidores e colaboradores na chegada e saída do plantão, no que corresponde aos trechos da Rodovia BR 116, compreendendo, exclusivamente, os Complexos Penitenciários de Itaitinga 1 e 2, além do Complexo de Aquiraz e, ainda, o entorno das Unidades Prisionais de Caucaia e Pacatuba, bem como, de Sobral e Juazeiro do Norte; Considerando as ações em que os servidores têm sido vítimas nos últimos meses nas regiões supracitadas, no que diz respeito à chegada e saída dos servidores em seus veículos particulares e coletivos; Considerando o risco que se tem à incolumidade dos agentes de segurança pública quando identificados pelos criminosos nas abordagens nos trechos em destaque; Considerando que, tais ataques podem ser inibidos com a presença de um suporte de segurança ostensiva naquele entorno; Considerando que, a chegada e saída dos servidores nestes Complexos ocorrem no período diurno entre 7h as 9h, e no período noturno, entre 19h as 21h,RESOLVE: Art. 1º Determinar a realização de rondas ostensivas por equipes da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, na Área de Segurança Penitenciária – ASP, a fim de resguardar maior segurança de servidores e colaboradores em seu traslado para o início e término de suas atividades, a serem realizadas a partir dos seguintes horários: I – pela manhã, no horário compreendido das 7h às 9h; II – à noite, no horário compreendido das 19h às 21h. Art. 2º. As rondas ostensivas serão realizadas: I - no entorno dos Complexos de Itaitinga, 1 e 2, e de Aquiraz serão executadas por viaturas do Grupo de Apoio Penitenciário – GAP; II - no entorno das Unidades Prisionais de Caucaia e Pacatuba serão executadas pelas composições das respectivas unidades; III - no entorno das Unidades Prisionais de Sobral e Juazeiro do Norte serão executadas por uma equipe do Grupo de Operações Regionais – GORE, de cada região. § 1º As composições deverão informar à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS, o início e término de patrulhamento, identificando, ainda, o nome e a matrícula do responsável pela equipe patrulheira. § 2º Na impossibilidade de execução das rondas pelo GAP, esse deverá comunicar à Coordenadoria Especial de Administração Penitenciária - CEAP, para que sejam tomadas as providências cabíveis a fim de que às Unidades Prisionais dos referidos Complexos do inciso I possam executá-las. Art. 2º Deverá a Direção das Unidades Prisionais orientar os servidores e colaboradores, nos casos que for necessário parar ou estacionar seus veículos nessas áreas, principalmente, sobre os cuidados que se deve ter e a quem acionar, buscando assistência das suas próprias unidades quando preciso, para qualquer eventualidade. Art. 3º Em caso de socorro, o servidor ou colaborador ficará orientado a acionar a CIOPS, por meio de contato telefônico a ser informado pelas Direções das respectivas Unidades Prisionais, para prontamente serem designadas estrutura e viatura de apoio até o local. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 25 de maio de 2020. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2018 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2018; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI- TENCIÁRIA, inscrita no CNPJ nº07.954.530/0001-18, doravante denominada SAP ou CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF/MF nº376.714.991-53 e do RG nº1060924 SSP/DF, através do FUNDO PENITEN- CIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN/CE, inscrito no CNPJ Nº. 27.416.842/0001-85, instituído pela Lei Estadual nº16.200, de 23 de fevereiro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº32.171, de 22 de março de 2017; III - ENDEREÇO: com sede nesta Capital, na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.160-040, Fone: (85) 3101-2858; IV - CONTRATADA: C.G CONSTRUÇÕES LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº41.333.691/0001-22, representada neste ato pela Sra. NATÁLIA DE MESQUITA ARAÚJO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 2001002400994 SSPDC/CE e do CPF nº 015.761.913-38; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Gurgel, nº35, Altos, Centro, Fortaleza, Ceará, Fone: (85) 3254-6500; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: a) Nos termos das Cláusulas e condições do Contrato nº035/2018; b) Nos termos que constam no Processo nº10294176/2019; c) Nas normas do §1º do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato nº035/2018, que tem como objeto “a construção de uma Penitenciária de Segurança Máxima, localizada no município de Aquiraz/CE, de acordo com o Orçamento contendo a descrição dos serviços e quantitativos apresentados pela CONTRATADA, bem como no Termo de Referência da CONTRATANTE constantes nos autos SPU nº1066483/2018”, originário da Dispensa de Licitação nº009/2018, fundamentada no art. 24, XXXV, da Lei nº8.666/93. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por 360 (trezentos e sessenta) dias o prazo de vigência e 180 (cento e oitenta) dias o prazo de execução, que trata a CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato Original nº035/2018, em conformidade com o art. 57, § 1º da Lei 8.666/93; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº035/2018, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA: Fortaleza, 06 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, NATÁLIA DE MESQUITA ARAÚJO - C.G CONSTRUÇÕES LTDA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTEN- DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E GESTOR DO CONTRATO. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo, CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo nº 02649876/2020. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do Ceará e do Município de SANTA QUITÉRIA, nas questões afetas ao Saneamento básico, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários à execução 83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº145 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020Fechar