DOE 09/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da cláusula terceira. 
DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão do seu objeto. FORO: 
Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa, Prefeito Municipal de SANTA QUITÉRIA.  SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 17 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO RESSARCIMENTO À PREFEITURA
MUNICIPAL DE BEBERIBE DA CESSÃO DE UMA SERVIDORA AO ESTADO DO CEARÁ POR MEIO DE TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria 
n°079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°01378607/2020, quanto à 
solicitação de RESSARCIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DA CESSÃO DE UMA SERVIDORA AO ESTADO DO CEARÁ 
POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que tem por objeto o exercício do Cargo em Comissão de Assistente Técnico — DAS II; CONSI-
DERANDO que os serviços referentes ao exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico — DAS II, encontram-se devidamente 
executados e atestados e, assim, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará à Prefeitura Municipal de Beberibe; CONSIDERANDO 
o art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$7.496,26 (sete mil, 
quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao RESSARCIMENTO À PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DA CESSÃO DE UM SERVIDOR AO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO TERMO DE CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO DE SERVIDORES. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da 
Fonte Tesouro do Estado (00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.211.21015.03.319092.1.00.00.1 - 10526 Art. 3° Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES.  SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO RESSARCIMENTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM — SAAE, DA CESSÃO DE UM SERVIDOR AO ESTADO DO CEARÁ POR MEIO DE 
TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.  
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria 
n°079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°02054520/2020, quanto 
à solicitação de RESSARCIMENTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM — SAAE, DA CESSÃO DE UM 
SERVIDOR AO ESTADO DO CEARÁ POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que tem por objeto a execução de tarefas no âmbito de 
suas competências e atribuições, respeitada a legislação que disciplina a matéria; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao exercício da cessão do 
servidor, encontram-se devidamente executados e atestados e, assim, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará ao Serviços Autônomo 
de Água e Esgoto de Quixeramobim; CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$8.285,18 (oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), necessário para a quitação das obrigações do 
Estado referente ao RESSARCIMENTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM — SAAE, DA CESSÃO DE UM 
SERVIDO AO ESTADO DO CEARÁ POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado (00), na seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.211.21015.03.319092.1.00.00.1 - 10526 
Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO e 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES.  SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA 0354/2020 SUPAE -O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 18/05/2020.
CONTRATO Nº00692019
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
MATRÍCULA
CREA / CAU
Presidente
Engº NERTAN FONSECA BARROSO FILHO
30001893
40575-D
1º Membro
Engº DAVI DE ANDRADE CORDEIRO GADELHA
7001971X
061261777-7
2º Membro
Engº JOSE ROSEMBERG COSTA LIMA
70014114
5385-D-CE
Obra
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SECULT - SECRETARIA DE CULTURA - MANUTEN-
ÇÕES NA BIBLIOTECA MENEZES PIMENTEL - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - GRADE, ESQUADRIAS, CORRIMÃO, ESCADA E OUTROS 
SERVIÇOS Município: FORTALEZA Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato celebrado com a empresa EMKO CONSTRU-
TORA EIRELI. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 18 de maio de 2020.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA 0396/2020 SUPAE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 09/06/2020.
CONTRATO Nº00462020
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
MATRÍCULA
CREA / CAU
Presidente
Engº NERTAN FONSECA BARROSO FILHO
30001893
40575-D
1º Membro
Engº DAVI DE ANDRADE CORDEIRO GADELHA
7001971X
061261777-7
2º Membro
Engº LUCIANO DENIZARDY DE SOUSA FERREIRA
70018519
2112741233
Obra
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SECULT - MANUTENÇÕES NA BIBLIOTECA MENEZES 
PIMENTEL - SERVIÇOS COMPLEMENTARES Município: FORTALEZA Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato celebrado 
com a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 09 de junho de 2020.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº145  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020

                            

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