DOE 09/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de água e esgoto das endemias, mês de maio de 2020, localizado na Rua Célio Martins nº 685, bairro: Imaculada da Conceição – Canindé CE, assumindo a
existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 34,28 (trinta e quatro
reais e vinte e oito centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza ce, de junho de 2020.
Magda Moura de Almeida
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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ENDEMIAS/ SRNOR - SOBRAL
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2020, REFERENTE A DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:03470667/2020 REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde de do Estado do Ceará,
inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra
e do Parecer Jurídico nº 2037/2020, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE IPU, inscrito no CNPJ: 07.530.736/0001-10, referente á prestação de serviços de fornecimento de água e esgoto das
endemias, mês de janeiro de 2020, localizado na Rua Coronel Felix nº 1261, bairro: Centro - Ipú CE, assumindo a existência de saldo devedor por parte
do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 265,41 (duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um
centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para
sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ce, de junho de 2020.
Magda Moura de Almeida
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2020
PROCESSO:03502712/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 0840/2020, CONSI-
DERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ
nº 33.000.118/0001-79, referente à prestação dos serviços telefônico fixo comutado – STFC, no Conselho Estadual de Saúde - CESAU; e c) a existência de
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 62,64 (SESSENTA E DOIS REAIS
E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), referente à Nota 02/2020 (Rateio da Fatura do Mês de Fevereiro do Contrato Antigo), a fim de evitar qualquer
indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARá, em Fortaleza, 24 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº21/2020
PROCESSO:03982897/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017,
a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na
Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2978/2020, CONSIDERANDO: a) as
informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita
no CNPJ nº 08.711.085/0001-28, referente à prestação de serviço de gestão e operacionalização na sede da própria contratada, de 18 (dezoito) leitos de UTI
para adultos que não sejam pacientes de COVID-19, bem como de 06 (seis) leitos clínicos de retaguarda pós-UTI; e c) a existência de saldo devedor por parte
do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS), referente ao
período de 25 a 29 de Abril/2020, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 051, de 12/03/2020, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 1206/2017. Onde se lê: I - ESPÉCIE: Doc. 1438/2019
2º termo aditivo ao contrato nº 1206/2017; XII - DATA: 30/12/2019; Leia-se: I - ESPÉCIE: Doc. 17/2020 - 3º termo aditivo ao contrato nº 1206/2017; XII
- DATA: 21/02/2020; Fortaleza/CE, 06 de julho de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) RENATO
ARRUDA DA SILVA, matrícula 30054318, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1,
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, a partir de 01 de Julho de 2020. SECRE-
TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 06 de julho de 2020.
Andre Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a)
Decreto N º 33.399, de 19 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, LUIS
FABRICIO DE FREITAS SOUZA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2
integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, a partir da data da publicação. SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 07 de Julho de 2020.
Andre Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº145 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020
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