DOE 09/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
9. Despesas gerais e administrativas
2019
2018
Taxas e emolumentos
(1.730)
(2.789)
Serviços terceiros
(95.385)
(1.544)
Serviço de consultoria
-
(93.427)
Despesas gerais
-
(958)
Arrendamento mercantil
(172.739)
(114.689)
Viagens, diárias e ajuda de custos
(424)
-
Despesas com tributos
(50)
-
Despesas com licença ambiental
(1.123)
-
Despesas com cartório
(13.211)
(19.774)
Compartilhamento de despesa(a)
(303.982)
(17.459)
Despesas legais, judiciais e publicações
(26.900)
-
Depreciação
(104.939)
(19.525)
Total
(720.483)
(270.165)
(a) Refere-se a despesas administrativas que são incorridas e pagas pela
Casa dos Ventos e posteriormente rateadas para a Companhia mediante con-
trato de compartilhamento de custos assinado pelas partes. O aumento no
2019 em relação ao ano anterior é motivado substancialmente pelo cresci-
mento dos investimentos na Companhia e de outros drivers de rateio.
10. Resultado financeiro
2019
2018
Despesas financeiras
Juros pagos
(13)
(17)
Tarifas bancárias
(1.129)
(1.028)
Multas
(182)
(380)
Total
(1.324)
(1.425)
11. Partes relacionadas: Os principais saldos de ativos e passivos em 31
de dezembro de 2019 e 2018, bem como as transações que influenciaram os
resultados dos exercícios, decorrem de transações da Companhia, as quais
estão descritas abaixo:
Em 31 de dezembro 2018
Passivo
Fornecedores (a)
2.117
Resultado
Compartilhamento de despesas (a)
17.459
Em 31 de dezembro 2019
Passivo
Fornecedores (a)
23.182
Resultado
Compartilhamento de despesas (a)
303.982
(a) A Companhia possui operações com partes relacionadas decorrente do
contrato de compartilhamento de despesas firmado com a Casa dos Ventos
Energias Renováveis S.A.
12. Instrumentos financeiros: Os principais instrumentos financeiros con-
tratados com terceiros discriminam-se como segue:
a. Valor justo dos instrumentos financeiros não derivativos
31/12/2019
31/12/2018
Valor
Valor
Valor
Valor
contábil
justo contábil
justo
Caixas e equiv. de caixa
784
784
3.353
3.353
Partes relacionadas (passivo) (23.182) (23.182)
(2.117)
(2.117)
Total
(22.398) (22.398)
1.236
1.236
A Diretoria. Contador responsável: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin -
CRC- SP 201976/O-1 T-CE.
Aos Acionistas e aos Administradores da Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. (Companhia em fase pré-operacional). Maracanaú - CE.
Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis da Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos
fluxos de caixa, para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis.
Em nossa opinião as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para
o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia de acordo com os princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade
e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e
apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da Administração pelas demonstrações contábeis: A Administração é responsável
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações contábeis a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela Administração da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão
do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo
da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; • Obtivemos entendimento
dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas, não, com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia; • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração; • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a companhia a não mais se manter em continuidade operacional; e • Avaliamos a apresentação geral, a
estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações
e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela Administração a respeito,
entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais
deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fortaleza, 20 de abril de 2020.
ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Alexandre Dias Fernandes - Contador CRC DF-012460/O-2.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
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Estado do Ceará – Câmara Municipal de Amontada - Emenda a Lei Orgânica Nº 10/2020. Altera o art. 28 da Lei Orgânica o qual passará a conter os
§§ 1º e 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amontada, nos termos do art. § 2º do art. 44, da Lei Orgânica, Promulga a seguinte emenda ao texto
da referida Lei: Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 28, o qual passará a ser nomeado como parágrafo primeiro: § 1º A Câmara Municipal reunir–se à
em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, de forma presencial ou remota, conforme dispuser o Regimento Interno e as remunerará de acordo com o
estabelecido nesta Lei e na legislação especifica; Art. 2º Acrescenta o parágrafo segundo ao art. 28 da Lei Orgânica. § 2º Poderá a Mesa Diretora suspender o
recesso parlamentar, através de Ato próprio, nos casos de: I - Estado de Defesa; II - Estado de Sítio; III - Calamidade Pública; IV – Intervenção; e V – Emer-
gência em Saúde Pública. Art. 3º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Amontada – Ceará, aos 06 de julho de
2020. Francisco Xisto Filho - Presidente. Raimundo Neno da Silva Menezes - Vice - Presidente. Robério Albano de Menezes - Primeiro Secretário.
José Eudásio Barbosa dos Santos - Segundo Secretário.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE ALTO SANTO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO - AVISO DE
LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução, mediante
regime de empreitada por preço global, de obra de recuperação da estrada vicinal Riacho Seco/CE-0269, no Município de Alto Santo, Estado do Ceará.
Data abertura propostas: 24/07/2020, às 08:00 AM. Local edital e abertura propostas: Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Coronel
Simplício Bezerra, 198, Centro, Alto Santo-CE, CEP 62.970-000. Alto Santo, Estado do Ceará, 08/07/2020. Wendell Jorge da Silva - Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº145 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020
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