DOE 09/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Aos Acionistas e aos Administradores da Ventos de Santo Abelardo Energias Renováveis S.A. (Companhia em fase pré-operacional)
Maracanaú - CE
Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis da Ventos de Santo Abelardo Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos
fluxos de caixa, para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis.
Em nossa opinião as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Ventos de Santo Abelardo Energias Renováveis S.A. em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de
caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a
seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia de acordo
com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal
de Contabilidade e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida
é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da Administração pelas demonstrações contábeis: A Administração é
responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia
continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração
das demonstrações contábeis a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela Administração da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão
do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo
da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; • Obtivemos entendimento
dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas, não, com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia; • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração; • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a companhia a não mais se manter em continuidade operacional; e • Avaliamos a apresentação geral, a
estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações
e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela Administração a respeito,
entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais
deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fortaleza, 09 de abril de 2020.
ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Alexandre Dias Fernandes - Contador CRC DF-012460/O-2.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
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ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE ARATUBA - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2905.01/2020 – 002.
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 2905.01/2020, PLATAFORMA: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL tombado com o Nº.001/2020.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS. PARTES - CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: LETTECH INDUSTRIA
E COMÉRCIO DE EQUIPS. DE INFORMÁTICA LTDA ME, CNPJ nº 13.258.144/0001-94. VALOR GLOBAL: R$ 7.420,77 (Sete mil, quatrocentos
e vinte reais e setenta e sete centavos). FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 E LEI N.º 10.520/02. VIGÊNCIA: 24/06/2020 À 31/12/2020.
ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: PELA CONTRATANTE: Pedro dos Santos Barboza, CPF Nº: 524.526.033-68. PELA CONTRATADA:
Leandro Arrabaça Barbosa, CPF nº 042.898.579-30. ARATUBA/CE, 24 de junho de 2020.
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ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE ARATUBA - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2905.01/2020 – 003.
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 2905.01/2020, PLATAFORMA: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL tombado com o Nº.001/2020.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS. PARTES - CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: MARTCELL
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA, CNPJ sob o nº 11.093.169/0001-50. VALOR GLOBAL: R$ 83.106,90 (Oitenta e três mil, cento e seis
reais e noventa centavos). FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 E LEI N.º 10.520/02. VIGÊNCIA: 24/06/2020 À 31/12/2020. ASSINAM PELAS
PARTES SIGNATÁRIAS: PELA CONTRATANTE: Pedro dos Santos Barboza, CPF Nº: 524.526.033-68. PELA CONTRATADA: Lisleno de Deus
Martins, CPF nº 041.715.793-25. ARATUBA/CE, 24 de junho de 2020.
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ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE ARATUBA - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2905.01/2020 - 001.
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 2905.01/2020, PLATAFORMA: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL tombado com o Nº.001/2020.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS. PARTES - CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: F. MAIA DE OLIVEIRA,
CNPJ nº 18.089.849/0001-49. VALOR GLOBAL: R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 E LEI N.º
10.520/02. VIGÊNCIA: 24/06/2020 À 31/12/2020. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: PELA CONTRATANTE: Pedro dos Santos Barboza,
CPF Nº: 524.526.033-68. PELA CONTRATADA: Francisco Maia de Oliveira, CPF nº 037.951.203-30. ARATUBA/CE, 24 de junho de 2020.
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DO MACIÇO DE BATURITÉ PARA O SANEAMENTO
AMBIENTAL (AMSA) - TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS - CAPÍTULO I DO CONSÓRCIO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS
DO MACIÇO DE BATURITÉ PARA O SANEAMENTO AMBIENTAL. Art. 1º. O Consórcio Associação Pública dos Municípios do Maciço de Baturité
para o Saneamento Ambiental (AMSA), é autarquia interfederativa que integra a administração indireta de cada um dos entes federativos consorciados. Art.
2º. Os presentes estatutos disciplinam o Consórcio AMSA, de forma a complementar e regulamentar o estabelecimento no Contrato de Consórcio Público.
PARÁGRAFO ÚNICO. As normas estatutárias, bem como outras que venham a ser adotadas, serão válidas no que não contrariem ao estabelecimento no
Contrato de Consórcio Público. A integra do estatuto se encontra disponivel no site Oficial do Consórcio AMSA.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aquiraz - Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº 2020.07.01.001. A Pregoeira Oficial do Município
de Aquiraz torna público recebimento das propostas virtuais no endereço www.bllcompras.org.br, até o dia 21 de julho de 2020 às 08h00min (horário de
Brasília/DF), cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de medicamentos com base na listagem de A a Z do órgão oficial da Associação Brasileira
do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA/Guia da Farmácia, conforme termo de referência. Maiores informações no endereço eletrônico acima ou junto à
Comissão de 08h00 às 12h00min, sito a Travessa José Lage Viana, 118 Centro. Aquiraz – CE, 06.07.2020. Vânia de Souza Pinheiro – Pregoeira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº145 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020
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