DOE 09/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº33.651, de 08 de julho de 2020. 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO E RESPECTIVAS 
BENFEITORIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, com funda-
mento no art. 294, inciso II da Constituição Estadual e no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações, e CONSIDERANDO a neces-
sidade da realização do acesso à Central de Tratamento de Resíduos – CTR, Regional Vale do Jaguaribe, situada na Localidade de Sítio Barrocão, a dois 
quilômetros do Km-201 da BR-116, no Município de Tabuleiro do Norte; CONSIDERANDO a política de preservação do meio ambiente estabelecida pela 
atual administração, visando a melhoria de vida da população; CONSIDERANDO a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, referente à Política Nacional de 
Resíduos Sólidos; CONSIDERANDO o Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais do Vale do Acaraú e do Vale do Jaguaribe, DECRETA:
Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, incluindo suas benfeitorias e servidões, áreas de terras situadas em 
Tabuleiro do Norte, descritas no art. 2º deste Decreto.
Art. 2º – As áreas de terra que trata o artigo anterior localizam-se no município de Tabuleiro do Norte e comportam 1,8 hectares de área, identificadas 
na Poligonal – Anexo I e pela descrição dos pontos da poligonal, constante no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único – As áreas em evidência destinam-se à construção do acesso à Central de Tratamento de Resíduos – CTR, Regional Vale do Jagua-
ribe, no âmbito do Programa de Desenvolvimento de Polos Regionais do Vale do Acaraú e do Vale do Jaguaribe.
Art. 3º – Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e 
do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de 
março de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 134, de 07 de abril de 2014.
Art. 4º – As despesas para a execução da presente desapropriação correrão à conta do Tesouro do Estado, através das seguintes Dotações Orçamentárias:
43100001.17.512.064.18892.14.449093.10000
43100001.17.512.064.18892.14.449093.24859
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2020.
Camilo Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
ANEXO I
POLIGONAL REFERENTE À ÁREA DESCRITA NO ART. 2° DO DECRETO Nº33.651, DE 08 DE JULHO DE 2020.
LAYOUT GERAL DA POLIGONAL
3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº145  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020

                            

Fechar