DOE 09/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
408.709,0936, deste, segue com azimute de 153º36’25’’ e distância de 23,56
m, até o Vértice P-1372, de coordenadas N 9.589.573,3834 m e E
408.719,5654, deste, segue com azimute de 153º46’32’’ e distância de 22,91
m, até o Vértice P-1373, de coordenadas N 9.589.552,8335 m e E
408.729,6881, deste, segue com azimute de 154º41’53’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1374, de coordenadas N 9.589.534,7525 m e E
408.738,2357, deste, segue com azimute de 156º24’47’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1375, de coordenadas N 9.589.516,4245 m e E
408.746,2380, deste, segue com azimute de 158º43’43’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1376, de coordenadas N 9.589.497,7884 m e E
408.753,4932, deste, segue com azimute de 161º06’56’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1377, de coordenadas N 9.589.478,8663 m e E
408.759,9659, deste, segue com azimute de 163º30’12’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1378, de coordenadas N 9.589.459,6909 m e E
408.765,6447, deste, segue com azimute de 165º53’25’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1379, de coordenadas N 9.589.440,2957 m e E
408.770,5199, deste, segue com azimute de 168º16’40’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1380, de coordenadas N 9.589.420,7142 m e E
408.774,5830, deste, segue com azimute de 170º39’54’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1381, de coordenadas N 9.589.400,9805 m e E
408.777,8269, deste, segue com azimute de 172º52’54’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1382, de coordenadas N 9.589.381,1356 m e E
408.780,3052, deste, segue com azimute de 174º22’27’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1383, de coordenadas N 9.589.361,2323 m e E
408.782,2658, deste, segue com azimute de 175º02’41’’ e distância de 17,52
m, até o Vértice P-1384, de coordenadas N 9.589.343,7738 m e E
408.783,7795, deste, segue com azimute de 175º08’39’’ e distância de 162,06
m, até o Vértice P-1385, de coordenadas N 9.589.182,2965 m e E
408.797,4975, deste, segue com azimute de 175º18’43’’ e distância de 20,42
m, até o Vértice P-1386, de coordenadas N 9.589.161,9478 m e E
408.799,1662, deste, segue com azimute de 176º19’18’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1387, de coordenadas N 9.589.141,9896 m e E
408.800,4493, deste, segue com azimute de 178º21’27’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1388, de coordenadas N 9.589.121,9995 m e E
408.801,0225, deste, segue com azimute de 181º14’17’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1389, de coordenadas N 9.589.102,0065 m e E
408.800,5904, deste, segue com azimute de 184º12’27’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1390, de coordenadas N 9.589.082,0624 m e E
408.799,1232, deste, segue com azimute de 186º31’42’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1391, de coordenadas N 9.589.062,1929 m e E
408.796,8494, deste, segue com azimute de 187º48’38’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1392, de coordenadas N 9.589.042,3786 m e E
408.794,1315, deste, segue com azimute de 188º08’03’’ e distância de 5,88
m, até o Vértice P-1393, de coordenadas N 9.589.036,5624 m e E
408.793,3002, deste, segue com azimute de 188º09’19’’ e distância de 432,80
m, até o Vértice P-1394, de coordenadas N 9.588.608,1437 m e E
408.731,9057, deste, segue com azimute de 188º18’05’’ e distância de 21,33
m, até o Vértice P-1395, de coordenadas N 9.588.587,0379 m e E
408.728,8262, deste, segue com azimute de 189º08’50’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1396, de coordenadas N 9.588.567,2927 m e E
408.725,6468, deste, segue com azimute de 190º47’45’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1397, de coordenadas N 9.588.547,6477 m e E
408.721,9008, deste, segue com azimute de 193º05’19’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1398, de coordenadas N 9.588.528,1687 m e E
408.717,3720, deste, segue com azimute de 195º28’33’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1399, de coordenadas N 9.588.508,8952 m e E
408.712,0357, deste, segue com azimute de 197º51’47’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1400, de coordenadas N 9.588.489,8608 m e E
408.705,9013, deste, segue com azimute de 200º15’02’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1401, de coordenadas N 9.588.471,0984 m e E
408.698,9793, deste, segue com azimute de 202º38’17’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1402, de coordenadas N 9.588.452,6406 m e E
408.691,2817, deste, segue com azimute de 205º01’31’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1403, de coordenadas N 9.588.434,5195 m e E
408.682,8220, deste, segue com azimute de 207º18’28’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1404, de coordenadas N 9.588.416,7493 m e E
408.673,6471, deste, segue com azimute de 208º55’50’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1405, de coordenadas N 9.588.399,2455 m e E
408.663,9723, deste, segue com azimute de 209º44’49’’ e distância de 20,71
m, até o Vértice P-1406, de coordenadas N 9.588.381,2616 m e E
408.653,6949, deste, segue com azimute de 209º53’06’’ e distância de 239,29
m, até o Vértice P-1407, de coordenadas N 9.588.173,7936 m e E
408.534,4680, deste, segue com azimute de 209º37’53’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1408, de coordenadas N 9.588.156,4092 m e E
408.524,5797, deste, segue com azimute de 208º19’15’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1409, de coordenadas N 9.588.138,8039 m e E
408.515,0920, deste, segue com azimute de 205º51’50’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1410, de coordenadas N 9.588.120,8093 m e E
408.506,3683, deste, segue com azimute de 202º28’34’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1411, de coordenadas N 9.588.102,3315 m e E
408.498,7236, deste, segue com azimute de 198º53’44’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1412, de coordenadas N 9.588.083,4124 m e E
408.492,2478, deste, segue com azimute de 195º18’51’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1413, de coordenadas N 9.588.064,1257 m e E
408.486,9664, deste, segue com azimute de 191º43’59’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1414, de coordenadas N 9.588.044,5468 m e E
408.482,9000, deste, segue com azimute de 188º09’09’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1415, de coordenadas N 9.588.024,7521 m e E
408.480,0643, deste, segue com azimute de 184º34’16’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1416, de coordenadas N 9.588.004,8190 m e E
408.478,4706, deste, segue com azimute de 181º00’41’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1417, de coordenadas N 9.587.984,8252 m e E
408.478,1176, deste, segue com azimute de 177º59’24’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1418, de coordenadas N 9.587.964,8391 m e E
408.478,8190, deste, segue com azimute de 176º03’28’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1419, de coordenadas N 9.587.944,8869 m e E
408.480,1940, deste, segue com azimute de 175º19’49’’ e distância de 12,04
m, até o Vértice P-1420, de coordenadas N 9.587.932,8903 m e E
408.481,1739, deste, segue com azimute de 175º15’15’’ e distância de 147,96
m, até o Vértice P-1421, de coordenadas N 9.587.785,4341 m e E
408.493,4155, deste, segue com azimute de 175º25’22’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1422, de coordenadas N 9.587.765,4979 m e E
408.495,0116, deste, segue com azimute de 176º16’52’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1423, de coordenadas N 9.587.745,5404 m e E
408.496,3088, deste, segue com azimute de 177º57’13’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1424, de coordenadas N 9.587.725,5543 m e E
408.497,0229, deste, segue com azimute de 180º15’19’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1425, de coordenadas N 9.587.705,5560 m e E
408.496,9338, deste, segue com azimute de 182º38’33’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1426, de coordenadas N 9.587.685,5787 m e E
408.496,0118, deste, segue com azimute de 185º01’47’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1427, de coordenadas N 9.587.665,6571 m e E
408.494,2585, deste, segue com azimute de 187º25’02’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1428, de coordenadas N 9.587.645,8259 m e E
408.491,6768, deste, segue com azimute de 189º48’16’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1429, de coordenadas N 9.587.626,1194 m e E
408.488,2713, deste, segue com azimute de 192º11’30’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1430, de coordenadas N 9.587.606,5719 m e E
408.484,0480, deste, segue com azimute de 194º34’45’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1431, de coordenadas N 9.587.587,2173 m e E
408.479,0140, deste, segue com azimute de 196º57’59’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1432, de coordenadas N 9.587.568,0892 m e E
408.473,1782, deste, segue com azimute de 199º21’13’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1433, de coordenadas N 9.587.549,2207 m e E
408.466,5507, deste, segue com azimute de 201º44’28’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1434, de coordenadas N 9.587.530,6447 m e E
408.459,1430, deste, segue com azimute de 204º07’43’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1435, de coordenadas N 9.587.512,3934 m e E
408.450,9679, deste, segue com azimute de 206º30’57’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1436, de coordenadas N 9.587.494,4985 m e E
408.442,0397, deste, segue com azimute de 208º54’11’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1437, de coordenadas N 9.587.476,9909 m e E
408.432,3738, deste, segue com azimute de 211º17’25’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1438, de coordenadas N 9.587.459,9013 m e E
408.421,9871, deste, segue com azimute de 213º39’19’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1439, de coordenadas N 9.587.443,2546 m e E
408.410,9039, deste, segue com azimute de 215º34’22’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1440, de coordenadas N 9.587.426,9875 m e E
408.399,2695, deste, segue com azimute de 216º40’36’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1441, de coordenadas N 9.587.410,9473 m e E
408.387,3237, deste, segue com azimute de 217º00’52’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1442, de coordenadas N 9.587.394,9776 m e E
408.375,2833, deste, segue com azimute de 217º00’46’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1443, de coordenadas N 9.587.379,0076 m e E
408.363,2434, deste, segue com azimute de 216º38’46’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1444, de coordenadas N 9.587.362,9610 m e E
408.351,3061, deste, segue com azimute de 215º29’29’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1445, de coordenadas N 9.587.346,6774 m e E
408.339,6948, deste, segue com azimute de 213º33’31’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1446, de coordenadas N 9.587.330,0121 m e E
408.328,6398, deste, segue com azimute de 211º09’23’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1447, de coordenadas N 9.587.312,8982 m e E
408.318,2931, deste, segue com azimute de 208º43’10’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1448, de coordenadas N 9.587.295,3598 m e E
408.308,6834, deste, segue com azimute de 206º28’46’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1449, de coordenadas N 9.587.277,4588 m e E
408.299,7663, deste, segue com azimute de 204º56’09’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1450, de coordenadas N 9.587.259,3235 m e E
408.291,3344, deste, segue com azimute de 204º11’34’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1451, de coordenadas N 9.587.241,0801 m e E
408.283,1383, deste, segue com azimute de 204º05’25’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1452, de coordenadas N 9.587.222,8220 m e E
408.274,9748, deste, segue com azimute de 204º05’25’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1453, de coordenadas N 9.587.204,5639 m e E
408.266,8113, deste, segue com azimute de 204º05’26’’ e distância de 20,00
m, até o Vértice P-1454, de coordenadas N 9.587.186,3059 m e E
408.258,6477, deste, segue com azimute de 204º05’25’’ e distância de 30,52
m, até o Vértice P-1455, de coordenadas N 9.587.158,4467 m e E
408.246,1914, deste, segue com azimute de 239º59’29’’ e distância de 23,90
m, até o Vértice P-1456, de coordenadas N 9.587.146,4944 m e E
408.225,4967, deste, segue com azimute de 88º45’47’’ e distância de 59,76
m, até o Vértice P-00, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art.2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se
à implantação da Faixa de Domínio, 40,00 m sendo 20,00 m para cada lado,
da Rodovia CE-173, cuja abrangência envolve o trecho compreendido no
entroncamento com a BR-222 no Município de Irauçuba/CE, passando por
seu Distrito de Missi ao Distrito de Brotas no Município de Miraíma/CE.
Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão
Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação
prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do
Tesouro do Estado.
Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 08 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº145 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020
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