DOMFO 09/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020 
Nº 16.795
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
ATO Nº 1281/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, A SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA E O SECRETÁRIO DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com o Decreto Municipal nº 
14.474 de 02.08.2019, e o que consta do Processo nº 
P148144/2020. RESOLVEM REVOGAR, de acordo com o 
disposto no parágrafo 2º do artigo 16, da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
publicado no DOM n° 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, e em 
conformidade com o artigo 7º do Decreto Municipal nº 14.474 
de 02.08.2019, a nomeação de ROXEANE TELES MARTINS 
para exercer em caráter efetivo, o cargo de Farmacêutico Bio-
químico, por meio da Portaria nº 2474/2018-IJF, datada de 20 
de dezembro de 2018, publicada no DOM de 21 de dezembro 
de 2018,  com lotação no Instituto Doutor José Frota, em virtu-
de da inocorrência de posse e exercício nos prazos legais 
estabelecidos na Lei nº 6.7,94, de 27 de dezembro de 1990. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
22 de junho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Riane Maria          
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DOUTOR JOSÉ FROTA. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 027/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIONº 027/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO      
RODRIGUES BEZERRA, com a física VINICIUS FREITAS 
FIRMINO, portador do RG n° 20074285771, CPF n° 
076.606.203-12, com residência fixa na Av. Gonçalves Dias, nº 
50, no bairro Rodolfo Teófilo, CEP 60.431-145, Fortaleza/CE, 
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e 
condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume 
a responsabilidade pela realização na PRAÇA NOSSA       
SENHORA SALETE, LOCALIZADA ENTRE A RUA MAJOR 
PEDRO SAMPAIO, RUA ANTONIO MARTINS E A RUA PAI 
JÚNIOR, NO BAIRRO RODOLFO TEÓFILO, descrita no Anexo 
I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapar-
tida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 01 de julho de 2020. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P087446/2020 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou        
controvérsia oriunda da execução do presente Convênio.                 
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA. Vinicius Freitas Firmino.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 028/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIONº 028/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO                  
RODRIGUES BEZERRA, com a física ANTÔNIO JORGE DE 
CASTRO SERRA, portador do RG n° 94006014680, CPF n° 
732.661.243-91, com residência fixa na Av. Contorno Sul, nº 
220, no bairro Paupina, CEP 60.875-205, Fortaleza/CE, dora-
vante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela do CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA 
CONTORNO SUL, LOCALIZADO NA AVENIDA CONTORNO 
SUL ENTRE O Nº 244 AO 220, NO BAIRRO PAUPINA, descri-
ta no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qual-
quer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por 
parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias conside-
radas contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indire-
ta;Todas as despesas de instalação, manutenção e operação 
do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do 
CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 30 de junho de 
2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P076591/2020 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
 

                            

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