DOMFO 09/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020
Nº 16.795
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 1281/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, A SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA E O SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Decreto Municipal nº
14.474 de 02.08.2019, e o que consta do Processo nº
P148144/2020. RESOLVEM REVOGAR, de acordo com o
disposto no parágrafo 2º do artigo 16, da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM n° 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, e em
conformidade com o artigo 7º do Decreto Municipal nº 14.474
de 02.08.2019, a nomeação de ROXEANE TELES MARTINS
para exercer em caráter efetivo, o cargo de Farmacêutico Bio-
químico, por meio da Portaria nº 2474/2018-IJF, datada de 20
de dezembro de 2018, publicada no DOM de 21 de dezembro
de 2018, com lotação no Instituto Doutor José Frota, em virtu-
de da inocorrência de posse e exercício nos prazos legais
estabelecidos na Lei nº 6.7,94, de 27 de dezembro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
22 de junho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DOUTOR JOSÉ FROTA. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 027/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIONº 027/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a física VINICIUS FREITAS
FIRMINO, portador do RG n° 20074285771, CPF n°
076.606.203-12, com residência fixa na Av. Gonçalves Dias, nº
50, no bairro Rodolfo Teófilo, CEP 60.431-145, Fortaleza/CE,
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume
a responsabilidade pela realização na PRAÇA NOSSA
SENHORA SALETE, LOCALIZADA ENTRE A RUA MAJOR
PEDRO SAMPAIO, RUA ANTONIO MARTINS E A RUA PAI
JÚNIOR, NO BAIRRO RODOLFO TEÓFILO, descrita no Anexo
I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapar-
tida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 01 de julho de 2020. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P087446/2020 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou
controvérsia oriunda da execução do presente Convênio.
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA. Vinicius Freitas Firmino.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 028/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIONº 028/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a física ANTÔNIO JORGE DE
CASTRO SERRA, portador do RG n° 94006014680, CPF n°
732.661.243-91, com residência fixa na Av. Contorno Sul, nº
220, no bairro Paupina, CEP 60.875-205, Fortaleza/CE, dora-
vante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela do CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA
CONTORNO SUL, LOCALIZADO NA AVENIDA CONTORNO
SUL ENTRE O Nº 244 AO 220, NO BAIRRO PAUPINA, descri-
ta no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qual-
quer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por
parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias conside-
radas contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indire-
ta;Todas as despesas de instalação, manutenção e operação
do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do
CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 30 de junho de
2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P076591/2020 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
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