DOMFO 09/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
menta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Muni-
cípio, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no Processo Administrativo nº P065146/2020 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Antonio Dênis Barreto      
Martins.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 031/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIONº 031/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO      
RODRIGUES BEZERRA, com jurídica MONICA MARIA DA 
SILVA COSTA 06811421380, inscrita no CNPJ sob o n° 
31.303.781/0001-17, com sede na Avenida Bulevar III CJ São 
Cristovão nº 165, no bairro Jangurussu, CEP 60.866-305, neste 
ato representado por sua proprietária MONICA MARIA DA 
SILVA COSTA, portadora do RG n° 2006007022069 e do CPF 
n° 068.114.213-80, com residência fixa na Avenida Bulevar III, 
n° 165 casa A, Bairro Jangurussu, CEP 60.110-000, Fortale-
za/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela do CANTEIRO CENTRAL, 
LOCALIZADO NA AVENIDA BULEVAR III CJ: SÃO CRISTO-
VÃO EM FRENTE AO N° 165 ATÉ 171, NO BAIRRO JANGU-
RUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta;Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 01 de julho de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio 
fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do 
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no Processo Administrativo nº P087446/2020 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Monica Maria da Silva Costa 
06811421380. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 032/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIONº 032/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO      
RODRIGUES BEZERRA, com a física CRISTIANNE DOS 
ANJOS FERREIRA, portadora do RG nº 2001002015373 e do 
CPF n° 003.957.413-00, com residência fixa na Rua Peru, n° 
999, Bairro Itaoca, CEP 60.740-510, e ANA CLÁUDIA      
MARTINS DA SILVA, portadora do RG nº 92020027615 e do 
CPF n° 701.277.193-34, com residência fixa na Rua F, n° 38, 
Bairro Parangaba, CEP 60.740-155, Fortaleza/CE, doravante 
denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização na PRAÇA EM FRENTE A CAPELA 
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, LOCALIZADA ENTRE A RUA 
QUITO, RUA CARACAS E RUA THOMAZ EDSON, NO               
BAIRRO PARANGABA, descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta;Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 01 de julho de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P823402/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues 
Bezerra 
– 
MUNICÍPIO 
DE 
FORTALEZA.         
Cristianne dos Anjos Ferreira e Ana Cláudia Martins da 
Silva.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 033/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 033/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO      
RODRIGUES BEZERRA, com a física ANA PAULA OSMAR 
DE CASTRO, portadora do RG n° 92001013280, CPF n° 
679.507.793-49, com residência fixa na Av. Bulevar I, nº 429, 
no Conjunto São Cristovão, no bairro Jangurussu, CEP 60.866-
280, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização do 
CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA BULEVAR I, LOCALIZA-
DO EM FRENTE AOS N° 423, 429, 435, 424, 430 E 436, NO 
BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, 

                            

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