DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 menta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Muni- cípio, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P065146/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin- ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora- das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu- sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror- rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú- blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa- mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Antonio Dênis Barreto Martins. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 031/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIONº 031/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, com jurídica MONICA MARIA DA SILVA COSTA 06811421380, inscrita no CNPJ sob o n° 31.303.781/0001-17, com sede na Avenida Bulevar III CJ São Cristovão nº 165, no bairro Jangurussu, CEP 60.866-305, neste ato representado por sua proprietária MONICA MARIA DA SILVA COSTA, portadora do RG n° 2006007022069 e do CPF n° 068.114.213-80, com residência fixa na Avenida Bulevar III, n° 165 casa A, Bairro Jangurussu, CEP 60.110-000, Fortale- za/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusu- las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela do CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AVENIDA BULEVAR III CJ: SÃO CRISTO- VÃO EM FRENTE AO N° 165 ATÉ 171, NO BAIRRO JANGU- RUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN- TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema- nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;Todas as despesas de instalação, manu- tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen- sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale- za, 01 de julho de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P087446/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin- ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora- das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu- sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror- rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú- blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa- mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Monica Maria da Silva Costa 06811421380. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 032/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIONº 032/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, com a física CRISTIANNE DOS ANJOS FERREIRA, portadora do RG nº 2001002015373 e do CPF n° 003.957.413-00, com residência fixa na Rua Peru, n° 999, Bairro Itaoca, CEP 60.740-510, e ANA CLÁUDIA MARTINS DA SILVA, portadora do RG nº 92020027615 e do CPF n° 701.277.193-34, com residência fixa na Rua F, n° 38, Bairro Parangaba, CEP 60.740-155, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon- sabilidade pela realização na PRAÇA EM FRENTE A CAPELA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, LOCALIZADA ENTRE A RUA QUITO, RUA CARACAS E RUA THOMAZ EDSON, NO BAIRRO PARANGABA, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 01 de julho de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P823402/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME- LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian- do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Cristianne dos Anjos Ferreira e Ana Cláudia Martins da Silva. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 033/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 033/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, com a física ANA PAULA OSMAR DE CASTRO, portadora do RG n° 92001013280, CPF n° 679.507.793-49, com residência fixa na Av. Bulevar I, nº 429, no Conjunto São Cristovão, no bairro Jangurussu, CEP 60.866- 280, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON- VENENTE assume a responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA BULEVAR I, LOCALIZA- DO EM FRENTE AOS N° 423, 429, 435, 424, 430 E 436, NO BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio,Fechar