DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 01 de julho de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P070508/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME- LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian- do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Ana Paula Osmar de Castro. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 034/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIONº 034/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a física ADEMAR MACHADO BARROS, portador do RG nº 91002079236 e do CPF n° 316.696.203-44, com residência fixa na Avenida Bulevar III – S Cristovão, nº 236, no bairro Jangurussu, CEP 60.866-305, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE- NENTE assume a responsabilidade pela realização no CAN- TEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AVENIDA BULEVAR III EM FRENTE AO N° 236, ESQUINA COM RUA 412, NO BAIR- RO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 01 de julho de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P060606/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME- LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian- do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Ademar Machado Barros. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 036/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 036/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a física ANTONIA CRISTINA DE SOUSA SILVA, portador do RG nº 267423793 e do CPF n° 589.797.603-10, com residência fixa na Avenida Bulevar III, nº 237, no bairro Jangurussu, CEP 60.866-305, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização urbana no CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AVENIDA BULEVAR III EM FRENTE AO N° 237 AO 243, NO BAIRRO JANGURUS- SU,descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melho- rias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qual- quer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;Todas as despesas de instalação, manutenção e ope- ração do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 01 de julho de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P067828/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum- prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga- do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê- nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI- CÍPIO DE FORTALEZA. Antonia Cristina de Sousa Silva. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 4.724/1985 - 28.421 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALE- ZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal Cesar Cals Neto e FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA DA SILVA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS No 021814 série 554 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n°. 6362/83: CLÁUSULA 1ª. - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-Fechar