DOMFO 09/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de OPERÁRIO. 
CLÁUSULA 2ª. - A) O Empregador pagará ao Empregado o 
salário mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e tres mil, 
cento e vinte cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso sema-
nal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar 
aulas da disciplina     x    no     x          x     no horário que ficar 
determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera-
ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de               
Cr$     x   (    x                x       ) por aula, observando o disposto 
no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª. - A carga horária mensal 
será de 240/h podendo estender-se a horas suplementares 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSÚLA 4a. - Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser 
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª. - O Empregador poderá descontar do salário do 
empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1o. Do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6a. - O 
presente contrato de prazo do indeterminado, vigorará a partir 
de 14.07.85 junto à o Departamento de Limpeza Pública da 
Secretaria de Serviços Urbanos do Município. E por haverem 
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 21 de junho de 1985. Deputado Federal 
Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Francisco das 
Chagas Moreira da Silva - EMPREGADO(A).  
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TERMO DE ALTERAÇÃO - No contrato de tra-
balho firmado entre esta prefeitura e o servidor VICENTE DE 
PAULO SAMPAIO CUNHA, matrícula 18.490. ocupante da 
função de Desenhista, lotado na Secretaria de Urbanismo e 
Obras Públicas do Municipio, fica feita a seguinte alteração: O 
Contratado passará a exercer a função de Assessor Trabalhis-
ta, a partir desta data. Fortaleza, em ___ de ______ de 1985. 
CONTRATANTE: César Cals Neto - PREFEITO DE FORTA-
LEZA. CONTRATADO: Vicente de Paulo Sampaio Cunha. 
TESTEMUNHAS: 1. _______________ 2. _________. 
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EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo 
ao Contrato n. 032/2019-GABPREF. CONTRATANTE: Municí-
pio de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. CON-
TRATADO: ATHOS CONTRUÇÕES LTDA. OBJETO: É o obje-
to do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Contrato n. 032/2019, por mais 12 (doze) meses, a partir 
de seu vencimento (17/06/2020), ampliando sua vigência de 
18/06/2020 até 17/06/2021, conforme previsão da Cláusula 
Oitava, subcláusula 8.3 do Contrato de acordo com ANEXO G 
do Edital n. 3759/20177 do Pregão Presencial SRP n. 
002/2018. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso IV, aliada às orientações conti-
das no Edital de Pregão Presencial SRP n. 002/2018, bem 
como no Processo Administrativo P151351/2020. DOS PRE-
ÇOS: O valor contratual global permanece inalterado, sendo de 
R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais) e contem-
plará a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS 
PREDIAIS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA 
ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, 
QUANDO NECESSÁRIAS, ao Gabinete do Prefeito, por um 
período de 12 (doze meses). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os 
recursos orçamentários previstos na Cláusula Sétima – Da 
Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura 
das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor esti-
mado em R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais). 
A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: 
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 04.122.0001.2016. 
0001; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 1.001.0000.00. 
01. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permane-
cem inalteradas e vigentes as demais cláusulas e condições do 
Contrato Originário, desde que não conflitem com as disposi-
ções ora acordadas. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2020. 
SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo CONTRA-
TANTE, e José Railton Teixeira Costa - Pela CONTRATADA. 
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EXTRATO - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo 
ao Contrato de Locação de Imóvel não Residencial. LOCATÁ-
RIO: Município de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do 
Prefeito. LOCADOR: Flávio Quinderé Barbosa, brasileiro, ins-
crito no CPF sob o n. 480.361.293-63, residente e domiciliado à 
Rua Teatrólogo Silvano Serra, n. 570, casa 02, Praia do Futuro, 
Fortaleza-CE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como 
objeto a prorrogação da vigência do contrato a partir de seu 
vencimento (05/07/2020), ampliando sua vigência do dia 
06/07/2020 até o dia 05/07/2021, bem como o reajuste no valor 
mensal original do Contrato, conforme índice do IGP-M (FGV), 
passando de R$ 23.489,41 (vinte e três mil, quatrocentos e 
oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), para o valor de 
R$ 25.207,27 (vinte cinco mil duzentos e sete reais e vinte sete 
centavos), relativo à locação de imóvel não residencial, desti-
nado à sede da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas 
sobre Drogas, situado neste município na Av. Rogaciano Leite, 
n. 1729, Luciano Cavalcante Fortaleza-CE. DO VALOR: O valor 
anual global relativo à presente prorrogação corresponde a               
R$ 302.487,24 (trezentos e dois mil quatrocentos e oitenta e 
sete reais e vinte e quatro centavos) compreendendo o valor 
mensal a R$ 25.207,27 (vinte cinco mil duzentos e sete reais e 
vinte sete centavos), sendo passível de reajuste em periodici-
dade anual, por meio de termo aditivo, contado a partir da sua 
assinatura, com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do 
Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), do 
mês anterior ao da assinatura do presente termo aditivo, ou 
ainda por outro índice indicado pelo Governo Federal, que 
venha a substituí-lo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pa-
gamento a que se refere este contrato ocorrerá por conta da 
Dotação Orçamentária 04.122.0001.2016.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.36, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01. DA 
RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem 
inalteradas e vigentes as demais cláusulas e condições do 
Contrato Originário de Locação de Imóvel Não Residencial, 
desde que não conflitem com as disposições ora acordadas. 
DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS: 
Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo LOCATÁRIO, e Flávio 
Quinderé Barbosa - Pelo LOCADOR. 
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EXTRATO - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADI-
TIVO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2019 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE 
JUVENTUDE E O INSTITUTO CUCA. CONTRATANTE: O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do Gabinete do Prefeito, 
doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob 
o no 07.954.605/0001-60, com sede nesta capital na Rua São 
José, nº 01 - Centro, através da Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de Juventude, com sede na Avenida da Uni-
versidade, nº 1895, Bairro Benfica, neste ato representada por 
seu Coordenador Especial Luis Fernando de Freitas Barros 
Munguba, brasileiro, casado, Profissional de Educação Física, 

                            

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