DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre- sente contrato, serviços profissionais da função de OPERÁRIO. CLÁUSULA 2ª. - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e tres mil, cento e vinte cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso sema- nal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina x no x x no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera- ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ x ( x x ) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª. - A carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipu- lado por quem de direito. CLÁUSÚLA 4a. - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independen- temente de majoração de salário, a menos que da transferên- cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª. - O Empregador poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1o. Do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6a. - O presente contrato de prazo do indeterminado, vigorará a partir de 14.07.85 junto à o Departamento de Limpeza Pública da Secretaria de Serviços Urbanos do Município. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins- trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí- pio. Fortaleza, em 21 de junho de 1985. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Francisco das Chagas Moreira da Silva - EMPREGADO(A). *** *** *** TERMO DE ALTERAÇÃO - No contrato de tra- balho firmado entre esta prefeitura e o servidor VICENTE DE PAULO SAMPAIO CUNHA, matrícula 18.490. ocupante da função de Desenhista, lotado na Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas do Municipio, fica feita a seguinte alteração: O Contratado passará a exercer a função de Assessor Trabalhis- ta, a partir desta data. Fortaleza, em ___ de ______ de 1985. CONTRATANTE: César Cals Neto - PREFEITO DE FORTA- LEZA. CONTRATADO: Vicente de Paulo Sampaio Cunha. TESTEMUNHAS: 1. _______________ 2. _________. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 032/2019-GABPREF. CONTRATANTE: Municí- pio de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. CON- TRATADO: ATHOS CONTRUÇÕES LTDA. OBJETO: É o obje- to do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigên- cia do Contrato n. 032/2019, por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento (17/06/2020), ampliando sua vigência de 18/06/2020 até 17/06/2021, conforme previsão da Cláusula Oitava, subcláusula 8.3 do Contrato de acordo com ANEXO G do Edital n. 3759/20177 do Pregão Presencial SRP n. 002/2018. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso IV, aliada às orientações conti- das no Edital de Pregão Presencial SRP n. 002/2018, bem como no Processo Administrativo P151351/2020. DOS PRE- ÇOS: O valor contratual global permanece inalterado, sendo de R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais) e contem- plará a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, QUANDO NECESSÁRIAS, ao Gabinete do Prefeito, por um período de 12 (doze meses). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários previstos na Cláusula Sétima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor esti- mado em R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais). A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 04.122.0001.2016. 0001; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 1.001.0000.00. 01. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permane- cem inalteradas e vigentes as demais cláusulas e condições do Contrato Originário, desde que não conflitem com as disposi- ções ora acordadas. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2020. SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo CONTRA- TANTE, e José Railton Teixeira Costa - Pela CONTRATADA. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel não Residencial. LOCATÁ- RIO: Município de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. LOCADOR: Flávio Quinderé Barbosa, brasileiro, ins- crito no CPF sob o n. 480.361.293-63, residente e domiciliado à Rua Teatrólogo Silvano Serra, n. 570, casa 02, Praia do Futuro, Fortaleza-CE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato a partir de seu vencimento (05/07/2020), ampliando sua vigência do dia 06/07/2020 até o dia 05/07/2021, bem como o reajuste no valor mensal original do Contrato, conforme índice do IGP-M (FGV), passando de R$ 23.489,41 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), para o valor de R$ 25.207,27 (vinte cinco mil duzentos e sete reais e vinte sete centavos), relativo à locação de imóvel não residencial, desti- nado à sede da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas sobre Drogas, situado neste município na Av. Rogaciano Leite, n. 1729, Luciano Cavalcante Fortaleza-CE. DO VALOR: O valor anual global relativo à presente prorrogação corresponde a R$ 302.487,24 (trezentos e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos) compreendendo o valor mensal a R$ 25.207,27 (vinte cinco mil duzentos e sete reais e vinte sete centavos), sendo passível de reajuste em periodici- dade anual, por meio de termo aditivo, contado a partir da sua assinatura, com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), do mês anterior ao da assinatura do presente termo aditivo, ou ainda por outro índice indicado pelo Governo Federal, que venha a substituí-lo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pa- gamento a que se refere este contrato ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária 04.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigentes as demais cláusulas e condições do Contrato Originário de Locação de Imóvel Não Residencial, desde que não conflitem com as disposições ora acordadas. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo LOCATÁRIO, e Flávio Quinderé Barbosa - Pelo LOCADOR. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADI- TIVO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO CUCA. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do Gabinete do Prefeito, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.605/0001-60, com sede nesta capital na Rua São José, nº 01 - Centro, através da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, com sede na Avenida da Uni- versidade, nº 1895, Bairro Benfica, neste ato representada por seu Coordenador Especial Luis Fernando de Freitas Barros Munguba, brasileiro, casado, Profissional de Educação Física,Fechar