DOMFO 09/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
portador do RG nº 99002083913 SSP-CE e inscrito no CPF sob 
o nº 003.644.693-90. CONTRATADO: INSTITUTO DE CUL-
TURA, ARTE, CIÊCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA, do-
ravante denominado CONTRATADO, inscrito no CNPJ sob o nº 
10.514.191/0001-63, com sede na Rua Santa Marlúcia, s/n, 
Mondubim, Fortaleza CE, CEP: 60.764-220, neste ato repre-
sentado pelo seu Diretor Presidente, o Sr. Márcio Henrique 
Barroso Araújo, brasileiro, casado, portador da identidade nº 
910023276-12 SSPCE e inscrito no CPF sob o nº 615.173.563-
34. OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorroga-
ção de vigência do Contrato de Gestão 03.2019 por 16 (dezes-
seis) dias a contar do dia 29 de junho de 2020 até o dia 15 de 
julho de 2020 ou até a assinatura do novo contrato de gestão a 
ser assinado para a manutenção e operação da Rede Cuca, o 
que primeiro advir. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente 
Termo Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do 
Contrato de Gestão nº 03/2019, bem como no 57, § 1º, II e § 
2°, art 58, I e art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei 8666/93, art. 9, 
do Decreto Municipal nº 12.426 /2008 e art. 19, Lei Municipal nº 
8.704/2003 alterada pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei 
Municipal nº 10.029/2013 e demais legislações vigentes, bem 
como no Processo P630347/2019. DO VALOR: Após a supres-
são no percentual de 1,74, % correspondente ao valor de            
R$ 454.500,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e qui-
nhentos reais) e o acréscimo no percentual de 1,74% corres-
pondente ao valor de R$ 454.500,00 o valor do contrato de          
R$ 25.565.240,82 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessen-
ta e cinco mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e dois centa-
vos) permanecerá inalterado. Os acréscimos e supressões aqui 
apresentam, tornam-se necessários para a continuidade da 
manutenção do equipamento pelo período da prorrogação. DA 
VIGÊNCIA: Prorroga-se a vigência do presente contrato de 
gestão pelo prazo de 16(dezesseis) dias a contar do dia 29 de 
junho de 2020 até o dia 15 de julho de 2020 ou até a assinatura 
do novo contrato de gestão a ser assinado para a manutenção 
e operação da Rede Cuca, o que primeiro advir. DO PLANO 
DE TRABALHO: O plano de trabalho restará alterado consoan-
te ao que dispõe o art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, nas 
rubricas das metas anteriormente pactuadas, em decorrência 
dos acréscimos e supressões solicitadas para a continuidade 
da manutenção e operação da Rede Cuca. DA RATIFICAÇÃO 
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigen-
tes as demais Cláusulas e condições do Contrato Originário, 
desde que não conflitem com as disposições ora acordadas. 
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º (quinto) dia do 
mês seguinte ao da assinatura deste termo, o CONTRATANTE, 
providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Mu-
nicípio – DOM, segundo o parágrafo único, art. 61, da Lei Fe-
deral 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de 
Fortaleza, Estado do Ceará, com renúncia de qualquer outro 
por mais privilegiado que seja, para dirimir questão judicial 
oriunda desde contrato. SIGNATÁRIOS: COORDENADORA 
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - 
Luis Fernando de Freitas Barros Munguba - Pelo CONTRA-
TANTE. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO CUCA - 
Márcio Henrique Barroso Araújo - Pelo CONTRATADO. 
DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2020.  
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO – O COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚ-
BLICAS DE JUVENTUDE, LUIS FERNANDO DE FREITAS 
BARROS MUNGUBA, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO os autos da Chamada Pública 003/2020, 
referente ao edital 5356 que versa sobre a seleção de Organi-
zação Social para EXECUÇÃO DO PROJETO JUVENTUDE 
PELA VIDA – EDIÇÃO 2020, de acordo com as especificações 
constantes no Edital e respectivos termos, CONSIDERANDO o 
aviso de resultado publicado no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza no dia 07 de julho de 2020, CONSIDERANDO que os 
licitantes recusaram o direito de recorrer, CONSIDERANDO o 
Relatório Final de Julgamento de Propostas, CONSIDERANDO 
que no referido processo foram respeitadas todas as medidas 
legais nos termos da Lei nº. 8.666/93, Lei Municipal 8704/2003, 
suas 
alterações, 
especificadamente 
a 
Lei 
Municipal 
10.868/2019, Decreto Municipal 12.426/2008 e posteriores 
alterações, e, em especial, as normas e condições estabeleci-
das no Processo nº P011866/2019, resolve ADJUDICAR E 
HOMOLOGAR, a contratação da Organização Social INSTITU-
TO JUVENTUDE PELA VIDA - IVIDA inscrito no CNPJ sob o nº 
30.370.432/0001-55, sendo o valor global de R$  2.641.910,17 
(dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e 
dez reais e dezessete centavos), para execução do Projeto 
Juventude pela Vida, Ed. 2020, com vigência de 12 (doze) 
meses, contados da assinatura do contrato. Cientifique-se o 
interessado, atentando que sejam observadas as prescrições 
legais pertinentes. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 08 
de julho de 2020. Luis Fernando de Freitas Barros Munguba 
- COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE – SECRETÁRIO. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                         
DE FORTALEZA 
 
 
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO 
(DIREITO DE PETIÇÃO) 
 
PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elabo-
ração de estudos, projetos básico e executivo de          
Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e Engenharia, 
em Tecnologia BIM, incluindo especificações técnicas 
e orçamento detalhado, para um Centro de Cultura, 
Artes, Ciência e Esportes (CUCA Vicente Pinzon) e 
uma Escola de Ensino Fundamental Maria Felício 
Lopes, ambos no Bairro Cais do Porto, no Município 
de Fortaleza, conforme especificado nos anexos des-
te edital. 
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CE | 
CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais 
interessados que no dia 19 de junho de 2020, foi apresentado 
recurso pelo UMPRAUM ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S – 
EPP., o qual mediante despacho da Presidente da CLFOR, foi 
recebido em homenagem ao Direito de Petição (art. XXXIV, 
CF), ante a falta de previsão legal ou editalicia. A origem, para 
análise e posicionamento. De acordo com a DECISÃO DO 
RECURSO ADMINISTRATIVO (fls. 2410/2416) dos autos, a 
Secretária Municipal da Infraestrutura – SEINF, Engª ANA   
MANUELA MARINHO NOGUEIRA, se manifestou nos seguin-
tes termos: "DECIDO pela improcedência do recurso interposto 
pela empresa UMPRAUM ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S – 
EPP., devendo ser mantida a decisão da CLFOR, continuando- 
se assim o certame no estado em que se encontra. A decisão 
encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na 
Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobrelo-
ja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: 
(85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza – CE, 08 de julho de 2020. 
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.  
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AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO 
 
PROCESSO: Concorrência Pública nº 012/2020. 

                            

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