DOMFO 09/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
portador do RG nº 99002083913 SSP-CE e inscrito no CPF sob
o nº 003.644.693-90. CONTRATADO: INSTITUTO DE CUL-
TURA, ARTE, CIÊCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA, do-
ravante denominado CONTRATADO, inscrito no CNPJ sob o nº
10.514.191/0001-63, com sede na Rua Santa Marlúcia, s/n,
Mondubim, Fortaleza CE, CEP: 60.764-220, neste ato repre-
sentado pelo seu Diretor Presidente, o Sr. Márcio Henrique
Barroso Araújo, brasileiro, casado, portador da identidade nº
910023276-12 SSPCE e inscrito no CPF sob o nº 615.173.563-
34. OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorroga-
ção de vigência do Contrato de Gestão 03.2019 por 16 (dezes-
seis) dias a contar do dia 29 de junho de 2020 até o dia 15 de
julho de 2020 ou até a assinatura do novo contrato de gestão a
ser assinado para a manutenção e operação da Rede Cuca, o
que primeiro advir. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente
Termo Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do
Contrato de Gestão nº 03/2019, bem como no 57, § 1º, II e §
2°, art 58, I e art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei 8666/93, art. 9,
do Decreto Municipal nº 12.426 /2008 e art. 19, Lei Municipal nº
8.704/2003 alterada pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei
Municipal nº 10.029/2013 e demais legislações vigentes, bem
como no Processo P630347/2019. DO VALOR: Após a supres-
são no percentual de 1,74, % correspondente ao valor de
R$ 454.500,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e qui-
nhentos reais) e o acréscimo no percentual de 1,74% corres-
pondente ao valor de R$ 454.500,00 o valor do contrato de
R$ 25.565.240,82 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessen-
ta e cinco mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e dois centa-
vos) permanecerá inalterado. Os acréscimos e supressões aqui
apresentam, tornam-se necessários para a continuidade da
manutenção do equipamento pelo período da prorrogação. DA
VIGÊNCIA: Prorroga-se a vigência do presente contrato de
gestão pelo prazo de 16(dezesseis) dias a contar do dia 29 de
junho de 2020 até o dia 15 de julho de 2020 ou até a assinatura
do novo contrato de gestão a ser assinado para a manutenção
e operação da Rede Cuca, o que primeiro advir. DO PLANO
DE TRABALHO: O plano de trabalho restará alterado consoan-
te ao que dispõe o art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, nas
rubricas das metas anteriormente pactuadas, em decorrência
dos acréscimos e supressões solicitadas para a continuidade
da manutenção e operação da Rede Cuca. DA RATIFICAÇÃO
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigen-
tes as demais Cláusulas e condições do Contrato Originário,
desde que não conflitem com as disposições ora acordadas.
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º (quinto) dia do
mês seguinte ao da assinatura deste termo, o CONTRATANTE,
providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Mu-
nicípio – DOM, segundo o parágrafo único, art. 61, da Lei Fe-
deral 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de
Fortaleza, Estado do Ceará, com renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que seja, para dirimir questão judicial
oriunda desde contrato. SIGNATÁRIOS: COORDENADORA
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE -
Luis Fernando de Freitas Barros Munguba - Pelo CONTRA-
TANTE. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO CUCA -
Márcio Henrique Barroso Araújo - Pelo CONTRATADO.
DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2020.
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO – O COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚ-
BLICAS DE JUVENTUDE, LUIS FERNANDO DE FREITAS
BARROS MUNGUBA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os autos da Chamada Pública 003/2020,
referente ao edital 5356 que versa sobre a seleção de Organi-
zação Social para EXECUÇÃO DO PROJETO JUVENTUDE
PELA VIDA – EDIÇÃO 2020, de acordo com as especificações
constantes no Edital e respectivos termos, CONSIDERANDO o
aviso de resultado publicado no Diário Oficial do Município de
Fortaleza no dia 07 de julho de 2020, CONSIDERANDO que os
licitantes recusaram o direito de recorrer, CONSIDERANDO o
Relatório Final de Julgamento de Propostas, CONSIDERANDO
que no referido processo foram respeitadas todas as medidas
legais nos termos da Lei nº. 8.666/93, Lei Municipal 8704/2003,
suas
alterações,
especificadamente
a
Lei
Municipal
10.868/2019, Decreto Municipal 12.426/2008 e posteriores
alterações, e, em especial, as normas e condições estabeleci-
das no Processo nº P011866/2019, resolve ADJUDICAR E
HOMOLOGAR, a contratação da Organização Social INSTITU-
TO JUVENTUDE PELA VIDA - IVIDA inscrito no CNPJ sob o nº
30.370.432/0001-55, sendo o valor global de R$ 2.641.910,17
(dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e
dez reais e dezessete centavos), para execução do Projeto
Juventude pela Vida, Ed. 2020, com vigência de 12 (doze)
meses, contados da assinatura do contrato. Cientifique-se o
interessado, atentando que sejam observadas as prescrições
legais pertinentes. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 08
de julho de 2020. Luis Fernando de Freitas Barros Munguba
- COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE – SECRETÁRIO.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
(DIREITO DE PETIÇÃO)
PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elabo-
ração de estudos, projetos básico e executivo de
Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e Engenharia,
em Tecnologia BIM, incluindo especificações técnicas
e orçamento detalhado, para um Centro de Cultura,
Artes, Ciência e Esportes (CUCA Vicente Pinzon) e
uma Escola de Ensino Fundamental Maria Felício
Lopes, ambos no Bairro Cais do Porto, no Município
de Fortaleza, conforme especificado nos anexos des-
te edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CE |
CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais
interessados que no dia 19 de junho de 2020, foi apresentado
recurso pelo UMPRAUM ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S –
EPP., o qual mediante despacho da Presidente da CLFOR, foi
recebido em homenagem ao Direito de Petição (art. XXXIV,
CF), ante a falta de previsão legal ou editalicia. A origem, para
análise e posicionamento. De acordo com a DECISÃO DO
RECURSO ADMINISTRATIVO (fls. 2410/2416) dos autos, a
Secretária Municipal da Infraestrutura – SEINF, Engª ANA
MANUELA MARINHO NOGUEIRA, se manifestou nos seguin-
tes termos: "DECIDO pela improcedência do recurso interposto
pela empresa UMPRAUM ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S –
EPP., devendo ser mantida a decisão da CLFOR, continuando-
se assim o certame no estado em que se encontra. A decisão
encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na
Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobrelo-
ja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone:
(85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza – CE, 08 de julho de 2020.
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 012/2020.
Fechar