DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 portador do RG nº 99002083913 SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 003.644.693-90. CONTRATADO: INSTITUTO DE CUL- TURA, ARTE, CIÊCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA, do- ravante denominado CONTRATADO, inscrito no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63, com sede na Rua Santa Marlúcia, s/n, Mondubim, Fortaleza CE, CEP: 60.764-220, neste ato repre- sentado pelo seu Diretor Presidente, o Sr. Márcio Henrique Barroso Araújo, brasileiro, casado, portador da identidade nº 910023276-12 SSPCE e inscrito no CPF sob o nº 615.173.563- 34. OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorroga- ção de vigência do Contrato de Gestão 03.2019 por 16 (dezes- seis) dias a contar do dia 29 de junho de 2020 até o dia 15 de julho de 2020 ou até a assinatura do novo contrato de gestão a ser assinado para a manutenção e operação da Rede Cuca, o que primeiro advir. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do Contrato de Gestão nº 03/2019, bem como no 57, § 1º, II e § 2°, art 58, I e art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei 8666/93, art. 9, do Decreto Municipal nº 12.426 /2008 e art. 19, Lei Municipal nº 8.704/2003 alterada pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei Municipal nº 10.029/2013 e demais legislações vigentes, bem como no Processo P630347/2019. DO VALOR: Após a supres- são no percentual de 1,74, % correspondente ao valor de R$ 454.500,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e qui- nhentos reais) e o acréscimo no percentual de 1,74% corres- pondente ao valor de R$ 454.500,00 o valor do contrato de R$ 25.565.240,82 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessen- ta e cinco mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e dois centa- vos) permanecerá inalterado. Os acréscimos e supressões aqui apresentam, tornam-se necessários para a continuidade da manutenção do equipamento pelo período da prorrogação. DA VIGÊNCIA: Prorroga-se a vigência do presente contrato de gestão pelo prazo de 16(dezesseis) dias a contar do dia 29 de junho de 2020 até o dia 15 de julho de 2020 ou até a assinatura do novo contrato de gestão a ser assinado para a manutenção e operação da Rede Cuca, o que primeiro advir. DO PLANO DE TRABALHO: O plano de trabalho restará alterado consoan- te ao que dispõe o art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, nas rubricas das metas anteriormente pactuadas, em decorrência dos acréscimos e supressões solicitadas para a continuidade da manutenção e operação da Rede Cuca. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigen- tes as demais Cláusulas e condições do Contrato Originário, desde que não conflitem com as disposições ora acordadas. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o CONTRATANTE, providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Mu- nicípio – DOM, segundo o parágrafo único, art. 61, da Lei Fe- deral 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questão judicial oriunda desde contrato. SIGNATÁRIOS: COORDENADORA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - Luis Fernando de Freitas Barros Munguba - Pelo CONTRA- TANTE. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO CUCA - Márcio Henrique Barroso Araújo - Pelo CONTRATADO. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2020. *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA- ÇÃO – O COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚ- BLICAS DE JUVENTUDE, LUIS FERNANDO DE FREITAS BARROS MUNGUBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os autos da Chamada Pública 003/2020, referente ao edital 5356 que versa sobre a seleção de Organi- zação Social para EXECUÇÃO DO PROJETO JUVENTUDE PELA VIDA – EDIÇÃO 2020, de acordo com as especificações constantes no Edital e respectivos termos, CONSIDERANDO o aviso de resultado publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 07 de julho de 2020, CONSIDERANDO que os licitantes recusaram o direito de recorrer, CONSIDERANDO o Relatório Final de Julgamento de Propostas, CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitadas todas as medidas legais nos termos da Lei nº. 8.666/93, Lei Municipal 8704/2003, suas alterações, especificadamente a Lei Municipal 10.868/2019, Decreto Municipal 12.426/2008 e posteriores alterações, e, em especial, as normas e condições estabeleci- das no Processo nº P011866/2019, resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR, a contratação da Organização Social INSTITU- TO JUVENTUDE PELA VIDA - IVIDA inscrito no CNPJ sob o nº 30.370.432/0001-55, sendo o valor global de R$ 2.641.910,17 (dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e dez reais e dezessete centavos), para execução do Projeto Juventude pela Vida, Ed. 2020, com vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. Cientifique-se o interessado, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 08 de julho de 2020. Luis Fernando de Freitas Barros Munguba - COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE – SECRETÁRIO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE DECISÃO DE RECURSO (DIREITO DE PETIÇÃO) PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elabo- ração de estudos, projetos básico e executivo de Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e Engenharia, em Tecnologia BIM, incluindo especificações técnicas e orçamento detalhado, para um Centro de Cultura, Artes, Ciência e Esportes (CUCA Vicente Pinzon) e uma Escola de Ensino Fundamental Maria Felício Lopes, ambos no Bairro Cais do Porto, no Município de Fortaleza, conforme especificado nos anexos des- te edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que no dia 19 de junho de 2020, foi apresentado recurso pelo UMPRAUM ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S – EPP., o qual mediante despacho da Presidente da CLFOR, foi recebido em homenagem ao Direito de Petição (art. XXXIV, CF), ante a falta de previsão legal ou editalicia. A origem, para análise e posicionamento. De acordo com a DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO (fls. 2410/2416) dos autos, a Secretária Municipal da Infraestrutura – SEINF, Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, se manifestou nos seguin- tes termos: "DECIDO pela improcedência do recurso interposto pela empresa UMPRAUM ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S – EPP., devendo ser mantida a decisão da CLFOR, continuando- se assim o certame no estado em que se encontra. A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobrelo- ja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza – CE, 08 de julho de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO PROCESSO: Concorrência Pública nº 012/2020.Fechar