DOMFO 09/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para loca-
ção, manutenção e instalação de equipamentos de
coleta, monitoramento e tratamento automático de
dados de tráfego, contemplando fiscalização eletrôni-
ca de trânsito e prestação de serviços especializa-
dos, de natureza contínua, de operação, gerencia-
mento da lavratura de autos de infração de trânsito,
impressão e expedição das notificações de infrações
de trânsito, de acordo com as especificações
constantes nos anexos do presente edital.
DO TIPO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO for-
mulado pela empresa: SPLICE, encontra-se à disposição em
sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores
informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CLFOR. Fortaleza-
CE, 08 de julho de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRE-
GOEIRO(A) DA CLFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ERRATA - No Extrato do Quarto Termo Aditivo
ao Contrato Nº 015/2017 - SEGOV, que foi publicado no DIÁ-
RIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 13 de mar-
ço de 2020; ONDE SE LÊ: “OBJETO E VALOR: O Presente
Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo de 24,9% (Vinte
quatro vírgula nove por cento) do valor do Contrato n°
015/2017 firmado entre o Município de Fortaleza através da
Secretaria Municipal de Governo e a empresa MT&A RES-
TAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA, correspon-
dendo ao montante de R$ 516.817,92 (Quinhentos e dezesseis
mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos),
cujo valor global passará de R$ 2.067.820,00 (Dois milhões,
sessenta e sete mil, oitocentos e vinte reais) para a monta de
R$ 2.584.637,92 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro
mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos).”.
LEIA – SE: “OBJETO E VALOR: O Presente Termo Aditivo tem
como objeto o acréscimo de 24,9% (Vinte quatro vírgula nove
por cento) do valor do Contrato n° 015/2017 firmado entre o
Município de Fortaleza através da Secretaria Municipal de
Governo e a empresa MT&A RESTAURANTE, LANCHONETE
E CAFETERIA LTDA, correspondendo ao montante de
R$ 516.711,00 (Quinhentos e dezesseis mil, setecentos e onze
reais), cujo valor global passará de R$ 2.067.820,00 (Dois
milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e vinte reais) para a
monta de R$ 2.584.531,00 (Dois milhões, quinhentos e oitenta
e quatro mil quinhentos e trinta e um reais).”. Fortaleza - CE, 06
de julho de 2020. Liana Rangel Borges - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DE GOVERNO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 765/2019 publicado no
dia 07/01/2020, que concedeu diárias a servidora MARIA DO
ROSÁRIO RAMALHO GARCIA, ONDE SE LÊ: dotação orça-
mentária: diárias- 19101.04.122.0001.2016.0017, elemento de
despesa 33.90.14, fonte 1001.0000.0001 consignadas à Secre-
taria de Conservação e Serviços Públicos(SCSP), LEIA-SE:
dotação orçamentária: diárias - 25901.10.122.0001.2016.0025,
elemento de despesa - 33.90.14, fonte - 1.211.0000.00.00, seq
12 da Ação de Manutenção e Funcionamento Adminstrativo
consignados à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 06 de
julho de 2020. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 180/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
046/2018 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 17 de março de 2020, exarado nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar n° 046/2018 que aco-
lheu o Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Pro-
cessante designada pela Portaria n° 296/2018 – SESEC, publi-
cada no Diário Oficial do Município – DOM de 03 de dezembro
de 2018. RESOLVE: Art. 1° - Punir, com supedâneo no Art.
130, inciso II da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de
2007, JONATHAS DA SILVA ARAÚJO, Guarda Municipal,
matricula: 75.826-03, à 10 (dez) dias de SUSPENSÃO, que no
dia 01/04/2017 no terminal da Messejana, incorreu, então, nas
infrações disciplinares nos moldes do artigo 27, § 2º, XII e XIV,
da Lei Complementar nº 037/2007: XII - deixar de cumprir esca-
la ou retardar serviço ou ordem legal, sem motivo escusável;
XIV - aconselhar ou concorrer para o descumprimento de or-
dem legal de autoridade competente; Art. 2° - Absolver a servi-
dora LEILIGEANE DIAS FARRAPO, Guarda Municipal, matrí-
cula nº 45.930-04, em face da denúncia apresentada e pela
inexistência de fato indisciplinar da supracitada, conforme os
termos do art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 037/2007.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, re-
gistre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de março de 2020.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0214/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
040/2018 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 08 de julho de 2020, exarado nos autos
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