DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 OBJETO: Contratação de empresas especializadas para loca- ção, manutenção e instalação de equipamentos de coleta, monitoramento e tratamento automático de dados de tráfego, contemplando fiscalização eletrôni- ca de trânsito e prestação de serviços especializa- dos, de natureza contínua, de operação, gerencia- mento da lavratura de autos de infração de trânsito, impressão e expedição das notificações de infrações de trânsito, de acordo com as especificações constantes nos anexos do presente edital. DO TIPO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú- blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO for- mulado pela empresa: SPLICE, encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CLFOR. Fortaleza- CE, 08 de julho de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRE- GOEIRO(A) DA CLFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ERRATA - No Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Nº 015/2017 - SEGOV, que foi publicado no DIÁ- RIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 13 de mar- ço de 2020; ONDE SE LÊ: “OBJETO E VALOR: O Presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo de 24,9% (Vinte quatro vírgula nove por cento) do valor do Contrato n° 015/2017 firmado entre o Município de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Governo e a empresa MT&A RES- TAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA, correspon- dendo ao montante de R$ 516.817,92 (Quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), cujo valor global passará de R$ 2.067.820,00 (Dois milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e vinte reais) para a monta de R$ 2.584.637,92 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos).”. LEIA – SE: “OBJETO E VALOR: O Presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo de 24,9% (Vinte quatro vírgula nove por cento) do valor do Contrato n° 015/2017 firmado entre o Município de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Governo e a empresa MT&A RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA, correspondendo ao montante de R$ 516.711,00 (Quinhentos e dezesseis mil, setecentos e onze reais), cujo valor global passará de R$ 2.067.820,00 (Dois milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e vinte reais) para a monta de R$ 2.584.531,00 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil quinhentos e trinta e um reais).”. Fortaleza - CE, 06 de julho de 2020. Liana Rangel Borges - SECRETÁRIA EXE- CUTIVA DE GOVERNO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 765/2019 publicado no dia 07/01/2020, que concedeu diárias a servidora MARIA DO ROSÁRIO RAMALHO GARCIA, ONDE SE LÊ: dotação orça- mentária: diárias- 19101.04.122.0001.2016.0017, elemento de despesa 33.90.14, fonte 1001.0000.0001 consignadas à Secre- taria de Conservação e Serviços Públicos(SCSP), LEIA-SE: dotação orçamentária: diárias - 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa - 33.90.14, fonte - 1.211.0000.00.00, seq 12 da Ação de Manutenção e Funcionamento Adminstrativo consignados à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). SECRE- TARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 06 de julho de 2020. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 180/2020 – SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 046/2018 e dá outras providên- cias. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório, datado de 17 de março de 2020, exarado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 046/2018 que aco- lheu o Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Pro- cessante designada pela Portaria n° 296/2018 – SESEC, publi- cada no Diário Oficial do Município – DOM de 03 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° - Punir, com supedâneo no Art. 130, inciso II da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, JONATHAS DA SILVA ARAÚJO, Guarda Municipal, matricula: 75.826-03, à 10 (dez) dias de SUSPENSÃO, que no dia 01/04/2017 no terminal da Messejana, incorreu, então, nas infrações disciplinares nos moldes do artigo 27, § 2º, XII e XIV, da Lei Complementar nº 037/2007: XII - deixar de cumprir esca- la ou retardar serviço ou ordem legal, sem motivo escusável; XIV - aconselhar ou concorrer para o descumprimento de or- dem legal de autoridade competente; Art. 2° - Absolver a servi- dora LEILIGEANE DIAS FARRAPO, Guarda Municipal, matrí- cula nº 45.930-04, em face da denúncia apresentada e pela inexistência de fato indisciplinar da supracitada, conforme os termos do art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, re- gistre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de março de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0214/2020 – SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 040/2018 e dá outras providên- cias. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório, datado de 08 de julho de 2020, exarado nos autosFechar