DOE 19/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180082
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº.12612018- Comprasnet, da Perícia Forense do Estado do Ceará 
- PEFOCE, cujo OBJETO é AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS PARA ARMAZENAMENTO DE FERRAMENTAS CIRÚRGICAS, no valor global de 
R$ 41.600,00. A íntegra da Ata do Certame, com os valores unitários e demais informações poderão ser consultados no sistema https://www.comprasgover-
namentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2018. 
José Ananias Farias Cardoso
PREGOEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO N°241, de 30 de agosto de 2018.
DEFINE OS FLUXOS DE PAGAMENTOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NO ÂMBITO 
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das 
atribuições que lhe conferem os artigos 3º, incisos II e XVI, e 4º, inciso VII, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, bem como a legislação 
aplicável; e CONSIDERANDO a instituição, nesta Agência, da Câmara Temática de Gestão, Controle Interno e Saneamento Público, por meio da Portaria nº 
05, de 11 de maio de 2018; CONSIDERANDO a criação da Assessoria de Gabinete e Controle, conforme decisão do Conselho Diretor exarada na Reunião 
Ordinária do dia 11 de maio de 2018; e CONSIDERANDO a necessidade de controlar e padronizar o fluxo de pagamentos referentes à aquisição de bens e 
serviços e gestão de contratos; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o glossário e os respectivos fluxos de pagamentos constantes, respectivamente, dos anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR 
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR 
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Artur Silva Filho
CONSELHEIRO DIRETOR 
ANEXO I - GLOSSÁRIO
Determinação do Ordenador de Despesas – despacho exarado pelo ordenador de despesas, estabelecendo o fluxo de pagamento simplificado ou completo 
para determinada prestação do serviço ou aquisição de bens.
Empenho – ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58, da 
Lei Federal 4.320/64) da prestação do serviço ou a entrega do objeto.
Fluxo de Pagamento com Autorização Prévia – conjunto ordenado de ações referentes ao pagamento de objeto ou prestação do serviço que é realizado de 
maneira periódica e cuja data de pagamento (vencimento) não é determinada pelo ordenador de despesas. Por exemplo, folha de pagamento dos servidores, 
serviço de fornecimento de energia elétrica, de água tratada, etc.
Fluxo de Pagamento Completo – conjunto ordenado de ações referentes ao pagamento eventual, pagamento periódico completo ou pagamento específico 
determinado pelo ordenador de despesas.
Fluxo de Pagamento Simplificado – conjunto ordenado de ações referentes ao pagamento periódico simplificado ou pagamento específico determinado pelo 
ordenador de despesas.
Instrução do Processo – documentos juntados ao processo de pagamento pelo gestor do contrato: solicitação do gestor do contrato com justificativa, valor, 
vencimento e situação atual de execução do contrato; cópia do extrato do contrato; nota fiscal/fatura com o respectivo “atesto”; e certificados válidos de 
regularidade fiscal (Federal, Estadual e Municipal), trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Cadastro de Empresas Inidôneas e 
Suspensas (CEIS). 
Liquidação – consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63, 
da Lei Federal 4.320/64), oriundo da prestação do serviço ou da entrega do objeto.
Pagamento – despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga (art. 64, da Lei Federal 4.320/64), resultando na entrega 
de numerário ao credor do Estado.
Pagamento Eventual – pagamento de objeto ou prestação do serviço que é realizado de maneira eventual ou aperiódica.
Pagamento Periódico Simplificado – pagamento de objeto ou prestação do serviço que é realizado de maneira periódica, sem data determinada de pagamento 
(vencimento), em que o ordenador de despesa determina a emissão das notas de empenho, liquidação e pagamento após verificação e comprovação que o 
credor cumpriu todas as obrigações pertinentes.
Pagamento Periódico Completo – pagamento de objeto ou prestação do serviço que é realizado de maneira periódica, sem data determinada de pagamento 
(vencimento), em que o ordenador de despesa determina a emissão da nota de empenho e, após verificação e comprovação que o credor cumpriu as obrigações 
pertinentes, a emissão das notas de liquidação e pagamento.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº215  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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