DOMFO 09/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
Edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. A presente contrata-
ção refere-se ao LOTE 04 da Concorrência Pública Internacio-
nal nº 002/2015. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUINTA - DO 
VALOR CONTRATUAL Dá-se a este contrato o preço global de 
R$ 8.639.239,81 (oito milhões seiscentos e trinta e nove mil 
duzentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos) e os 
preços unitários constantes da proposta de preços da Contra-
tada. LEIA-SE: CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRA-
TUAL Dá-se a este contrato o preço global de R$ 8.640.774,48 
(oito milhões, seiscentos e quarenta mil, setecentos e setenta e 
quatro reais e quarenta e oito centavos) e os preços unitários 
constantes da proposta de preços da Contratada. Fortaleza, 7 
de julho de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF) - 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA 
(FME-I). 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                     
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRE-
SENCIAL N° 004/2020 – SCSP - O SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no exercício das atribuições estabelecidas 
pela Lei Complementar Municipal n° 137/2013 e CONSIDE-
RANDO que foram identificadas inconsistências no texto do 
edital após a sua publicação, inconsistências essas de caráter 
ortográfico em diversos trechos do edital, gerando a junção de 
palavras no final das frases, o que poderia, por consequência, 
acarretar dúvidas ou interpretações dúbias aos licitantes; 
CONSIDERANDO que o item 35.8 do edital trouxe, equivoca-
damente, a previsão de acompanhamento das operações atra-
vés do sistema eletrônico quando, na realidade, trata-se de 
pregão presencial; CONSIDERANDO o teor do ofício n° 
1328/2020 oriundo da CLFOR que alerta para que seja revista 
a portaria de nomeação da Comissão Técnica que tinha desig-
nado apenas 02 (dois) integrantes, além de que a mesma não 
tinha sido publicada em diário oficial, podendo levar a impug-
nação por parte dos participantes e possível nulidade em todo 
o processo. RESOLVE: REVOGAR O PREGÃO PRESENCIAL 
N° 004/2020 - SCSP, Processo Administrativo SPU n° 
P900938/2019, o que faz com fundamento no Princípio da Auto 
Tutela, nas disposições do art. 49, da Lei n° 8.666/1993 e na 
Súmula n° 473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece 
que "A administração pode anular seus próprios atos, quando 
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se 
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou 
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, 
em todos os casos, a apreciação judicial". Determinar a abertu-
ra do prazo recursal, nos termos do art. 109, 1, alínea "c" e § 
11, da Lei n° 8.666/1993. Cientifique-se a Comissão Permanen-
te de Licitação - CPL para que adote as providências que o 
caso requer, bem como para que promova a ampla publicidade 
do presente ato. Fortaleza/CE, 07 de julho de 2020. João de 
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
 
 
PORTARIA 17/2020 - O SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, no 
exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas e 
por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO, o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 
de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias 
voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a 
administração pública e as organizações da sociedade civil; 
CONSIDERANDO, a necessidade de constituição da Comissão 
de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, respectivamen-
te, os incisos XI do Art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Nomear como membros da 
Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias cele-
bradas no âmbito da Secretaria Municipal De Esporte e Lazer 
De Fortaleza – SECEL, com as Organizações da Sociedade 
Civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014, os servidores públicos, a seguir relacionados: •     
FRANCISCO 
GETÚLIO 
ALVES 
MOREIRA, 
CPF 
nº 
173.423.923.91, Matrícula 011.826 – Presidente. • VANESSA 
DE SOUZA DUARTE, CPF nº 037.771.453-43, Matrícula 
121789 – Membro. • DANIELLE DE PINHO MANO, CPF nº 
063.468.673-93, Matrícula 125.775 – Membro. Parágrafo único. 
Os membros da Comissão não receberão gratificação ou qual-
quer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício 
das suas funções. Art. 2º - Compete à Comissão de Monitora-
mento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres 
e prerrogativas previstos em legislação específica, exercer as 
seguintes funções: I - Analisar e fiscalizar o andamento das 
parcerias; II - Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa 
de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das 
parcerias; III - Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor e 
em parceria com o Fiscal do Termo de Fomento, a prestação 
de contas das Organizações da Sociedade Civil. Art. 3º - A 
Comissão de Avaliação e Monitoramento das Parcerias deverá 
elaborar relatório técnico de monitoramento e avaliação da 
parceria, sem prejuízo de outros elementos contendo: a) Des-
crição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) Análi-
se das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do 
impacto do benefício social obtido em razão da execução do 
objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e 
aprovados no plano de trabalho; c) Valores efetivamente trans-
feridos pela administração pública; d) Análise dos documentos 
comprobatórios das despesas apresentados pelas organiza-
ções da sociedade civil na prestação de contas, quando não for 
comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos 
no respectivo termo de colaboração ou termo de fomento; e) 
Análise dos documentos comprobatórios referente às visitas in 
loco realizado por esta Comissão; e f) Análise dos documentos 
das auditorias realizadas pelos controles internos e externos, 
quando houver no âmbito da fiscalização preventiva, bem como 
de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrên-
cia dessas auditorias. Parágrafo Único - Os procedimentos de 
fiscalização das parcerias celebradas devem ser efetuados 
preferencialmente antes do término da sua vigência, inclusive 
por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avali-
ação do cumprimento do objeto. Art. 4º - A função dos mem-
bros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria 
ora nomeados é considerada função pública de relevante honra 
e não remunerada. Art. 5º - Para o desempenho de suas fun-
ções, a Comissão que trata esta Portaria poderá, mediante 
expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio 
técnico de terceiros. Art. 6º - Fica revogada a Portaria 03/2020. 
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E 
LAZER DE FORTALEZA – SECEL. Registre-se, publique-se               
e cumpra-se. Fortaleza, 02 de julho de 2020. Francisco            
Arquimedes Rodrigues Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL - PREFEITURA                 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                            
E MEIO AMBIENTE 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA  
SEUMA Nº 04, DE 03 DE JULHO DE 2020. 
 
Dispõe sobre o procedimento 
de licenciamento na Secretaria 
Municipal do Urbanismo e Meio 

                            

Fechar