DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 Edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. A presente contrata- ção refere-se ao LOTE 04 da Concorrência Pública Internacio- nal nº 002/2015. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL Dá-se a este contrato o preço global de R$ 8.639.239,81 (oito milhões seiscentos e trinta e nove mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos) e os preços unitários constantes da proposta de preços da Contra- tada. LEIA-SE: CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRA- TUAL Dá-se a este contrato o preço global de R$ 8.640.774,48 (oito milhões, seiscentos e quarenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) e os preços unitários constantes da proposta de preços da Contratada. Fortaleza, 7 de julho de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF) - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA (FME-I). SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRE- SENCIAL N° 004/2020 – SCSP - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Municipal n° 137/2013 e CONSIDE- RANDO que foram identificadas inconsistências no texto do edital após a sua publicação, inconsistências essas de caráter ortográfico em diversos trechos do edital, gerando a junção de palavras no final das frases, o que poderia, por consequência, acarretar dúvidas ou interpretações dúbias aos licitantes; CONSIDERANDO que o item 35.8 do edital trouxe, equivoca- damente, a previsão de acompanhamento das operações atra- vés do sistema eletrônico quando, na realidade, trata-se de pregão presencial; CONSIDERANDO o teor do ofício n° 1328/2020 oriundo da CLFOR que alerta para que seja revista a portaria de nomeação da Comissão Técnica que tinha desig- nado apenas 02 (dois) integrantes, além de que a mesma não tinha sido publicada em diário oficial, podendo levar a impug- nação por parte dos participantes e possível nulidade em todo o processo. RESOLVE: REVOGAR O PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2020 - SCSP, Processo Administrativo SPU n° P900938/2019, o que faz com fundamento no Princípio da Auto Tutela, nas disposições do art. 49, da Lei n° 8.666/1993 e na Súmula n° 473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". Determinar a abertu- ra do prazo recursal, nos termos do art. 109, 1, alínea "c" e § 11, da Lei n° 8.666/1993. Cientifique-se a Comissão Permanen- te de Licitação - CPL para que adote as providências que o caso requer, bem como para que promova a ampla publicidade do presente ato. Fortaleza/CE, 07 de julho de 2020. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA- ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PORTARIA 17/2020 - O SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO, o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO, a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, respectivamen- te, os incisos XI do Art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Nomear como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias cele- bradas no âmbito da Secretaria Municipal De Esporte e Lazer De Fortaleza – SECEL, com as Organizações da Sociedade Civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, os servidores públicos, a seguir relacionados: • FRANCISCO GETÚLIO ALVES MOREIRA, CPF nº 173.423.923.91, Matrícula 011.826 – Presidente. • VANESSA DE SOUZA DUARTE, CPF nº 037.771.453-43, Matrícula 121789 – Membro. • DANIELLE DE PINHO MANO, CPF nº 063.468.673-93, Matrícula 125.775 – Membro. Parágrafo único. Os membros da Comissão não receberão gratificação ou qual- quer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções. Art. 2º - Compete à Comissão de Monitora- mento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em legislação específica, exercer as seguintes funções: I - Analisar e fiscalizar o andamento das parcerias; II - Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias; III - Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor e em parceria com o Fiscal do Termo de Fomento, a prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil. Art. 3º - A Comissão de Avaliação e Monitoramento das Parcerias deverá elaborar relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos contendo: a) Des- crição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) Análi- se das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) Valores efetivamente trans- feridos pela administração pública; d) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pelas organiza- ções da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou termo de fomento; e) Análise dos documentos comprobatórios referente às visitas in loco realizado por esta Comissão; e f) Análise dos documentos das auditorias realizadas pelos controles internos e externos, quando houver no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrên- cia dessas auditorias. Parágrafo Único - Os procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas devem ser efetuados preferencialmente antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avali- ação do cumprimento do objeto. Art. 4º - A função dos mem- bros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria ora nomeados é considerada função pública de relevante honra e não remunerada. Art. 5º - Para o desempenho de suas fun- ções, a Comissão que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros. Art. 6º - Fica revogada a Portaria 03/2020. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de julho de 2020. Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICI- PAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA SEUMA Nº 04, DE 03 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre o procedimento de licenciamento na Secretaria Municipal do Urbanismo e MeioFechar