DOMFO 09/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
Ambiente - SEUMA, de proje-
tos de instalações com a utili-
zação de contêineres navais 
como elementos construtivos. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO 
E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Municí-
pio de Fortaleza, artigo 41, inciso III, da Lei Complementar 
Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e, artigo 17, 
inciso XI, do Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de 
2003. CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 
9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo admi-
nistrativo no âmbito da Administração Pública Federal; CONSI-
DERANDO a Lei Municipal Complementar nº 270/2019 de 02 
de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código da Cidade do 
Município de Fortaleza e dá outras providências; CONSIDE-
RANDO que a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Am-
biente - SEUMA é o Órgão do Município responsável por proto-
colar os pedidos de licenciamentos e que compete ao órgão 
definir e normatizar as formas desses procedimentos. CONSI-
DERANDO a necessidade de normatizar o licenciamento de 
instalações que utilizem de estruturas de contêineres navais 
como elementos construtivos. RESOLVE: Art. 1º - Pra fins de 
conceituação, consideram-se as estruturas de contêineres 
como um método construtivo passível de ser utilizado na indús-
tria da construção civil, podendo se tornar edifícios residenciais, 
comerciais ou de qualquer outra tipologia. Parágrafo Único. O 
método construtivo de estruturas de contêineres não diferencia 
e nem isenta tais edificações de licenciamento por esta Secre-
taria, seguindo os mesmos trâmites que os métodos construti-
vos convencionais. Art. 2º - Os edifícios construídos com estru-
turas de contêineres devem respeitar os parâmetros urbanísti-
cos relevantes, constantes no Art. 186 do Código da Cidade 
(Lei Complementar 270 de agosto de 2019). Art. 3º - O proces-
so de licenciamento de projetos que utilizem estruturas de 
contêineres é o mesmo de projetos que utilizem métodos cons-
trutivos convencionais. Art. 4º - Os proprietários e responsáveis 
técnicos do projeto se responsabilizarão pelo cumprimento dos 
requisitos mínimos de conforto, segurança e higiene estabele-
cidos nas Normas Técnicas vigentes. Art. 5º - Esta Instrução 
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 03 de julho de 2020. Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO                         
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 017/2020 – SETFOR - A SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA – 
SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo 
Decreto n° 12.000, de 14 de março de 2006, publicado no DOM 
do dia 22.03.2006 e, CONSIDERANDO que com a decretação 
da Situação de Emergência em Saúde por meio do Decreto 
Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 e o reconheci-
mento do Estado de Calamidade Pública pela Câmara Munici-
pal de Fortaleza e pela Assembleia Legislativa do Estado um 
conjunto de medidas de restrição de funcionamento das ativi-
dades públicas e privadas foram editadas, culminando no Iso-
lamento Rígido na cidade de Fortaleza, com o objetivo de con-
ter o avanço do contágio pela COVID-19, doença causada pelo 
novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que o 
funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza 
se restringiu aos serviços e atividades essenciais, às atividades 
administrativas necessárias ao seu funcionamento e aos servi-
ços e atividades que puderam ser prestados por meio do traba-
lho remoto além de outras atividades e serviços muito relevan-
tes para cidade nesse período; CONSIDERANDO o atual qua-
dro de evolução da pandemia que indica melhoria significativa 
dos indicadores epidemiológicos, bem como o estabelecimento 
do plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômi-
cas e Comportamentais” por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada 
dos Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma 
consistente e responsável a retomada de serviços e projetos 
municipais que estavam paralisados ou ofertados de forma 
parcial; CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse 
processo de retomada à observância das medidas sanitárias 
definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para 
evitar qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje 
pela Prefeitura no combate à COVID-19; RESOLVE: Art. 1º - 
Designar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados 
para comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos 
Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito da Secretaria Munici-
pal do Turismo de Fortaleza - SETFOR, relativa ao ano de 
2020. - GEORGE DE OLIVEIRA MELO, Matrícula n° 
114.188.02 e CPF nº 905.205.997-72; - AMANDA MAGNA 
ALVES DE CASTRO, Matrícula n° 104.135.05 e CPF nº 
601.065.023-28; - FERNANDO JOSÉ NUNES, Matrícula n° 
113.280.03 e CPF nº 314.386.013-87; - CARLOS HENRIQUE 
ALBUQUERQUE LIMA, matrícula n° 126.970.01 e CPF nº 
761.899.103-00. Art. 2º - As atribuições da referida comissão 
serão definidas por orientações do Comitê de Gestão do Plano 
de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza. Art. 3º - Esta 
portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, 
publique-se, 
cumpra-se. 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO             
TURISMO DE FORTALEZA – SETFOR, em 22 de junho de 
2020 Leiliane Batista Vasconcelos - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DO TURISMO DE FORTALEZA – SETFOR. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                       
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2020 –                
SDHDS - NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉ-
DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E A CON-
TRATADA CONSTRUTORA PORTO LTDA. ABAIXO QUALI-
FICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. (Processo 
Administrativo nº P626598/2019) (P034336/2020). FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Presencial n° 018/2019, e seus anexos, o que 
consta nos autos do Processo Administrativo nº P626598/2019, 
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTI-
VA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS, 
COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZA-
DA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, QUANDO NE-
CESSÁRIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICÍPAL DE 
FORTALEZA, CONFORME CONDIÇÕES ESPECIFICADAS 
NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, 
PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES e na proposta da 
CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 
 
Unidade                         
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
31101 – SDHDS 
08.306.0160.2012.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.312.0000.02.00 
31101 – SDHDS 
14.422.0031.2052.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 

                            

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