DOMFO 09/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
Edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. A presente contrata-
ção refere-se ao LOTE 04 da Concorrência Pública Internacio-
nal nº 002/2015. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUINTA - DO
VALOR CONTRATUAL Dá-se a este contrato o preço global de
R$ 8.639.239,81 (oito milhões seiscentos e trinta e nove mil
duzentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos) e os
preços unitários constantes da proposta de preços da Contra-
tada. LEIA-SE: CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRA-
TUAL Dá-se a este contrato o preço global de R$ 8.640.774,48
(oito milhões, seiscentos e quarenta mil, setecentos e setenta e
quatro reais e quarenta e oito centavos) e os preços unitários
constantes da proposta de preços da Contratada. Fortaleza, 7
de julho de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF) -
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA
(FME-I).
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRE-
SENCIAL N° 004/2020 – SCSP - O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no exercício das atribuições estabelecidas
pela Lei Complementar Municipal n° 137/2013 e CONSIDE-
RANDO que foram identificadas inconsistências no texto do
edital após a sua publicação, inconsistências essas de caráter
ortográfico em diversos trechos do edital, gerando a junção de
palavras no final das frases, o que poderia, por consequência,
acarretar dúvidas ou interpretações dúbias aos licitantes;
CONSIDERANDO que o item 35.8 do edital trouxe, equivoca-
damente, a previsão de acompanhamento das operações atra-
vés do sistema eletrônico quando, na realidade, trata-se de
pregão presencial; CONSIDERANDO o teor do ofício n°
1328/2020 oriundo da CLFOR que alerta para que seja revista
a portaria de nomeação da Comissão Técnica que tinha desig-
nado apenas 02 (dois) integrantes, além de que a mesma não
tinha sido publicada em diário oficial, podendo levar a impug-
nação por parte dos participantes e possível nulidade em todo
o processo. RESOLVE: REVOGAR O PREGÃO PRESENCIAL
N° 004/2020 - SCSP, Processo Administrativo SPU n°
P900938/2019, o que faz com fundamento no Princípio da Auto
Tutela, nas disposições do art. 49, da Lei n° 8.666/1993 e na
Súmula n° 473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece
que "A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada,
em todos os casos, a apreciação judicial". Determinar a abertu-
ra do prazo recursal, nos termos do art. 109, 1, alínea "c" e §
11, da Lei n° 8.666/1993. Cientifique-se a Comissão Permanen-
te de Licitação - CPL para que adote as providências que o
caso requer, bem como para que promova a ampla publicidade
do presente ato. Fortaleza/CE, 07 de julho de 2020. João de
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA 17/2020 - O SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, no
exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas e
por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO, o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias
voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO, a necessidade de constituição da Comissão
de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, respectivamen-
te, os incisos XI do Art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Nomear como membros da
Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias cele-
bradas no âmbito da Secretaria Municipal De Esporte e Lazer
De Fortaleza – SECEL, com as Organizações da Sociedade
Civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, os servidores públicos, a seguir relacionados: •
FRANCISCO
GETÚLIO
ALVES
MOREIRA,
CPF
nº
173.423.923.91, Matrícula 011.826 – Presidente. • VANESSA
DE SOUZA DUARTE, CPF nº 037.771.453-43, Matrícula
121789 – Membro. • DANIELLE DE PINHO MANO, CPF nº
063.468.673-93, Matrícula 125.775 – Membro. Parágrafo único.
Os membros da Comissão não receberão gratificação ou qual-
quer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício
das suas funções. Art. 2º - Compete à Comissão de Monitora-
mento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres
e prerrogativas previstos em legislação específica, exercer as
seguintes funções: I - Analisar e fiscalizar o andamento das
parcerias; II - Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa
de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das
parcerias; III - Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor e
em parceria com o Fiscal do Termo de Fomento, a prestação
de contas das Organizações da Sociedade Civil. Art. 3º - A
Comissão de Avaliação e Monitoramento das Parcerias deverá
elaborar relatório técnico de monitoramento e avaliação da
parceria, sem prejuízo de outros elementos contendo: a) Des-
crição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) Análi-
se das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido em razão da execução do
objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho; c) Valores efetivamente trans-
feridos pela administração pública; d) Análise dos documentos
comprobatórios das despesas apresentados pelas organiza-
ções da sociedade civil na prestação de contas, quando não for
comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos
no respectivo termo de colaboração ou termo de fomento; e)
Análise dos documentos comprobatórios referente às visitas in
loco realizado por esta Comissão; e f) Análise dos documentos
das auditorias realizadas pelos controles internos e externos,
quando houver no âmbito da fiscalização preventiva, bem como
de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrên-
cia dessas auditorias. Parágrafo Único - Os procedimentos de
fiscalização das parcerias celebradas devem ser efetuados
preferencialmente antes do término da sua vigência, inclusive
por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avali-
ação do cumprimento do objeto. Art. 4º - A função dos mem-
bros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria
ora nomeados é considerada função pública de relevante honra
e não remunerada. Art. 5º - Para o desempenho de suas fun-
ções, a Comissão que trata esta Portaria poderá, mediante
expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio
técnico de terceiros. Art. 6º - Fica revogada a Portaria 03/2020.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER DE FORTALEZA – SECEL. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. Fortaleza, 02 de julho de 2020. Francisco
Arquimedes Rodrigues Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL - PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA
SEUMA Nº 04, DE 03 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre o procedimento
de licenciamento na Secretaria
Municipal do Urbanismo e Meio
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