DOMFO 09/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22
Ambiente - SEUMA, de proje-
tos de instalações com a utili-
zação de contêineres navais
como elementos construtivos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Municí-
pio de Fortaleza, artigo 41, inciso III, da Lei Complementar
Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e, artigo 17,
inciso XI, do Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de
2003. CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº
9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo admi-
nistrativo no âmbito da Administração Pública Federal; CONSI-
DERANDO a Lei Municipal Complementar nº 270/2019 de 02
de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código da Cidade do
Município de Fortaleza e dá outras providências; CONSIDE-
RANDO que a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Am-
biente - SEUMA é o Órgão do Município responsável por proto-
colar os pedidos de licenciamentos e que compete ao órgão
definir e normatizar as formas desses procedimentos. CONSI-
DERANDO a necessidade de normatizar o licenciamento de
instalações que utilizem de estruturas de contêineres navais
como elementos construtivos. RESOLVE: Art. 1º - Pra fins de
conceituação, consideram-se as estruturas de contêineres
como um método construtivo passível de ser utilizado na indús-
tria da construção civil, podendo se tornar edifícios residenciais,
comerciais ou de qualquer outra tipologia. Parágrafo Único. O
método construtivo de estruturas de contêineres não diferencia
e nem isenta tais edificações de licenciamento por esta Secre-
taria, seguindo os mesmos trâmites que os métodos construti-
vos convencionais. Art. 2º - Os edifícios construídos com estru-
turas de contêineres devem respeitar os parâmetros urbanísti-
cos relevantes, constantes no Art. 186 do Código da Cidade
(Lei Complementar 270 de agosto de 2019). Art. 3º - O proces-
so de licenciamento de projetos que utilizem estruturas de
contêineres é o mesmo de projetos que utilizem métodos cons-
trutivos convencionais. Art. 4º - Os proprietários e responsáveis
técnicos do projeto se responsabilizarão pelo cumprimento dos
requisitos mínimos de conforto, segurança e higiene estabele-
cidos nas Normas Técnicas vigentes. Art. 5º - Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, em 03 de julho de 2020. Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA N° 017/2020 – SETFOR - A SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA –
SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo
Decreto n° 12.000, de 14 de março de 2006, publicado no DOM
do dia 22.03.2006 e, CONSIDERANDO que com a decretação
da Situação de Emergência em Saúde por meio do Decreto
Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 e o reconheci-
mento do Estado de Calamidade Pública pela Câmara Munici-
pal de Fortaleza e pela Assembleia Legislativa do Estado um
conjunto de medidas de restrição de funcionamento das ativi-
dades públicas e privadas foram editadas, culminando no Iso-
lamento Rígido na cidade de Fortaleza, com o objetivo de con-
ter o avanço do contágio pela COVID-19, doença causada pelo
novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que o
funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza
se restringiu aos serviços e atividades essenciais, às atividades
administrativas necessárias ao seu funcionamento e aos servi-
ços e atividades que puderam ser prestados por meio do traba-
lho remoto além de outras atividades e serviços muito relevan-
tes para cidade nesse período; CONSIDERANDO o atual qua-
dro de evolução da pandemia que indica melhoria significativa
dos indicadores epidemiológicos, bem como o estabelecimento
do plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômi-
cas e Comportamentais” por parte do Governo do Estado do
Ceará; CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada
dos Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma
consistente e responsável a retomada de serviços e projetos
municipais que estavam paralisados ou ofertados de forma
parcial; CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse
processo de retomada à observância das medidas sanitárias
definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para
evitar qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje
pela Prefeitura no combate à COVID-19; RESOLVE: Art. 1º -
Designar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados
para comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos
Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito da Secretaria Munici-
pal do Turismo de Fortaleza - SETFOR, relativa ao ano de
2020. - GEORGE DE OLIVEIRA MELO, Matrícula n°
114.188.02 e CPF nº 905.205.997-72; - AMANDA MAGNA
ALVES DE CASTRO, Matrícula n° 104.135.05 e CPF nº
601.065.023-28; - FERNANDO JOSÉ NUNES, Matrícula n°
113.280.03 e CPF nº 314.386.013-87; - CARLOS HENRIQUE
ALBUQUERQUE LIMA, matrícula n° 126.970.01 e CPF nº
761.899.103-00. Art. 2º - As atribuições da referida comissão
serão definidas por orientações do Comitê de Gestão do Plano
de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza. Art. 3º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se,
publique-se,
cumpra-se.
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TURISMO DE FORTALEZA – SETFOR, em 22 de junho de
2020 Leiliane Batista Vasconcelos - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DO TURISMO DE FORTALEZA – SETFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2020 –
SDHDS - NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉ-
DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E A CON-
TRATADA CONSTRUTORA PORTO LTDA. ABAIXO QUALI-
FICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. (Processo
Administrativo nº P626598/2019) (P034336/2020). FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Presencial n° 018/2019, e seus anexos, o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº P626598/2019,
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTI-
VA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS,
COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZA-
DA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, QUANDO NE-
CESSÁRIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICÍPAL DE
FORTALEZA, CONFORME CONDIÇÕES ESPECIFICADAS
NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL,
PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES e na proposta da
CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 – SDHDS
08.122.0001.2016.0034
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
31101 – SDHDS
08.306.0160.2012.0001
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
1.312.0000.02.00
31101 – SDHDS
14.422.0031.2052.0001
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
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