DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 Ambiente - SEUMA, de proje- tos de instalações com a utili- zação de contêineres navais como elementos construtivos. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Municí- pio de Fortaleza, artigo 41, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e, artigo 17, inciso XI, do Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de 2003. CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo admi- nistrativo no âmbito da Administração Pública Federal; CONSI- DERANDO a Lei Municipal Complementar nº 270/2019 de 02 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código da Cidade do Município de Fortaleza e dá outras providências; CONSIDE- RANDO que a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Am- biente - SEUMA é o Órgão do Município responsável por proto- colar os pedidos de licenciamentos e que compete ao órgão definir e normatizar as formas desses procedimentos. CONSI- DERANDO a necessidade de normatizar o licenciamento de instalações que utilizem de estruturas de contêineres navais como elementos construtivos. RESOLVE: Art. 1º - Pra fins de conceituação, consideram-se as estruturas de contêineres como um método construtivo passível de ser utilizado na indús- tria da construção civil, podendo se tornar edifícios residenciais, comerciais ou de qualquer outra tipologia. Parágrafo Único. O método construtivo de estruturas de contêineres não diferencia e nem isenta tais edificações de licenciamento por esta Secre- taria, seguindo os mesmos trâmites que os métodos construti- vos convencionais. Art. 2º - Os edifícios construídos com estru- turas de contêineres devem respeitar os parâmetros urbanísti- cos relevantes, constantes no Art. 186 do Código da Cidade (Lei Complementar 270 de agosto de 2019). Art. 3º - O proces- so de licenciamento de projetos que utilizem estruturas de contêineres é o mesmo de projetos que utilizem métodos cons- trutivos convencionais. Art. 4º - Os proprietários e responsáveis técnicos do projeto se responsabilizarão pelo cumprimento dos requisitos mínimos de conforto, segurança e higiene estabele- cidos nas Normas Técnicas vigentes. Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 03 de julho de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA PORTARIA N° 017/2020 – SETFOR - A SE- CRETÁRIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA – SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto n° 12.000, de 14 de março de 2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006 e, CONSIDERANDO que com a decretação da Situação de Emergência em Saúde por meio do Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 e o reconheci- mento do Estado de Calamidade Pública pela Câmara Munici- pal de Fortaleza e pela Assembleia Legislativa do Estado um conjunto de medidas de restrição de funcionamento das ativi- dades públicas e privadas foram editadas, culminando no Iso- lamento Rígido na cidade de Fortaleza, com o objetivo de con- ter o avanço do contágio pela COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza se restringiu aos serviços e atividades essenciais, às atividades administrativas necessárias ao seu funcionamento e aos servi- ços e atividades que puderam ser prestados por meio do traba- lho remoto além de outras atividades e serviços muito relevan- tes para cidade nesse período; CONSIDERANDO o atual qua- dro de evolução da pandemia que indica melhoria significativa dos indicadores epidemiológicos, bem como o estabelecimento do plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômi- cas e Comportamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consistente e responsável a retomada de serviços e projetos municipais que estavam paralisados ou ofertados de forma parcial; CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse processo de retomada à observância das medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no combate à COVID-19; RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito da Secretaria Munici- pal do Turismo de Fortaleza - SETFOR, relativa ao ano de 2020. - GEORGE DE OLIVEIRA MELO, Matrícula n° 114.188.02 e CPF nº 905.205.997-72; - AMANDA MAGNA ALVES DE CASTRO, Matrícula n° 104.135.05 e CPF nº 601.065.023-28; - FERNANDO JOSÉ NUNES, Matrícula n° 113.280.03 e CPF nº 314.386.013-87; - CARLOS HENRIQUE ALBUQUERQUE LIMA, matrícula n° 126.970.01 e CPF nº 761.899.103-00. Art. 2º - As atribuições da referida comissão serão definidas por orientações do Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se, cumpra-se. SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA – SETFOR, em 22 de junho de 2020 Leiliane Batista Vasconcelos - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DO TURISMO DE FORTALEZA – SETFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2020 – SDHDS - NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉ- DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA- NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E A CON- TRATADA CONSTRUTORA PORTO LTDA. ABAIXO QUALI- FICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. (Processo Administrativo nº P626598/2019) (P034336/2020). FUNDA- MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial n° 018/2019, e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P626598/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTI- VA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZA- DA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, QUANDO NE- CESSÁRIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICÍPAL DE FORTALEZA, CONFORME CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES e na proposta da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte 31101 – SDHDS 08.122.0001.2016.0034 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 31101 – SDHDS 08.306.0160.2012.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 1.312.0000.02.00 31101 – SDHDS 14.422.0031.2052.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01Fechar