DOE 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° PROC.
N°04761177/2020
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N°
15/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI MARIA JOSÉ
SANTOS FERREIRA GOMES inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0460-
36, Fortaleza-CE, neste ato representada pela Diretora Geral, Sra. Maria
do Socorro Oliveira Tabosa; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV -
CONTRATADA: FRANCISCO JONILSON NOBRE DE OLIVEIRA,
inscrita no CNPJ sob n° 34.647.588/0001-91, representado neste ato pelo
Sr. Francisco Jonilson Nobre de Oliveira; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica (COEP) n° 2019/20982 e Termo
de Participação 20190026 publicado no DOE de 29/10/2019 e de acordo com
o processo n° 08234595/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1°, inciso II
da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de vigência do contrato , que tem por objetivo a Contratação da
prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS em favor da ESCOLA EEMTI MARIA
JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES pertencente à jurisdição da SEFOR 01,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta)
dias, a partir de 25 de junho de 2020 até 23 de agosto de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 23 de junho 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria do
Socorro Oliveira Tabosa - CONTRATANTE, Francisco Jonilson Nobre de
Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Joaquim Lopes Neto,
02 - Maria Irisvânia de Araújo. Fortaleza, 07 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° PROC.
N°04655865/2020
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO
CONTRATO N° 001/2019; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a Escola EFM PATRONATO
SAGRADA FAMÍLIA inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0472-70, Forta-
leza/CE, neste ato representada pela seu(a) Diretor/Coordenador (a) Sr. (a)
Alana Souza de Oliveira Victoriano; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;
IV - CONTRATADA: DUNAS GÁS COMERCIAL LTDA., inscrita no
CNPJ sob N° 03.312.830/0001-42, neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
ERNANI JOSÉ DE BARROS LIMA; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com fundamento na Cotação Eletrônica n° 2019/04896 e
Termo de Participação 2019/02, publicado no DOE de 25/06/2019 e de acordo
com o processo N° 01868955/2019 e regulamentado no art. 57, § Io inciso
II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade PRORROGAR
O PRAZO de vigência, que tem por objetivo a garantia dos pagamentos
futuros a Empresa, referente a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O
PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR da Escola, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX
- VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, que trata do prazo de vigência
será PRORROGADO por 120(cento e vinte) dias, a partir 24/06/2020 até
21/10/2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de junho de 2020; XIII -
SIGNATÁRIOS: Alana Souza de Oliveira Victoriano - CONTRATANTE,
ERNANI JOSÉ DE BARROS LIMA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - CLAISON BARROS DA SILVA, 02 - JULIÊTA MARIA ALVES
FORTE. Fortaleza, 07 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° PROC.
N°04805913/2020
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO
CONTRATO N° 02/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DRAGÃO DO MAR inscrita no CNPJ
sob o n° 07.954.514/0454-98, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo
seu Diretor (a) Sr. (a) Breno Ricardo Oliviera Marques; III - ENDEREÇO:
FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: JOSIAS SARAIVA LIMA NETO
-ME inscrita no CNPJ sob n° 18.137.399/0001-12, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) JOSIAS SARAIVA
NETO LIMA; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Carta Convite de n° 01/2020 publicado no D.O.E de 04/05/2020 e de
acordo com o processo n° 02948806/2020 e regulamentado no “art. 65, I, b,
§ I° da Lei 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade decrescer valor, que tem por objetivo
aquisição de GÊNERO ALIMENTÍCIO, para a Escola de Ensino Médio
Dragão do Mar, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato 02/2020, ora aditado, que
trata do valor e da forma de pagamento, será DECRESCIDO no valor de
R$ 1.843,09 (Hum mil, oitocentos e quarenta e três reais e nove centavos),
que representa 14,55% (quatorze inteiros e cinquenta e cinco centésimo por
cento) ficando o valor global atualizado no valor de R$ 10.826,38 (dez mil
oitocentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos.).; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 18 de junho de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Breno Ricardo Oliviera Marques - CONTRATANTE,
JOSIAS SARAIVA NETO LIMA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - ELIANE FERREIRA DE SOUZA, 02 -SILVIA HELENA AMORIM
MARTINS. Fortaleza, 07 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° PROC.
N°10700662/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
N° 08/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEFM JOSÉ
ALVES DE FIGUEIREDO, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0619-30, CREDE
18 - Crato/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Marcos
Gomes de Oliveira; III - ENDEREÇO: CRATO/CE; IV - CONTRATADA:
KVN CONSTRUÇÕES EM GERAL - EIRELE - ME, inscrita no CNPJ
sob n° 21.978.544/0001- 00, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Kael Vitor
Oliveira Guerra; V - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de n° 05/2018 publicado no DOE de 25 de outubro de 2018 e de
acordo com o processo n° 5989616/2018 e regulamentado nos Art. 57, §1°,
inciso II da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CRATO/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo
de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA DA
SALA DE COORDENAÇÃO, DOS DEPÓSITOS E COBERTURA DOS
PÁTIOS DA E.E.F.M JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX
- VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (Cento e oitenta) dias, a partir de 17
de Abril de 2020 até 13 de Outubro de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O
prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (Noventa) dias, a partir de 09 de
Agosto de 2019 até 06 de Novembro de 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
13 de Abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Gomes de Oliveira -
CONTRATANTE, Kael Vitor Oliveira Guerra - CONTRATADA e TESTE-
MUNHAS: 01 - MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA, 02 - VITORIA
REGIA NOVAES GONÇALVES. Fortaleza, 01 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL - CONTRATO N°252/2019
PROCESSOS: 10448009/2019 - 00142685/2020
CONTRATO N° 252/2019 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Termo
de Rescisão Unilateral do Contrato n° 252/2019, cujo objeto deste contrato é a
a aquisição de equipamentos para atender à SEDUC, Credes, Sefor, Escolas da
Rede Pública Estadual de Ensino, Centros de Educação Infantil (CEI) e Centros
Cearenses de Idiomas (CCI), firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do
Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária,
Sra. EL1ANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF n° 473.400.533-87, RG
n° 216562291 SSP-CE e a empresa RM COMERCIO E SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO LTDA, com sede na Av. G (CJ Prefeito José Walter), 594,
A, Bairro: Prefeito José Walter, Fortaleza/CE, CEP: 60.750-060, inscrita no
CNPJ sob o n° 31.696.467/0001-41, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. EDIGLEILSON SILVA DE LIMA, brasileiro,
portador da Carteira de Identidade n° 97008006043 SSP/CE, e do CPF n°
005.101.393-29, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do
Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições
legais: Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa
da empresa para tal inexecução no cumprimento do cronograma de execução
contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a
empresa não tenha apresentado manifestação para a inexecução contratual;
Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item
16.1 do Contrato n° 252/2019. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica
rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a
Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a empresa RM COMERCIO
E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA - A
presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº146 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2020
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