DOE 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            programa de incentivo à exigência de documentos fiscais, denominado “Sua 
Nota Tem Valor”, instituído pela Lei Estadual n.º 13.568, de 30 de dezembro 
de 2004 e pelas normas que regulamentam e operacionalizam o Programa.
Cláusula Segunda – O Cadastro
O preenchimento do Cadastro implica voluntária e integral aceitação por 
parte do interessado de todos os termos e condições estabelecidos no presente 
Termo de Adesão e demais normas que disciplinam o Programa.
Cláusula Terceira – Do Participante
Ao PARTICIPANTE inscrito será atribuído o número do Cadastro de Pessoas 
Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita 
Federal do Brasil, que o identificará junto ao Programa “Sua Nota Tem 
Valor”. O CPF ou CNPJ será utilizado como chave de acesso do participante 
nos sistemas do Programa, Aplicativo ou Sítio do Programa, para consulta e 
atualização de seus dados cadastrais e acompanhamento dos pontos gerados 
pelos documentos fiscais emitidos em seu favor, inclusive premiações e 
demais informações.
Cláusula Quarta – Dos Impedimentos
Estão impedidos de participar do sorteio do Programa “Sua Nota Tem Valor”:
I - o Governador e Vice-governador do Estado do Ceará;
II - os Secretários de Estado e seus substitutos;
III - os dirigentes de órgãos da administração indireta estadual;
IV - os servidores públicos ativos, terceirizados e comissionados da Secretaria 
da Fazenda do Estado do Ceará.
§ 1.º Os pontos do participante impedido serão destinados exclusivamente 
para as premiações por rateio para a instituição por ele indicada.
§ 2.º Os participantes impedidos não poderão indicar instituição na qual seja 
membro da gerência ou administração.  
§ 3.º As entidades associativas e representativas dos servidores fazendários 
do Ceará estão impedidas de participar do sorteio, mas poderão ser indicadas 
pelo cidadão para premiação por rateio.
§ 4.º Os participantes impedidos deverão declarar esta condição no próprio 
sistema do Programa.
Cláusula Quinta – Dos Pontos
Os pontos obtidos pelo PARTICIPANTE são pessoais e intransferíveis.
Cláusula Sexta – Do Pagamento dos Prêmios
Para o resgate do prêmio, oriundo de sorteio, o ganhador poderá receber sua 
premiação em qualquer agência do banco BRADESCO, via “Cheque Ordem 
de Pagamento”, ou em sua conta bancária informada do cadastro.
§ 1.º Os prêmios a serem resgatados nas agências do BRADESCO só poderão 
ser recebidos pelos próprios beneficiários, que deverão portar documentos 
de identificação. 
§ 2.º O PARTICIPANTE perderá o direito de receber o prêmio após 90 
(noventa) dias contados da data de divulgação do sorteio, caso não resgate 
seu prêmio nas agências do BRADESCO ou tenha informado conta bancária 
com erros ou que esteja inativa.
Cláusula Sétima -  Das Obrigações do Participante
São obrigações do PARTICIPANTE:
1. Manter seus dados cadastrais atualizados;
2. No ato do cadastramento adotar uma entidade sem fins econômicos já 
cadastrada no Programa;
3. O participante Pessoa Jurídica, sem fins econômicos, deverá apresentar no 
ato do cadastramento, ou quando solicitado, documentos comprobatórios de 
sua condição de entidade sem fins lucrativos e outros exigidos na legislação 
vigente;
4. Observar todas as normas que regem o Programa.
Parágrafo único. Fica facultada ao PARTICIPANTE do Programa a aquies-
cência ao uso de sua imagem, nome, som de voz, em filmes, vídeos, spot’s 
para rádios, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas, na divulgação 
da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus para o Governo do Estado do 
Ceará, para fortalecer a essência da educação fiscal.
Cláusula Oitava - Das Obrigações da Sefaz
São obrigações da Sefaz:
1. Validar a inscrição ou atualização cadastral dos PARTICIPANTES no 
Programa;
2. Gerar os pontos oriundos da emissão de documentos fiscais, com CPF 
do participante incluso, via sistema do “Sua Nota Tem Valor”, e realizar a 
execução dos sorteios e rateios, conforme previsto no Programa;
3. Criar e manter registro individualizado em nome de cada PARTICIPANTE 
inscrito, em que constarão todas as informações a ele atinentes, por meio de 
sistema informatizado desenvolvido para esse fim;
4. Disponibilizar no sítio eletrônico (https//www.suanotatemvalor.sefaz.
ce.gov.br) uma plataforma de interação entre os cidadãos e o Governo do 
Estado, a qual conterá:
a) material de divulgação de ações de educação fiscal;
b) área para acesso privativo do cidadão após identificação;
c) publicação da lista das instituições participantes;
d) divulgação dos resultados das premiações;
e) mecanismo para o encaminhamento de sugestões, críticas e denúncias;
f) link de acesso ao Portal da Transparência do Governo do Estado;
5. Efetuar os pagamentos dos prêmios previstos no Programa aos PARTI-
CIPANTES;
6. Proporcionar capacitação em educação fiscal para as instituições cadas-
tradas no Programa;
7. Manter o sigilo das informações dos PARTICIPANTES existentes nos 
Sistemas de Informações dos dados, garantindo que os dados pessoais dos 
participantes serão utilizados para os fins institucionais da Secretaria da 
Fazenda, podendo ser compartilhados com outros órgãos estaduais com a 
finalidade exclusiva de realização de políticas públicas no Estado. 
Parágrafo único. Caso não ocorra o sorteio da loteria federal, ou outro 
motivo que inviabilize a realização do sorteio do Programa, o Secretário da 
Fazenda, por ato normativo, poderá suspender o sorteio e destinar os valores 
das respectivas premiações para o rateio das instituições sem fins econômicos 
cadastradas no Programa.
Cláusula Nona – Da Invalidação dos Pontos
Não será considerado válido para o Programa o documento fiscal que não 
preencher os seus requisitos fundamentais de validade e eficácia, previsto 
em norma vigente, ou que for expedido com dolo, fraude ou simulação, o 
qual terá sua pontuação excluída do sistema.
Cláusula Décima – Das Penalidades
No caso de não cumprimento deste Termo e das normas legais que disciplinam 
o Programa, bem como a prática dolosa de qualquer ação ou omissão visando 
à obtenção de vantagem ilícita pelo PARTICIPANTE em proveito próprio ou 
de terceiro, a Sefaz se reserva o direito de suspender ou cancelar a inscrição do 
PARTICIPANTE, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis.
Cláusula Décima Primeira – Da Vigência
As presentes disposições vigorarão a partir da adesão do PARTICIPANTE 
e pelo prazo de duração do Programa, podendo ser rescindido a qualquer 
tempo pela Sefaz ou pelo PARTICIPANTE, sem nenhum ônus para qualquer 
das partes.
Cláusula Décima Segunda – Das Alterações
A Sefaz se reserva ao direito de alterar unilateralmente o presente termo de 
adesão a qualquer tempo, passando o participante a aderir imediatamente às 
novas normas que vierem a vigorar, facultando-se-lhe o direito de participar 
ou não do Programa.
Cláusula Décima Terceira - Confidencialidade
As PARTES contratantes obrigam-se, inclusive em nome de seus empre-
gados, cooperados, prepostos e terceiros que participem de qualquer forma 
da execução do objeto do presente Termo, a manter o mais completo e abso-
luto sigilo sobre toda e qualquer Informação Confidencial, documentos, 
equipamentos, softwares, dados, inclusive e especialmente banco de dados, 
materiais, filmes, desenhos, dentre outros, seja de natureza técnica, opera-
cional, logística, econômica, de engenharia ou de qualquer outra natureza, 
entregues, revelados ou fornecidos, bem como todos e quaisquer assuntos 
e temas tratados, informações sobre pesquisa, desenvolvimento técnico, 
modelos, aspectos comerciais passados, presentes e futuros, experiências e 
resultados de atividades, simulações lógicas, correspondências e elementos 
técnicos, todas as em conjunto doravante denominadas “Informações Confi-
denciais”, independentemente da necessidade de identificação pela parte 
reveladora de sua natureza confidencial, não podendo a parte receptora, sob 
qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar e/ou revelar, armazenar, 
copiar, reproduzir ou utilizar para fins distintos do objeto deste instrumento, 
tais informações, sem a autorização prévia e expressa da parte reveladora.
As Informações Confidenciais de que trata esta Cláusula pertencerão exclu-
sivamente à parte reveladora de tais Informações, devendo as partes manter, 
durante o prazo de vigência do Programa, sigilo de todas as Informações 
Confidenciais, obrigando-se a não revelá-las a qualquer terceiro, exceto, 
nos limites necessários à concretização do objeto deste instrumento, bem 
como a adotar todas as providências necessárias à integral proteção e sigilo 
das mesmas.
Não caracterizarão Informações Confidenciais aquelas que:
(i)   já eram de conhecimento de qualquer das partes à época em que forem 
recebidas pela parte reveladora;
(ii)  já eram ou se tornaram de domínio público à época da revelação;
(iii) forem licitamente obtidas pelas partes por meio de terceiros sem violação 
direta ou indireta deste instrumento.
Cláusula Décima Quarta – Da Omissão
Os casos omissos serão analisados e julgados pela Coordenação do Programa, 
Secretário da Fazenda ou quem for indicado em normativo adequado.
Cláusula Décima Quinta – Do Foro
Eventuais dúvidas, controvérsias ou quaisquer outras questões oriundas da 
execução do presente Termo de Adesão, não solucionadas consensualmente 
pelos partícipes, serão dirimidas sucessivamente no foro do Tribunal de 
Justiça do Estado do Ceará.
Fortaleza-CE, ____ de ____________ de 2020.
 Por este ato o interessado declara e reconhece o seguinte:
1. Que as informações prestadas acima estão corretas e são verdadeiras. 
Em razão disto, o participante assume total responsabilidade por eventuais 
prejuízos que vier a sofrer em decorrência de qualquer incorreção dos dados 
fornecidos por meio deste Cadastro;
2. Que o preenchimento incorreto ou incompleto poderá implicar na pronta 
rejeição deste Cadastro;
3. Que o preenchimento e entrega deste Cadastro constitui prova de sua 
adesão ao Programa, e implica no compromisso de observar e se submeter, 
na condição de Participante, a todas as normas que disciplinam o mesmo;
4. Que conhece e está de pleno acordo com as disposições contidas no Termo 
de Adesão ao Programa “SUA NOTA TEM VALOR”;
5. Que a Coordenação do Programa não se obriga a fazer comunicação indivi-
dualizada a qualquer dos participantes. Todas as informações de seu interesse 
serão disponibilizadas por meio dos canais de comunicação, inclusive internet, 
da Secretaria. Assim, compete unicamente ao participante a responsabilidade 
por se manter informado sobre sua participação no Programa.
6. Autorizo o uso de sua imagem, nome, som de voz, em filmes, vídeos, spot’s 
para rádios, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas, na divulgação 
da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus para o Governo do Estado do 
Ceará, para fortalecer a essência da educação fiscal:
 SIM            NÃO  
“Li, entendi e estou de acordo com os Termos de Uso”.
SIM             NÃO  
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº146  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2020

                            

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