DOE 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº488/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no
uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria
DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades
e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Reso-
lução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 320/2019
DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº
04406890/2020; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01
(um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a profissional, GERMANA
BASTOS PONTES, inscrita no CRM nº 14110/CE, especialista em medicina
de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que
obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito,
em especial o artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de junho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº501/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no
uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria
DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades
e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Reso-
lução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 321/2020
DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº
04406830/2020; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, o profissional, TIAGO
ASSIS DE CASTRO ALVES, inscrito no CRM nº 12701/CE, especialista
em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e
mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de junho de 2020. Igor
Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
PORTARIA CC 0010/2020-CEGÁS - O ( A ) DIRETOR PRESIDENTE,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.
88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de
fevereiro de 2010 e em conformidade com o Decreto nº Resolução, de 04
de Março de 2020, RESOLVE NOMEAR o(a) empregado(a) RAMIRO
RODRIGUES SUMAR, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento
de provimento em comissão de Gerente, símbolo CEGAS-II, integrante da
Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, a partir
da data da publicação . COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, Fortaleza, 09
de julho de 2020.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA CC 0010/2020-CEGÁS - O(A) DIRETOR PRESIDENTE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Resolução Res-CA 04, de 04 de
Março de 2020, RESOLVE DESIGNAR RAMIRO RODRIGUES SUMAR,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, CEGAS-II, para
ter exercício no(a) Gerência de Tecnologia da Informação , unidade admi-
nistrativa integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. COMPANHIA
DE GÁS DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de julho de 2020.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2018
I - ESPÉCIE: 4º termo aditivo; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense
de Transportes Metropolitanos - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua
Sen. Jaguaribe, 501, Moura Brasil, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA:
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA; V -
ENDEREÇO: Rod. CE-138 s/n, trecho Pereiro-CE, KM-14, Estrada Cascavel,
Poraão A, Entrada 03, CEP 63.460-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Terceira, item 3.3 do Contrato, e
VIPROC nº 03733420/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Pror-
rogar o prazo de vigência e de execução do contrato por mais 06 (seis) meses,
contados de 19 de maio de 2020 a findando-se em 19 de novembro de 2020; IX
- VALOR GLOBAL: A presente prorrogação não terá repercussão financeira,
mantendo-se o que já dispôs o 3º termo aditivo ao presente contrato; X - DA
VIGÊNCIA: 19 de novembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se as demais cláusulas e condições constantes do Contrato original e dos
seus aditivos que não conflitarem com as constantes do presente instrumento.;
XII - DATA: 13 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante:
Fernando Antonio Costa de Oliveira, Diretor Presidente, e Francisco Edilson
Ponte Aragão, Diretor de Desenvolvimento e Tecnologia; pela Contratada:
Josivan Fernandes de Queiroz, Representante Legal.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2020
PROCESSO Nº: 01423157 / 2020 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
OBJETO: para o pagamento da taxa de anuidade da Associação Brasileira de
Entidades Estaduais do Meio Ambiente - ABEMA, do ano de 2020, referente
à filiação da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA JUSTIFICATIVA: A
ABEMA (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente)
é uma entidade que faz parte da sociedade civil de direito privado, criada
em 1985, visando buscar uma relação articulada entre União, Estados e
Municípios com base nos princípios de gestão ambiental compartilhada e
de descentralização de políticas públicas, promovendo o intercâmbio de
informações ambientais entre os órgãos de meio ambiente do país. VALOR
GLOBAL: R$ 7.151,10 ( sete mil, cento e cinquenta e um reais e dez centavos
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.211.20811.03.339039
.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES
ESTADUAIS DO MEIO AMBIENTE – ABEMA, inscrita no CNPJ nº
01.641.281/0001-24. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: APROVO
a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 04/2020 para o pagamento da
taxa de anuidade da Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio
Ambiente - ABEMA, do ano de 2020, referente à filiação da Secretaria do
Meio Ambiente - SEMA. Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva da
SEMA. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo
nº 01423157/2020-SEMA, RATIFICO a declaração de INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO nº 04/2020, com base no art. 25, caput, da Lei 8666/93.
Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL Nº09/2019 - SEMA/ ARACATI ENERGIA
RENOVÁVEL
PROCESSO Nº09468344/2019
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
COMPROMISSÁRIA: ARACATI ENERGIA RENOVÁVEL LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000 e a Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: 1.1.
O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações
de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000,
decorrentes da Instalação do Complexo Eólico-Elétrico – CEE MUTAMBA,
no Município de Icapuí, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 218a
Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA,
realizada em 09 de maio de 2013, conforme Resolução COEMA nº 09/2013
publicada no Diário Oficial de 15 de maio de 2013, tem sua Licença de Insta-
lação embasada no Parecer Técnico nº 769/2013 – DICOP/GECON, refere-se
ao processo de L.I nº 04081727/2019. 1.2. As ações a serem desenvolvidas com
os recursos da Compensação Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da
Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições
e competências. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O
valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do
custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em
R$ 733.700.000,00 (setecentos e trinta e três milhões e setecentos mil reais),
conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 21 de
outubro de 2019, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total
da compensação ambiental só possa ser conhecido ao final da implantação
do empreendimento, estima-se até a presente data, que o percentual indicado
no item 2.1. importe em R$ 3.668.500,00 (três milhões, seiscentos e sessenta
e oito mil e quinhentos reais). 2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão
das obras mencionadas neste instrumento e antes da emissão da Licença de
Operação, será apurado o custo total, de modo a não remanescerem medidas
inacabadas a serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo
às partes acordar e adequar os investimentos às medidas ajustadas para o
curso de sua implantação. Se houver diferença entre o valor inicialmente
previsto e o valor final, o valor devido a título de compensação ambiental
será revisto até atingir o percentual indicado no item 2.1 desta cláusula. DA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº146 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2020
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