DOE 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº488/2020 - DETRAN/CE -  O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria 
DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do 
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades 
e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Reso-
lução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 320/2019 
DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 
04406890/2020; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 
(um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a profissional, GERMANA 
BASTOS PONTES, inscrita no CRM nº 14110/CE, especialista em medicina 
de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que 
obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, 
em especial o artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de junho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº501/2020 - DETRAN/CE -  O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria 
DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do 
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades 
e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Reso-
lução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 321/2020 
DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 
04406830/2020; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, o profissional, TIAGO 
ASSIS DE CASTRO ALVES, inscrito no CRM nº 12701/CE, especialista 
em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e 
mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional 
de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de junho de 2020. Igor 
Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
PORTARIA CC 0010/2020-CEGÁS -  O ( A ) DIRETOR PRESIDENTE, 
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 
88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de 
fevereiro de 2010 e em conformidade com o Decreto nº Resolução, de 04 
de Março de 2020, RESOLVE NOMEAR o(a) empregado(a) RAMIRO 
RODRIGUES SUMAR, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento 
de provimento em comissão de Gerente, símbolo CEGAS-II, integrante da 
Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, a partir 
da data da publicação . COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, Fortaleza, 09 
de julho de 2020.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA CC 0010/2020-CEGÁS -  O(A) DIRETOR PRESIDENTE, 
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Resolução Res-CA 04, de 04 de 
Março de 2020, RESOLVE DESIGNAR RAMIRO RODRIGUES SUMAR, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, CEGAS-II, para 
ter exercício no(a) Gerência de Tecnologia da Informação , unidade admi-
nistrativa integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. COMPANHIA 
DE GÁS DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de julho de 2020.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2018
I - ESPÉCIE: 4º termo aditivo;  II - CONTRATANTE: Companhia Cearense 
de Transportes Metropolitanos - METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua 
Sen. Jaguaribe, 501, Moura Brasil, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: 
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA;  V - 
ENDEREÇO: Rod. CE-138 s/n, trecho Pereiro-CE, KM-14, Estrada Cascavel, 
Poraão A, Entrada 03, CEP 63.460-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Terceira, item 3.3 do Contrato, e 
VIPROC nº 03733420/2020;  VII- FORO: Fortaleza;  VIII - OBJETO: Pror-
rogar o prazo de vigência e de execução do contrato por mais 06 (seis) meses, 
contados de 19 de maio de 2020 a findando-se em 19 de novembro de 2020;  IX 
- VALOR GLOBAL: A presente prorrogação não terá repercussão financeira, 
mantendo-se o que já dispôs o 3º termo aditivo ao presente contrato;  X - DA 
VIGÊNCIA: 19 de novembro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se as demais cláusulas e condições constantes do Contrato original e dos 
seus aditivos que não conflitarem com as constantes do presente instrumento.; 
XII - DATA: 13 de maio de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: 
Fernando Antonio Costa de Oliveira, Diretor Presidente, e Francisco Edilson 
Ponte Aragão, Diretor de Desenvolvimento e Tecnologia; pela Contratada: 
Josivan Fernandes de Queiroz, Representante Legal.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2020
PROCESSO Nº: 01423157 / 2020 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
OBJETO: para o pagamento da taxa de anuidade da Associação Brasileira de 
Entidades Estaduais do Meio Ambiente - ABEMA, do ano de 2020, referente 
à filiação da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA  JUSTIFICATIVA: A 
ABEMA (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente) 
é uma entidade que faz parte da sociedade civil de direito privado, criada 
em 1985, visando buscar uma relação articulada entre União, Estados e 
Municípios com base nos princípios de gestão ambiental compartilhada e 
de descentralização de políticas públicas, promovendo o intercâmbio de 
informações ambientais entre os órgãos de meio ambiente do país.  VALOR 
GLOBAL: R$ 7.151,10 ( sete mil, cento e cinquenta e um reais e dez centavos 
)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.211.20811.03.339039
.10000.0.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES 
ESTADUAIS DO MEIO AMBIENTE – ABEMA, inscrita no CNPJ nº 
01.641.281/0001-24.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: APROVO 
a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 04/2020 para o pagamento da 
taxa de anuidade da Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio 
Ambiente - ABEMA, do ano de 2020, referente à filiação da Secretaria do 
Meio Ambiente - SEMA. Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva da 
SEMA.  RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo 
nº 01423157/2020-SEMA, RATIFICO a declaração de INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO nº 04/2020, com base no art. 25, caput, da Lei 8666/93. 
Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO 
AMBIENTAL Nº09/2019 - SEMA/ ARACATI ENERGIA 
RENOVÁVEL
PROCESSO Nº09468344/2019
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. 
COMPROMISSÁRIA: ARACATI ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 
2000 e a Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: 1.1. 
O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações 
de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, 
decorrentes da Instalação do Complexo Eólico-Elétrico – CEE MUTAMBA, 
no Município de Icapuí, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 218a 
Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, 
realizada em 09 de maio de 2013, conforme Resolução COEMA nº 09/2013 
publicada no Diário Oficial de 15 de maio de 2013, tem sua Licença de Insta-
lação embasada no Parecer Técnico nº 769/2013 – DICOP/GECON, refere-se 
ao processo de L.I nº 04081727/2019. 1.2. As ações a serem desenvolvidas com 
os recursos da Compensação Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da 
Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições 
e competências. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O 
valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do 
custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em 
R$ 733.700.000,00 (setecentos e trinta e três milhões e setecentos mil reais), 
conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 21 de 
outubro de 2019, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total 
da compensação ambiental só possa ser conhecido ao final da implantação 
do empreendimento, estima-se até a presente data, que o percentual indicado 
no item 2.1. importe em R$ 3.668.500,00 (três milhões, seiscentos e sessenta 
e oito mil e quinhentos reais). 2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão 
das obras mencionadas neste instrumento e antes da emissão da Licença de 
Operação, será apurado o custo total, de modo a não remanescerem medidas 
inacabadas a serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo 
às partes acordar e adequar os investimentos às medidas ajustadas para o 
curso de sua implantação. Se houver diferença entre o valor inicialmente 
previsto e o valor final, o valor devido a título de compensação ambiental 
será revisto até atingir o percentual indicado no item 2.1 desta cláusula. DA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº146  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2020

                            

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