DOE 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2018 IG°1065828
PROCESSO Nº04589307/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E
ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 72.432.727/0001-59, estabelecida à Rua Inês Brasil, nº 540 – Boa Vista – CEP: 60.867-
540 – Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. HERCÍLIA DE SOUZA OLIVEIRA ARAÚJO, RESOLVEM
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170052/SPS/CCC, homologada pela
Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Intera-
mericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 04589307/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de
vigência do Contrato nº 033/2018, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE ESPORTE EM PRAÇA – PRAÇA MAIS
INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE MAURITI. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 180 (cento e oitenta)
dias, com início no dia 01 de agosto de 2020 e término no dia 27 de janeiro de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláu-
sulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de Julho de 2020; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Hercília de Souza Oliveira Araújo - CONSTRAM
– CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº014/2020.
PACTUA OS CRITÉRIOS DA CONCESSÃO DE MÁSCARAS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL PARA PREVENÇÃO A DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVIRUS – COVID 19.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 26 de junho de 2020, e CONSIDERANDO as normativas e recomendações internacionais, nacionais e do
Governo do Estado do Ceará por meio da Declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro
de 2020, à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério
da Saúde, e ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública Nacional, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 18 de março de 2020 e estadual pelo Decreto
Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020; CONSIDERANDO o inciso II do Art. 3º do Decreto Presidencial 10.282 de 20 de março de 2020 que regulamenta
a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o artigo 16 do Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.608 de 30 de maio de 2020 que estabelecem a
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade como serviço público e atividades essenciais; CONSIDERANDO o artigo 9º do
Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.608 de 30 de maio de 2020 que mantem em todo o Estado do Ceará, o dever individual de uso de máscaras de
proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que forem sair de suas residências, em especial quando do uso de transporte público, individual
ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público; e CONSIDERANDO que a concessão de Equipamentos de Proteção Individuais - EPIs
à população para prevenção a disseminação do Covid-19 é responsabilidade da política pública da saúde e as recomendações da necessidade da atuação
intersetorial entre o Sistema Único de Assistência Social - Suas - e o Sistema Único de Saúde – SUS na atenção a população em situação de vulnerabilidade
social. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. Os critérios da concessão de máscaras às famílias em situação de vulnerabilidade social para prevenção a disseminação do novo coronavirus
– Covid 19.
Parágrafo único. A concessão de máscaras às famílias será realizada, intersetorialmente, pelos órgãos gestores municipais da política de assistência
social e da saúde.
Art. 2º. O CadÚnico será utilizado como base para o critério de partilha das máscaras, sendo que o total entregue em cada município será proporcional
ao número de famílias cadastradas na base de dados.
Art. 3º. Constituem responsabilidades do órgão gestor estadual da política de assistência social:
I - Disponibilizar aos gestores municipais a relação geral por município das famílias constantes no CadÚnico;
II - Realizar a entrega das máscaras aos gestores municipais na quantidade definida conforme o critério de partilha estabelecido no artigo 2º;
III - Publicizar as informações relativas à concessão das máscaras; e
IV - Sistematizar os relatórios municipais sobre a distribuição das máscaras, divulgando junto às instâncias e órgãos que se fizerem necessários.
Art. 4º. Constituem responsabilidades do órgão gestor municipal da política de assistência social:
I – Realizar articulação com o órgão gestor municipal da saúde para planejamento das estratégias de concessão das máscaras;
II – Identificar as famílias em situação de vulnerabilidade a serem beneficiadas, dentre aquelas cadastradas no CadÚnico;
III – Realizar, diretamente ou através de outros órgãos definidos na estratégia intersetorial, a entrega das máscaras às famílias identificadas; e
IV – Apresentar à SPS os relatórios municipais de distribuição das máscaras;
Art.5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 26 de junho de 2020.
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº030/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 16.537, de 06 de abril de
2018, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividades em Obras Hidráulicas - GDAOH, combinado com o Decreto nº 32.877, de 12 de novembro
de 2018, e suas alterações, RESOLVE TORNAR PÚBLICA, a relação nominal, com cargo/função e matrícula, dos SERVIDORES da SOHIDRA, com o
percentual atribuído aos mesmos, a ser aplicado no salário/vencimento base do servidor, no período de julho a dezembro de 2020, tendo em vista o resultado
das metas institucionais e individuais, referentes ao período avaliado de janeiro a junho de 2020. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
- SOHIDRA, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e cumpra-se.
ANEXO I - QUE SE REFERE A PORTARIA Nº030/2020
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
INSTITUCIONAL %
INDIVIDUAL %
Ana Maria Melo de Aquino
Desenhista
790059-1-6
20
10
André Gildo Nogueira
Agente de Administração
790183-1-7
20
10
AntônioAry de Brito
Assistente de Administração
001151-1-8
20
10
AntônioCarlos Pinto Freitas
Operador de Máquinas Agrícolas
790053-1-2
20
10
AntônioCláudioda Silva
Motorista
790054-1-X
20
10
AntônioDécio Irineu dos Santos
Motorista
790055-1-7
20
10
AntônioEdmar de Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
790056-1-4
20
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº146 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2020
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