DOE 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 736/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará - Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - 
HM/SESA CONTRATADA: EMPRESA LAF MED DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: 
Aquisição de material médico hospitalar (fio de sutura de poliglactina), 
de acordo com as especificações e quantitativos revistos no anexo I - termo 
de referência do edital e na proposta da contratada. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20181533 - SESA/NUPLAC e seus anexos, os 
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. 
VALOR GLOBAL: R$ 35.586,20 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e 
seis reais e vinte centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 6029.24200214.10.302.631.20077.03.33903000.1.01.00.0.30, 
6032.24200214.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30. DATA DA 
ASSINATURA: 30.06.2020 SIGNATÁRIOS: Francisco Daniel de Sousa 
e Lucas Aguiar Frota
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA DA COJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 739/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará - Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - 
HM/SESA CONTRATADA: EMPRESA MACROLIFE IMPORTADORA 
DE PRODUTOS MÉDICOS - EIRELI - EPP. OBJETO: Aquisição de 
material médico hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos 
revistos no anexo I - termo de referência do edital e na proposta da contratada. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20190200 - SESA/
NUPLAC e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/93, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, a partir da data de publicação. VALOR GLOBAL: R$ 16.588,00 
(dezesseis mil, quinhentos e oitenta e oito reais) pagos em parcelas mensais 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6029.24200214.10.302.631.20077.03.339
03000.1.01.00.0.30, 6032.24200214.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.0
0.1.30. DATA DA ASSINATURA: 26.06.2020 SIGNATÁRIOS: Francisco 
Daniel de Sousa e Cyntia Fumagalli
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA DA COJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 760/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA AUTO SUTURE DO 
BRASIL LTDA. OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar 
(CARGA PARA GRAMPEADOR E GRAMPEADORES LINEARES), 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20181390– SESA/NUPLAC e seus 
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado a 
partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 11.931.682,00 (onze milhões 
novecentos e trinta e um mil seiscentos e oitenta e dois reais) pagos em parcelas 
mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: COAD: 5823 – 24200154.10.30
2.631.10631.03.33903000.1.10.00.0.40, 5904 – 24200154.10.302.631.203
23.03.33903000.1.01.00.0.30; HGF: 5965 – 24200184.10.302.631.20077.0
3.33903000.2.91.00.1.30; HM: 6032 – 24200214.10.302.631.20077.03.339
03000.2.91.00.1.30; HIAS: 6012 – 24200204.10.302.631.20077.03.339030
00.2.91.00.1.30; HGCC: 5991 – 24200194.10.302.631.20077.03.33903000
.2.91.00.1.30; HSJ: 6050 – 24200224.10.302.631.20077.03.33903000.2.91
.00.1.30; HMJMA: 6917 – 24200794.10.302.631.20077.03.33903000.2.91
.00.1.30; HSMM: 6068 – 24200234.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.0
0.1.30. DATA DA ASSINATURA: 30/06/2020 SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Laureci Aparecida Santos Lopes
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº06/2020
I - ESPÉCIE: Doc. Nº 06/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e a IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA 
CASA DA MISERICÓRDIA DE FORTALEZA; II- OBJETO: Estabelecer, 
em regime de cooperação mútua entre os partícipes, apoio financeiro, para 
construção predial de uma UTI com 10 leitos na Santa Casa de Misericórdia 
de Fortaleza, conforme Plano de Trabalho (MAPP 4193), parte integrante 
deste termo independente de transcrição; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Comple-
mentar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº 
13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº . 32.810, de 28 de setembro de 
2018, alterado pelo Decreto n° 32.872, de 04 de novembro de 2018, e pelas 
demais disposições legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condi-
ções; IV - FORO: Fortaleza/CE; V – VALOR: R$ 738.590,82 (setecentos e 
trinta e oito mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e dois centavos); VI - DA 
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura; VII - DOS 
RECURSOS: 24200154.10.302.631.11230.03.444052.10100.1, 24200154.
10.302.631.11230.03.444052.10000.0, 24200154.10.302.631.11230.03.44
4052.30100.0; VIII - DATA: 03/07/2020; IX – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Luiz Gonzaga Nogueira Marques;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:02085778/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL, 
inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida 
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo 
supra e do Parecer Jurídico nº 3061/2020, CONSIDERANDO: As informações 
e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa SJ ADMINIS-
TRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 06.534.445/0001-
38, referente à prestação do serviço de locação de imóvel, localizado na 
Rodovia BR 116, 2555 km 06, módulos 05, 06 e 07, Fortaleza – Ceará, para 
utilização de galpões, para armazenamento e guarda de material e medica-
mentos, a serem utilizados pelas Unidades de Saúde/SESA, assumindo a exis-
tência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 67.954,17 (sessenta e sete 
mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), referente 
ao pagamento da prestação do serviço durante o mês de FEVEREIRO/2020, 
a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Admi-
nistração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima 
reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua 
consecução.  SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 02 de julho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:02085778/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL, 
inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida 
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo 
supra e do Parecer Jurídico nº 3061/2020, CONSIDERANDO: As informações 
e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa SJ ADMINIS-
TRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 06.534.445/0001-
38, referente ao ressarcimento do IPTU do imóvel, localizado na Rodovia 
BR 116, 2555 km 06, módulos 05, 06 e 07, Fortaleza – Ceará, para utilização 
de galpões, para armazenamento e guarda de material e medicamentos, a 
serem utilizados pelas Unidades de Saúde/SESA, referente ao mês de FEVE-
REIRO/2020, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 2.584,75 (dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco 
centavos),a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte 
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução.  SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:03607999/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL, 
inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida 
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo 
supra e do Parecer Jurídico nº 3062/2020, CONSIDERANDO: As infor-
mações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa SJ 
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 
06.534.445/0001-38, referente à prestação do serviço de locação de imóvel, 
localizado na Rodovia BR 116, 2555 km 06, módulos 05, 06 e 07, Forta-
leza – Ceará, para utilização de galpões, para armazenamento e guarda de 
material e medicamentos, a serem utilizados pelas Unidades de Saúde/SESA, 
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado 
do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
67.930,48 (sessenta e sete mil, novecentos e trinta reais e quarenta e oito 
centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço durante o mês de 
MARÇO/2020, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução.  SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº146  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2020

                            

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