DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 CIDADÃ, inscrita no CNPJ nº 17.904.427/0001-17 e a empresa RADIONET LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 03.304.610/0001- 77. DO OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorro- gação da vigência do contrato n° 01/2018 por período de 12 meses, ampliando sua vigência até a data de 09/07/2020; refe- rente a locação de Rádios Comunicadores, utilizando a tecno- logia digital, com a disponibilização para uso exclusivo da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e seu órgão subordinado Guarda Municipal de Fortaleza. DA FUN- DAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, que versa sobre a duração dos Contratos Administra- tivos, e parecer nº 121/2020 da Assessoria Jurídica da Secreta- ria Municipal de Segurança Cidadã. DA DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos, oriundos desta prorro- gação, responderão as dotações consignadas nos Projetos/ Atividades: 17.101.06.181.0189.1489.0002; Elemento de Despesa 33.90.39 Fontes de Recursos 0 1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente termo. ASSINAM: José Maria Barbosa Soares – SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e Antônio Alves de Araújo Neto – SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA RADIONET LTDA-EPP . DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 10 de julho 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO. *** *** *** INTIMAÇÃO PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 040/2018. INTERESSADOS: CHIRLANE SILVA MARINHO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.545-02; CARLOS HENRIQUE BEZERRA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.380-02; e EVERARDO LEITÃO LIMA, ex-servidor da Guarda Municipal de Fortaleza, matrícula nº 106.947-02. ADVOGADOS: ANTÔNIA BRENA COELHO DA SILVA, OAB/ CE nº 38.997; e PAULO CÉSAR MAIA COSTA, OAB/ CE n° 9.125. Objeto: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo Adminis- trativo Disciplinar n° 040/2018, que culminou na absolvição dos acusados, nos termos do artigo 130, inc. I, da Lei Complementar n° 037/2007, em relação a suposta violação de preceitos legais durante a cus- tódia de menor infratora, no dia 16 de abril de 2016. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 214/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 09 de julho de 2020, publicizou a absolvição exarada no Despacho Decisório, proferido no PAD 040/2018. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de julho de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** INTIMAÇÃO PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar nº 046/2018. INTERESSADOS: LEILIGEANE DIAS FARRAPO, Guarda Municipal, matrícula nº 45.930-04. ADVOGADO: LIDIANE UCHOA DO NASCIMENTO, OAB/CE n° 26.511B. OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen- tar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 046/2018, que culminou na ABSOLVIÇÃO da servidora LEILIGEANE DIAS FARRAPO, Guarda Municipal, matrícula nº 45.930- 04, em face da denúncia apresentada e pela inexis- tência de fato indisciplinar da supracitada, conforme os termos do art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 037/2007. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 180/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 09 de julho de 2020, publicizou a absolvição exarada no Despacho Decisório. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de julho de 2020. Publique-se e registre-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** INTIMAÇÃO PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar nº 046/2018. INTERESSADOS: JONATHAS DA SILVA ARAUJO, Guarda Municipal, matrícula nº 75.826-03. ADVOGADO: LUCIA MARIA BRASIL RICARTE, OAB/CE n° 8.663. OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen- tar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 046/2018, que culminou na punição do servidor denunciado, JONATHAS DA SILVA ARAÚJO, Guarda Municipal, matricula: 75.826-03, à 10 (dez) dias de SUSPENSÃO, que no dia 01/04/2017 no terminal da Messejana incorreu, então, nas infrações disciplinares nos moldes do artigo 27, § 2º, XII e XIV, da Lei Complementar nº 037/2007: XII - deixar de cumprir escala ou retardar serviço ou ordem legal, sem motivo escusável; XIV - aconselhar ou concorrer para o descumprimento de ordem legal de autoridade competente; Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 180/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 09 de julho de 2020, publicizou a punição exarada no Despacho Decisório. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ, em 10 de julho de 2020. Publique-se e regis- tre-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** ERRATA À INTIMAÇÃO - Na Intimação sobre o resultado do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 010/ 2018, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 3 de março de 2020: ONDE SE LÊ: “(...) INTERESSADA: FABRINE LAGO FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.805-01” LEIA-SE: “(...) INTERESSADA: FABRINE LAGO FERREIRA LIMA MACHADO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.805-02”. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** ERRATA À PORTARIA N° 0122/2020 - SESEC - Na Portaria n° 0122/2020 – SESEC, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 3 de março de 2020: ONDE SE LÊ: “(…) Art. 1° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007, a servidora FABRINE LAGO FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.805-01, à penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO,”. LEIA-SE: “(…) Art. 1° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007, a servidora FABRINE LAGO FERREIRA LIMA MACHADO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.805-02, à penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO,”. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 0296/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e deFechar