DOMFO 10/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
CIDADÃ, inscrita no CNPJ nº 17.904.427/0001-17 e a empresa 
RADIONET LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 03.304.610/0001-
77. DO OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorro-
gação da vigência do contrato n° 01/2018 por período de 12 
meses, ampliando sua vigência até a data de 09/07/2020; refe-
rente a locação de Rádios Comunicadores, utilizando a tecno-
logia digital, com a disponibilização para uso exclusivo da   
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e seu 
órgão subordinado Guarda Municipal de Fortaleza. DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 
8.666/93, que versa sobre a duração dos Contratos Administra-
tivos, e parecer nº 121/2020 da Assessoria Jurídica da Secreta-
ria Municipal de Segurança Cidadã. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos, oriundos desta prorro-
gação, responderão as dotações consignadas nos Projetos/ 
Atividades: 
17.101.06.181.0189.1489.0002; 
Elemento 
de           
Despesa 33.90.39 Fontes de Recursos 0 1.001.0000.00.01 do 
orçamento da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato 
original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente 
termo. ASSINAM: José Maria Barbosa Soares – SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e Antônio Alves 
de Araújo Neto – SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA 
RADIONET LTDA-EPP
. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO 
AO CONTRATO: 10 de julho 2020. José Maria Barbosa         
Soares - SECRETÁRIO.  
*** *** *** 
INTIMAÇÃO  
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
040/2018.  
INTERESSADOS: CHIRLANE SILVA MARINHO, Guarda      
Municipal, 
matrícula 
nº 
106.545-02; 
CARLOS      
HENRIQUE BEZERRA, Guarda Municipal, matrícula 
nº 106.380-02; e EVERARDO LEITÃO LIMA,          
ex-servidor da Guarda Municipal de Fortaleza,           
matrícula nº 106.947-02. 
ADVOGADOS: ANTÔNIA BRENA COELHO DA SILVA, OAB/ 
CE nº 38.997; e PAULO CÉSAR MAIA COSTA, OAB/ 
CE n° 9.125. 
Objeto: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar 
n° 037/2007, sobre o resultado do Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 040/2018, que culminou na     
absolvição dos acusados, nos termos do artigo 130, 
inc. I, da Lei Complementar n° 037/2007, em relação 
a suposta violação de preceitos legais durante a cus-
tódia de menor infratora, no dia 16 de abril de 2016. 
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
214/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 09 de julho de 2020, publicizou a absolvição    
exarada no Despacho Decisório, proferido no PAD 040/2018. 
Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA     
SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de julho de 2020. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
INTIMAÇÃO 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar nº 046/2018.  
INTERESSADOS: LEILIGEANE DIAS FARRAPO, Guarda 
Municipal, matrícula nº 45.930-04. 
ADVOGADO: LIDIANE UCHOA DO NASCIMENTO, OAB/CE n° 
26.511B. 
 OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo    
Administrativo Disciplinar nº 046/2018, que culminou 
na ABSOLVIÇÃO da servidora LEILIGEANE DIAS 
FARRAPO, Guarda Municipal, matrícula nº 45.930-
04, em face da denúncia apresentada e pela inexis-
tência de fato indisciplinar da supracitada, conforme 
os termos do art. 131, inciso I, da Lei Complementar 
nº 037/2007. 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
180/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 09 de julho de 2020, publicizou a absolvição     
exarada no Despacho Decisório. SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de julho de 2020. Publique-se e 
registre-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO 
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar nº 046/2018.  
INTERESSADOS: JONATHAS DA SILVA ARAUJO, Guarda 
Municipal, matrícula nº 75.826-03. 
ADVOGADO: LUCIA MARIA BRASIL RICARTE, OAB/CE n° 
8.663. 
 OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo    
Administrativo Disciplinar nº 046/2018, que culminou 
na punição do servidor denunciado, JONATHAS DA 
SILVA 
ARAÚJO, 
Guarda 
Municipal, 
matricula: 
75.826-03, à 10 (dez) dias de SUSPENSÃO, que no 
dia 01/04/2017 no terminal da Messejana incorreu, 
então, nas infrações disciplinares nos moldes do     
artigo 27, § 2º, XII e XIV, da Lei Complementar nº 
037/2007: XII - deixar de cumprir escala ou retardar 
serviço ou ordem legal, sem motivo escusável; XIV - 
aconselhar ou concorrer para o descumprimento de 
ordem legal de autoridade competente;  
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
180/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 09 de julho de 2020, publicizou a punição exarada 
no Despacho Decisório. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 10 de julho de 2020. Publique-se e regis-
tre-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -        
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA À INTIMAÇÃO - Na Intimação sobre o 
resultado do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 010/ 
2018, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 3 de 
março de 2020: ONDE SE LÊ: “(...) INTERESSADA: FABRINE 
LAGO FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.805-01” 
LEIA-SE: “(...) INTERESSADA: FABRINE LAGO FERREIRA 
LIMA MACHADO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.805-02”. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA À PORTARIA N° 0122/2020 - SESEC - 
Na Portaria n° 0122/2020 – SESEC, de 28 de fevereiro de 
2020, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 3 de 
março de 2020: ONDE SE LÊ: “(…) Art. 1° - Punir, com fulcros 
no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007, a servidora 
FABRINE LAGO FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 
106.805-01, à penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO,”. 
LEIA-SE:  “(…) Art. 1° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da 
Lei Complementar n° 037/2007, a servidora FABRINE LAGO 
FERREIRA LIMA MACHADO, Guarda Municipal, matrícula n° 
106.805-02, à penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO,”. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 0296/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 

                            

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