DOMFO 10/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
CIDADÃ, inscrita no CNPJ nº 17.904.427/0001-17 e a empresa
RADIONET LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 03.304.610/0001-
77. DO OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorro-
gação da vigência do contrato n° 01/2018 por período de 12
meses, ampliando sua vigência até a data de 09/07/2020; refe-
rente a locação de Rádios Comunicadores, utilizando a tecno-
logia digital, com a disponibilização para uso exclusivo da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e seu
órgão subordinado Guarda Municipal de Fortaleza. DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei
8.666/93, que versa sobre a duração dos Contratos Administra-
tivos, e parecer nº 121/2020 da Assessoria Jurídica da Secreta-
ria Municipal de Segurança Cidadã. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos, oriundos desta prorro-
gação, responderão as dotações consignadas nos Projetos/
Atividades:
17.101.06.181.0189.1489.0002;
Elemento
de
Despesa 33.90.39 Fontes de Recursos 0 1.001.0000.00.01 do
orçamento da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato
original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente
termo. ASSINAM: José Maria Barbosa Soares – SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e Antônio Alves
de Araújo Neto – SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA
RADIONET LTDA-EPP
. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO
AO CONTRATO: 10 de julho 2020. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO.
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INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
040/2018.
INTERESSADOS: CHIRLANE SILVA MARINHO, Guarda
Municipal,
matrícula
nº
106.545-02;
CARLOS
HENRIQUE BEZERRA, Guarda Municipal, matrícula
nº 106.380-02; e EVERARDO LEITÃO LIMA,
ex-servidor da Guarda Municipal de Fortaleza,
matrícula nº 106.947-02.
ADVOGADOS: ANTÔNIA BRENA COELHO DA SILVA, OAB/
CE nº 38.997; e PAULO CÉSAR MAIA COSTA, OAB/
CE n° 9.125.
Objeto: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar
n° 037/2007, sobre o resultado do Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 040/2018, que culminou na
absolvição dos acusados, nos termos do artigo 130,
inc. I, da Lei Complementar n° 037/2007, em relação
a suposta violação de preceitos legais durante a cus-
tódia de menor infratora, no dia 16 de abril de 2016.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
214/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM do dia 09 de julho de 2020, publicizou a absolvição
exarada no Despacho Decisório, proferido no PAD 040/2018.
Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de julho de 2020. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar nº 046/2018.
INTERESSADOS: LEILIGEANE DIAS FARRAPO, Guarda
Municipal, matrícula nº 45.930-04.
ADVOGADO: LIDIANE UCHOA DO NASCIMENTO, OAB/CE n°
26.511B.
OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo
Administrativo Disciplinar nº 046/2018, que culminou
na ABSOLVIÇÃO da servidora LEILIGEANE DIAS
FARRAPO, Guarda Municipal, matrícula nº 45.930-
04, em face da denúncia apresentada e pela inexis-
tência de fato indisciplinar da supracitada, conforme
os termos do art. 131, inciso I, da Lei Complementar
nº 037/2007.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
180/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM do dia 09 de julho de 2020, publicizou a absolvição
exarada no Despacho Decisório. SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de julho de 2020. Publique-se e
registre-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar nº 046/2018.
INTERESSADOS: JONATHAS DA SILVA ARAUJO, Guarda
Municipal, matrícula nº 75.826-03.
ADVOGADO: LUCIA MARIA BRASIL RICARTE, OAB/CE n°
8.663.
OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo
Administrativo Disciplinar nº 046/2018, que culminou
na punição do servidor denunciado, JONATHAS DA
SILVA
ARAÚJO,
Guarda
Municipal,
matricula:
75.826-03, à 10 (dez) dias de SUSPENSÃO, que no
dia 01/04/2017 no terminal da Messejana incorreu,
então, nas infrações disciplinares nos moldes do
artigo 27, § 2º, XII e XIV, da Lei Complementar nº
037/2007: XII - deixar de cumprir escala ou retardar
serviço ou ordem legal, sem motivo escusável; XIV -
aconselhar ou concorrer para o descumprimento de
ordem legal de autoridade competente;
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
180/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM do dia 09 de julho de 2020, publicizou a punição exarada
no Despacho Decisório. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 10 de julho de 2020. Publique-se e regis-
tre-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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ERRATA À INTIMAÇÃO - Na Intimação sobre o
resultado do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 010/
2018, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 3 de
março de 2020: ONDE SE LÊ: “(...) INTERESSADA: FABRINE
LAGO FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.805-01”
LEIA-SE: “(...) INTERESSADA: FABRINE LAGO FERREIRA
LIMA MACHADO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.805-02”.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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ERRATA À PORTARIA N° 0122/2020 - SESEC -
Na Portaria n° 0122/2020 – SESEC, de 28 de fevereiro de
2020, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 3 de
março de 2020: ONDE SE LÊ: “(…) Art. 1° - Punir, com fulcros
no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007, a servidora
FABRINE LAGO FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula n°
106.805-01, à penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO,”.
LEIA-SE: “(…) Art. 1° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da
Lei Complementar n° 037/2007, a servidora FABRINE LAGO
FERREIRA LIMA MACHADO, Guarda Municipal, matrícula n°
106.805-02, à penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO,”.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0296/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
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