DOMFO 10/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -         
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao Colégio Maria Santíssima S/S Ltda. e Colégio Maria 
Santíssima S/S Ltda., empresa privada, para efeito de aposen-
tadoria e disponibilidade, da servidora ANNA CHRISTINA    
PIRES RIBEIRO, matrícula nº 56.986-01, Agente Administrati-
vo, lotada na Secretaria Municipal da Educação, nos períodos 
de 01.04.1988 a 02.05.1989 e de 01.04.1992 a 31.12.1998, no 
total de 2.857 dias, ou seja, 07 anos, 10 meses e 02 dias, con-
forme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de 
julho de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1491/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° 
P095309/2020; RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -              
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao Centro Pedagógico Recanto Infantil EIRELI, Escolas 
Reunidas Ltda., Escolas reunidas Iguatu Ltda., Escola Maternal 
Ternurinha, empresa privada, para efeito de aposentadoria e 
disponibilidade, da servidora VERÔNICA MARIA ASSUNÇÃO 
SILVA, matrícula nº 48.418-01, Professor Pedagogo, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, nos períodos de 01.06.1986 
a 05.08.1988, 01.09.1988 a 08.08.1990, 01.05.1993 a 
01.01.1995 e de 01.09.1995 a 31.12.1995, no total de 2.234 
dias, ou seja, 06 anos, 01 mês e 14 dias, conforme certidão 
expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de julho de 
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1492/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° 
P784947/2019; RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -              
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do a Transportadora Bezerra Ltda., empresa privada, para 
efeito de aposentadoria e disponibilidade, do servidor MÁRIO 
MOTA MELO, matrícula nº 15.405-01, Subinspetor, lotado na 
Guarda Municipal de Fortaleza, no período de 01.06.1984 a 
02.05.1986, no total de 697 dias, ou seja, 01 ano, 11 meses e 
02 dias, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 08 de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1493/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° 
P100663/2020; RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, 
de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado a Secreta-
ria da Educação do Estado do Ceará, serviço público, para 
efeito de aposentadoria e disponibilidade, do servidor             
FRANCISCO JORGE ALMEIDA MELLO, matrícula nº 47.582-
02, Técnico em Educação, lotado na Secretaria Municipal da 
Educação, no período de 01.08.1998 a 15.03.2001, no total de 
957 dias, ou seja, 02 anos, 07 meses e 17 dias, conforme   
certidão expedida pela Secretaria do Planejamento e Gestão - 
SEPLAG. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de julho de 2020. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1494/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° 
P844470/2019; RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, 
de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado a Secreta-
ria Municipal de Saúde – Prefeitura Municipal de Caucaia, ser-
viço público, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, da 
servidora MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 
109.092-01, Auxiliar em Saúde Bucal, lotada na Secretaria 
Municipal da Saúde, no período de 01.08.2012 a 02.11.2015, 
no total de 1.180 dias, ou seja, 03 anos, 02 meses e 25 dias, 
conforme certidão expedida pela Secretaria Municipal de ADM 
e RH – Prefeitura Municipal de Caucaia. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
08 de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio -        
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0003/2020, DE 08 DE JULHO DE 2020. 
 
Disciplina Regras Gerais para Gestão e Fiscalização 
dos Contratos de Prestação de Serviços de Locação 
de Mão de Obra, no âmbito da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza. 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que institui normas para licitações e contratos da 
Administração Pública bem como odispostono Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003, o qual regulamenta o 
procedimento para contratação de mão-de-obra terceirizada nos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza e dá outras providências; 
CONSIDERANDO o que o Município de Fortaleza necessita regulamentar as regras com relação à gestão e à fiscalização dos 
contratos de prestação de serviços de locação de mão de obra dos profissionais designados pela empresa fornecedora em 
consonância com a legislação vigente, especialmente no que tange à uniformização e otimização dos serviços públicos municipais; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar normas para observância dos órgão e entidades da Administração Pública Municipal 
no que tange às responsabilidades e verificação de cumprimento dos contratos de locação de mão de obra pelos profissionais 

                            

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