DOMFO 10/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
designados pela empresa fornecedora, assegurando a prestação de serviços conforme pactuado nos termos do contrato, observando-
se o princípio da eficiência e da transparência em relação aos gastos públicos. RESOLVE: Art. 1º - Esta Instrução Normativa disciplina
regras gerais para gestão efiscalização dos contratos de prestação de serviços de locação de mão de obra, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Fortaleza. Parágrafo Único - A prestação de serviços de que trata esta norma não implica em vínculo empregatício entre
os empregados designados pela fornecedora e a Administração Pública Municipal, estando vedada qualquer relação entre estes que
caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º - A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), através da Coordenadoria de Gestão
de Aquisições Coorporativas (COGEC), é responsável por implementar as políticas, normas e procedimentos de contratação de
serviços terceirizados, bem como do controle e gestão dos contratos corporativos, conforme termos do Decreto nº 13.826, de 14 de
junho de 2016. Art. 3º - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são consideradas um conjunto de ações que
tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração Pública para os serviços contratados, verificando-se
a regularidade das obrigações pactuadas, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas
relativos ao objeto. Art. 4º - A execução dos contratos deverá compreender a mensuração dos seguintes aspectos: I - os resultados
alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; II - os recursos
humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidos; III - a adequação dos serviços prestados à rotina
de execução estabelecida; IV - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
CAPÍTULO II
DAS REGRAS PARA RECEBIMENTO DO SERVIÇO
Art. 5º - Considerando a necessidade de cumprimento e execução do objeto contratado bem como a uniformização dos
procedimentos internos, o Município de Fortaleza verificará o recebimento do serviço prestado pelo profissional designado pela
empresa fornecedora através de Sistema Eletrônico de Controle de Prestação de Serviços, como uma funcionalidade existente no
SECOF, sem prejuízo do controle realizado pela empresa fornecedora. Art. 6º - O serviço prestado pelo profissional designado pela
empresa fornecedora de mão de obra deverá ser cumprido de acordo com contrato celebrado entre esta e o órgão ou entidade
contratante, bem como deverá ser desenvolvido de acordo com o funcionamento do contratante. Art. 7º - Os dias não trabalhados, nos
casos de licenças médicas com apresentação de atestado ao órgão ou entidade ao qual o profissional presta seus serviços, e que não
haja reposição de pessoal, deverão ser devidamente descontados da fatura a ser paga à empresa fornecedora.
CAPÍTULO III
DA APURAÇÃO DOS VALORES A SEREM PAGOS E DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO
Art. 8º - A empresa fornecedora, conforme prazo previsto no cronograma de pagamento previamente enviado pela
COGEC/SEPOG, verificará a prestação de serviços dos profissionais por ela designados e protocolará a solicitação de pagamento
junto à Célula de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade competente. Parágrafo Único - A empresa fornecedora deverá encaminhar,
ainda, Relatório de Férias caso haja profissional gozando de férias e Relatório de Frequência Manual caso não exista cadastro do
profissional no Sistema Eletrônico de Controle de Prestação de Serviços. Art. 9º - Ao receber a solicitação de pagamento, a Célula de
Gestão de Pessoas do órgão ou entidade competente deverá abrir o devido processo administrativo, contendo a documentação
mencionada no Anexo I desta Instrução Normativa, conferindo o atesteao valor solicitado pela empresa a ser encaminhado à COGEC/
SEPOG. § 1º - Considera-se ateste a conferência e assinatura realizada pelo órgão ou entidade responsável por checar o
cumprimento do serviço prestado pelo profissional designado pela empresa prestadora de serviços, conforme termos contratuais
pactuados. § 2º - Osórgãos e entidades que tiverem profissionais vinculados a contratos de outros órgãos ou entidades deverão emitir
mensalmente “atesto de serviço prestado a contento” bem como relatório mensal de registro dos profissionais e encaminhar ao órgão
ou entidade responsável. Art. 10 - Os órgãos e entidades deverão cumprir fielmente o cronograma interno de prazos repassado pela
COGEC/SEPOG para encaminhamento dos atestes, de acordo com documentação constante no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1º - Os órgãos e entidades que possuem fonte de recurso própria não seguem o cronograma mencionado no caput deste artigo. § 2º
- Os casos excepcionais deverão ser encaminhados à COGEC/SEPOG até o último dia do mês de referência do pagamento. Art. 11 -
Após o encaminhamento dos documentos e do ateste pelo órgão ou entidade responsável pelo profissional à COGEC/SEPOG, esta
analisará a conformidade dos mesmos, solicitando correções à empresa fornecedora, se necessário, e posteriormente emitindo
solicitação de empenho dos valores. Art. 12 - Após emissão da nota de empenho, será solicitada à empresa fornecedora nota fiscal
dos serviços, a qual deverá encaminhar à COGEC/SEPOG documentação e certidões competentes para aprovação da fatura no
SISTERFOR. Art. 13 - Após aprovação da fatura, a COGEC/SEPOG assinará o ateste através do SISTERFOR e autenticará as
certidões e nota fiscal, enviando o processo para liquidação, finalizando com a digitalização e arquivamento do processo. Art. 14 - O
fluxo para pagamento da empresa fornecedora está disposto no Anexo II desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES EATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES RECEBEDORES DOS SERVIÇOS
Art. 15 - Caberá à Célula de Gestão de Pessoas ou equivalente do órgão ou entidade ao qual o profissional designado
pela empresa fornecedora esteja prestando serviços: I - acompanhar, mensalmente, sua respectiva grade de vagas, devendo informar
à COGEC/SEPOG quaisquer alterações nas lotações dos profissionais designados pela empresa fornecedora; II - dirimir quaisquer
situações de divergência por ventura existente entre o valor solicitado pela empresa fornecedora e os registros de prestação de
serviço dos respectivos profissionais; III - ser responsável pelo ateste dos serviços prestados pelo profissional designado pela
empresa fornecedora; IV - auditar os valores pagos a maior de acordo com relatóriodo Sistema Eletrônico de Controle de Prestação
de Serviços e encaminhar relatório com parecer técnico informando a empresa fornecedora e o valor a ser descontado. Art. 16 - O
ateste de recebimento de serviços do órgão ou entidade deverá obrigatoriamente ser assinado também pelo Secretário executivo da
Pasta ou o ordenador de despesas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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