DOMFO 10/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
1019, Joaquim Távora, neste ato representada por Diogenes 
Cruz Rolim Esmeraldo, portador(a) do RG nº 90002136967 
SSP/CE, e inscrito(a) no CPF sob o nº 440.991.263-15. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão 
tem por fundamento o disposto no art. 79, II, da Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como na Cláu-
sula 15.2, do Contrato Originário. DO OBJETO: Constitui objeto 
do presente Termo promover a rescisão amigável do Contrato 
Administrativo nº 90/2016, firmado através do Processo nº 
P254669/2016, publicado no Diário Oficial do Município em 
01/07/2016, conforme justificativas reportadas no Processo nº 
P146643/2020. DO MOTIVO DA RESCISÃO: A rescisão contra-
tual deve-se ao fato de a Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão - SEPOG ter realizado licitação corpo-
rativa para o mesmo objeto, por meio dos Pregões Eletrônicos 
n° 416/2019 (P819392/2019), 417/2019 (P819400/2019) e 
418/2019 (P819436/2019), que é a contratação de empresa 
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Muni-
cipal da Educação (sede), dos Distrito de Educação , e Escolas 
da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus 
anexos, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do 
Edital, não sendo possível continuar com dois contratos com o 
mesmo objeto. DA VIGÊNCIA: O presente Termo entrará em 
vigor a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos 
a partir de 10 de março de 2020. DA PUBLICAÇÃO: A publica-
ção do presente instrumento será efetuada em extrato no Diário 
Oficial do Município dentro do prazo disposto no parágrafo 
único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o 
Foro do Município de Fortaleza – CE, para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da rescisão deste contrato, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por esta-
rem acertadas, firmam as partes o presente termo, em 3 (três) 
vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, 
com publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza, 
para que este surta seus efeitos legais. DATA: Fortaleza, 03 de 
julho de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Diogenes Cruz 
Rolim Esmeraldo- FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA EIRELI. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
ATO N° 0025/2020 - SMS - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro 
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019,       
conforme artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, 
e ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/ 2018, e de acordo com o Processo nº P170110/2020;             
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) servidor(a) LUANA APARECIDA JORGE CAMPOS DE 
MORAES, matrícula nº 66889-01, Médica PSF, lotado (a) na(o) 
Secretaria Municipal da Saúde, no período de 24.05.2020 a 
23.05.2021, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica 
do Município. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, Fortaleza-CE, 07 de julho de 2020. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0027/2020 - SMS - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro 
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con-
forme artigo 44 da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 10/05/ 
2018, e de acordo com o Processo nº P164352/2020;            
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) 
servidor(a) 
FRANCISCA 
KARUSA 
CARVALHO                   
BARBOSA matrícula nº 66963-01, Enfermeira PSF, lotado(a) na 
Secretaria Municipal da Saúde, no período de 13.04.2020 a 
12.04.2021, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica 
do Município. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, Fortaleza-CE, 07 de julho de 2020. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0229/2020 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P588660/2019 e no Parecer nº 
369/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o              
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da servidora MARCIA MARIA FERREIRA MARTINS, 
Médica, matrícula n° 11.663-01, conforme débito remanescente 
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento do ABONO DE FÉRIAS, referente ao período de 
2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, no valor de R$ 22.362,25 
(vinte e dois mil e trezentos e reais e vinte e cinco centavos). 
Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguin-
te dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, 
elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.2110000.00.00, da 
Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar-
gos Sociais – Atenção Especializada à Saúde. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 03 de julho de 2020. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0230/2020 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de       
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P469008/2018 e no Parecer nº 
368/2020 - COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 

                            

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