DOMFO 10/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32
mente identificadas. Os serviços de exumação no Cemitério
Parque Bom Jardim, de que trata este aviso, serão gratuitos
para as famílias. Maiores informações podem ser obtidas na
sede do Cemitério, no horário de 08:00 às 17:00 h, em dias
úteis. Para conhecimento geral, publica-se este Edital e outro
de igual teor que vai fixado na sede do Cemitério. Fortaleza, 02
de julho de 2020. José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRE-
TÁRIO SR V.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 28/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P148877/2020. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PLANEJA-
MENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR, situado na Rua São
José, nº 01, Centro, CEP: 60.060-170 – Fortaleza/CE, inscrito
no CNPJ sob o nº 18.526.180/0001-05, neste ato representado
pelo Superintendente Eudoro Walter de Santana. CONTRATA-
DA: STARC ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA -
ME, com sede na Rua Graça Aranha 1291, Alvaro Weine,
Fortaleza-CE, CEP nº 60.336-350, inscrita no CNPJ sob o nº
12.329.660/0001-08, neste ato representada pelo seu repre-
sentante legal Sr. ROBÉRIO SILVA HOLANDA. DO OBJETO: O
presente termo de aditivo tem como objeto a prorrogação do
prazo de vigência e de execução do contrato 028/2019. DA
PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência e de execução do con-
trato nº 028/2019 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses,
contados a partir de 25/07/2020. CLÁUSULA QUINTA – DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A dotação orçamentária para
custear as despesas: Projeto/Atividade: 11202.04.122.0001.
2016.0002 - Manutenção e Funcionamento Administrativo;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 100100000001 - Fonte
Tesouro. DO VALOR DO CONTRATO: Atribui-se para os pró-
ximos 12 (doze) meses de vigência do contrato o valor global
estimado de R$ 18.986,97 (dezoito mil reais, novecentos e
oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), sujeito a reajus-
tes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano,
a contar da apresentação da proposta. O valor unitário de cada
serviço permanece inalterado, permanecendo os mesmos
valores ajustados na cláusula 3.2 do contrato 28/2019, pactua-
dos quando da celebração do mesmo. CLÁUSULA SEXTA –
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato originário, naquilo que Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo
que não contrarie o presente aditivo. FORO: Para todas as
questões resultantes do presente contrato será competente o
Foro de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ASSINATU-
RAS: Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO
DE
PLANEJAMENTO
DE
FORTALEZA
–
IPLANFOR e Robério Silva Holanda - STARC ARCONDI-
CIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME. Fortaleza, 03 julho
de 2020.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00265/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas
no
Processo
nº
P327525/2018,
RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. NIVEA DE
MATOS NUNES ROLIM (CPF 034.006.973-20), esposa e
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ
WELLINGTON COSTA ROLIM (CPF 001.616.593-49, Matrícula
34045.01, cargo de Engenheiro Civil/ D1 - 001, Lotado no Insti-
tuto de Planejamento do Município – IPLAM), a partir de 27/08/
2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°,
inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes
da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestrutura-
ção do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991);
art.. 8° do Decreto n° 6050/82, de 12 de março de 1982; art. 2°
do Decreto n° 13.774/2016, de 23 de março de 2016. A pensão
da viúva orçou em R$ 17.433,54 (Dezessete mil, quatrocentos
e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos) com base no
art. 40, § 7°, inciso I da CF/1988, passou a orçar em
R$ 13.897,21 (Treze mil, oitocentos e noventa e sete reais e
vinte e um centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.389,72
(Hum mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e dois
centavos) referente ao mês de agosto/2018, conforme cálculo
pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD PROVENTOS INDICES
%
PONTOS H/A VALOR R$
100 Vencimento
180
1.245,89
107 Anuênio
35
436,06
110 Geplan Iplan
79,99
996,59
187 Comp.
Salarial
Judicial
8,50
14.755,00
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
17.433,54
Revoga-se o Título de Pensão n° 00268/2018, 10.09.2018,
publicado no DOM de 26.10.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 16 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00107/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P154036/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao JOÃO
GRANGEIRO DE SOUZA, CPF 042.523.573-49, viúvo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MIRIAN
DE ROCHA SOUZA, CPF 822.413.843-72 Matrícula 3025.01,
cargo de Professor – MED-010, lotado na SEDAS atual SME –
Secretaria Municipal de Educação, a partir de 02.06.2020, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art.
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão orçou
em R$ 2.172,44 (Dois mil cento e setenta e dois reais e quaren-
ta e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.027,48
(Dois mil e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), refe-
rente ao mês de junho de 2020, conforme cálculo pró rata.
Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A
VALOR
100
Vencimento
120
1.438,70
107
Anuênio
31
446,00
Fechar