DOMFO 10/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
mente identificadas. Os serviços de exumação no Cemitério 
Parque Bom Jardim, de que trata este aviso, serão gratuitos 
para as famílias. Maiores informações podem ser obtidas na 
sede do Cemitério, no horário de 08:00 às 17:00 h, em dias 
úteis. Para conhecimento geral, publica-se este Edital e outro 
de igual teor que vai fixado na sede do Cemitério. Fortaleza, 02 
de julho de 2020. José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRE-
TÁRIO SR V. 
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 28/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P148877/2020. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PLANEJA-
MENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR, situado na Rua São 
José, nº 01, Centro, CEP: 60.060-170 – Fortaleza/CE, inscrito 
no CNPJ sob o nº 18.526.180/0001-05, neste ato representado 
pelo Superintendente Eudoro Walter de Santana. CONTRATA-
DA: STARC ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA - 
ME, com sede na Rua Graça Aranha 1291, Alvaro Weine,    
Fortaleza-CE, CEP nº 60.336-350, inscrita no CNPJ sob o nº 
12.329.660/0001-08, neste ato representada pelo seu repre-
sentante legal Sr. ROBÉRIO SILVA HOLANDA. DO OBJETO: O 
presente termo de aditivo tem como objeto a prorrogação do 
prazo de vigência e de execução do contrato 028/2019. DA 
PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência e de execução do con-
trato nº 028/2019 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, 
contados a partir de 25/07/2020. CLÁUSULA QUINTA – DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A dotação orçamentária para 
custear as despesas: Projeto/Atividade: 11202.04.122.0001. 
2016.0002 - Manutenção e Funcionamento Administrativo; 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros 
- Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 100100000001 - Fonte 
Tesouro. DO VALOR DO CONTRATO: Atribui-se para os pró-
ximos 12 (doze) meses de vigência do contrato o valor global 
estimado de R$ 18.986,97 (dezoito mil reais, novecentos e 
oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), sujeito a reajus-
tes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, 
a contar da apresentação da proposta. O valor unitário de cada 
serviço permanece inalterado, permanecendo os mesmos 
valores ajustados na cláusula 3.2 do contrato 28/2019, pactua-
dos quando da celebração do mesmo. CLÁUSULA SEXTA – 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato originário, naquilo que Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo 
que não contrarie o presente aditivo. FORO: Para todas as 
questões resultantes do presente contrato será competente o 
Foro de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ASSINATU-
RAS: Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO 
DE 
PLANEJAMENTO 
DE 
FORTALEZA 
–           
IPLANFOR e Robério Silva Holanda - STARC ARCONDI-
CIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME. Fortaleza, 03 julho 
de 2020. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00265/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P327525/2018, 
RESOLVE               
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. NIVEA DE 
MATOS NUNES ROLIM (CPF 034.006.973-20), esposa e    
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ 
WELLINGTON COSTA ROLIM (CPF 001.616.593-49, Matrícula 
34045.01, cargo de Engenheiro Civil/ D1 - 001, Lotado no Insti-
tuto de Planejamento do Município – IPLAM), a partir de 27/08/ 
2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, 
inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes 
da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestrutura-
ção do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); 
art.. 8° do Decreto n° 6050/82, de 12 de março de 1982; art. 2° 
do Decreto n° 13.774/2016, de 23 de março de 2016. A pensão 
da viúva orçou em R$ 17.433,54 (Dezessete mil, quatrocentos 
e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos) com base no 
art. 40, § 7°, inciso I da CF/1988, passou a orçar em                          
R$ 13.897,21 (Treze mil, oitocentos e noventa e sete reais e 
vinte e um centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.389,72 
(Hum mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e dois 
centavos) referente ao mês de agosto/2018, conforme cálculo 
pró-rata. Paridade NÃO.  
 
VENCIMENTOS 
COD PROVENTOS INDICES 
% 
PONTOS H/A VALOR R$ 
100 Vencimento 
 
 
 
180 
1.245,89 
107 Anuênio 
 
35 
 
 
436,06 
110 Geplan Iplan 
 
79,99 
 
 
996,59 
187 Comp.     
Salarial           
Judicial 
 
8,50 
 
 
14.755,00 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
17.433,54 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00268/2018, 10.09.2018, 
publicado no DOM de 26.10.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 16 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo               
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00107/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P154036/2020,                
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao JOÃO 
GRANGEIRO DE SOUZA, CPF 042.523.573-49, viúvo e     
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MIRIAN 
DE ROCHA SOUZA, CPF 822.413.843-72 Matrícula 3025.01, 
cargo de Professor – MED-010, lotado na SEDAS atual SME – 
Secretaria Municipal de Educação, a partir de 02.06.2020, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão orçou 
em R$ 2.172,44 (Dois mil cento e setenta e dois reais e quaren-
ta e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.027,48 
(Dois mil e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), refe-
rente ao mês de junho de 2020, conforme cálculo pró rata. 
Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
120 
1.438,70 
107 
Anuênio 
 
31 
 
 
446,00 

                            

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