DOE 11/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as 
janelas abertas. Se o dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos 
deverão manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama. 
PROTOCOLOS SETORIAIS 
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Protocolo Setorial 16 – Jogos do Campeonato Cearense de Futebol 
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para os municípios incluídos na Fase 3, fica permitida a realização das 
partidas das rodadas para a finalização do Campeonato Cearense de Futebol 
de 2020.
1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, sem acesso de 
torcida aos ambientes nos dias de jogo. 
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realização das partidas 
deverão realizar seus Protocolos Institucionais de uso e operação e encami-
nhá-los para a Sesa.
1.4. Limitar a entrada para até 250 pessoas por partida, devidamente creden-
ciadas e autorizadas pela Federação Cearense de Futebol (FCF), respeitando 
os quantitativos dos Protocolos Institucionais das Arenas a qual realizarão 
as partidas, considerando:
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 45 pessoas por clube, 
incluindo o mandante e visitante.
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e auxiliar.
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os médicos, enfer-
meiros, técnicos e condutor do veículo.
1.4.4. Federação considerando o representante da entidade, oficiais da arbi-
tragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo, gandulas e maqueiros.
1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão, FCF 
TV, TV dos clubes.
1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manutenção referentes 
ao quadro móvel de funcionários do estádio.
1.5. A Federação Cearense de Futebol deverá Informar os dados de todos os 
profissionais autorizados a participarem do jogo, com nome completo, CPF, 
RG e data de nascimento destes.
1.6. A FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos profissionais devi-
damente autorizados para a equipe organizadora do Estádio, clubes e auto-
ridades da partida.
1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no ambiente das partidas.
1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo jogos-treino com a 
categoria de base de atletas.
1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo uma exclusiva para 
Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do Clube, Dirigentes e a Federação 
Cearense de Futebol.
1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de jornalistas. As perguntas 
serão realizadas pelos assessores de imprensa de cada equipe, recebidas previa-
mente, nomeando o jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando 
meios de comunicação como aplicativos, mensagens de texto e ligações para 
o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes.
1.11. É vedada a realização de entrevistas presenciais durante toda a partida.
1.12. Permitir apenas o acesso e posicionamento dos profissionais da TV 
detentora dos direitos de transmissão do Campeonato, do departamento 
de comunicação da FCF e dos clubes (Imprensa) envolvidos na partida, 
após devido credenciamento e autorização pela Diretoria de Competições 
da Federação. 
1.13. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre 
clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados cadernos de encargos 
e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organi-
zações desportivas ou organizadores de eventos.
1.14. Todos os acessos ao ambiente das partidas serão monitorados, conside-
rando o raio de 1 (um) quilômetro. Apenas profissionais, pessoas e veículos 
autorizados, bem como moradores e trabalhadores da região poderão ultra-
passar a barreira da fiscalização.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Os deslocamentos e viagens de atletas e profissionais envolvidos na 
realização dos jogos, deverão respeitar as medidas preventivas estabelecidas 
no Protocolo Setorial 10, limitando a capacidade de 50% do veículo aos 
passageiros sentados.
2.2. As roupas e uniformes devem ser colocadas previamente no lugar de cada 
jogador de modo a evitar aglomerações de jogadores na rouparia e vestiários.
3. EPI’S
3.1. A Federação Cearense de Futebol e clubes participantes deverão dispo-
nibilizar máscaras descartáveis nos estádios para todos os envolvidos nos 
jogos e corroborar com as campanhas de conscientização de uso das mesmas.
3.2. Os clubes deverão realizar entrega de kit sanitário para a delegação com 
preparação alcoólica a 70% para uso pessoal e máscaras o deslocamento de 
ida, tempo de jogo e para o retorno.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Todos os envolvidos nos jogos deverão realizar testes RT-PCR com 
antecedência de no máximo 72 horas e encaminhar os resultados para análise 
da equipe médica da Federação Cearense de Futebol. Os resultados deverão 
ser divulgados 24 horas antes da realização das partidas. Os indivíduos que 
apresentarem testes positivos para a COVID-19 deverão ser encaminhados 
ao departamento médico do clube e estes ser informados para SESA.
4.2. Vedada a entrada de pessoas consideradas do grupo de risco.
4.3. Permitir apenas os profissionais que tenham acesso ao estádio com 
resultado negativo para a COVID-19 e, a partir disto, tenha sido apresentada 
a solicitação e aprovação de pré-credenciamento junto à Federação Cearense 
de Futebol.
4.4. O uso de máscara é obrigatório a todos os envolvidos, exceto para os 
22 (vinte e dois) jogadores que estarão no campo de jogo, para o trio de 
arbitragem (árbitro e dois auxiliares), atletas em aquecimento e para o trei-
nador. O quarto árbitro também deverá estar de máscara, bem como todos 
os membros da comissão técnica.
4.5. Vedar as comemorações de gols como beijar a bola, abraços, encontros 
de jogadores e membros da comissão técnica, dentre outras que gerem aglo-
merações desnecessárias. 
4.6. A FCF e os clubes deverão orientar todos os jogadores, staff, arbitragem 
e demais envolvidos nos jogos sobre o procedimento de boas práticas para 
lavagem das mãos com regularidade e de forma adequada, de acordo com as 
recomendações específicas e técnicas das autoridades de saúde.
4.7. Os estádios deverão ter um espaço destinado à enfermaria para aten-
dimento aos atletas e membros da comissão técnica com a presença de um 
médico e enfermeiro na data da realização das partidas, além de ambulância 
de Suporte Avançado à Vida. Outro espaço deverá ser disponibilizado como 
enfermaria, para uso do médico e enfermeiro para o atendimento aos funcio-
nários do estádio e da organização da partida. Deverá estar disponibilizada 
antes da chegada do primeiro funcionário no estádio e desativada logo após 
a saída do último indivíduo da organização. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Disponibilizar totens ou dispensadores com preparações alcoólicas a 
70% ao lado de cada banco de reservas, na entrada das equipes no campo de 
futebol, vestiários, entradas dos estádios, enfermarias e em todos ambientes 
de uso frequente pelos usuários.
5.2. Nos bancos de reservas, é autorizado a presença dos jogadores reservas, 
técnico do clube, auxiliar técnico, médico, fisioterapeuta, massagista e prepa-
rador físico, respeitando o distanciamento recomendado.
5.3. Implantar circuitos de acessos diferenciados para jogadores, staff e demais 
indivíduos como forma a evitar o contato entre estes. Os acessos deverão ser 
sinalizados com fluxo único de entrada e outro independente para saída. Não 
deve haver confronto de fluxo.
5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre os indivíduos, devendo 
os mesmos ser identificados corretamente de modo individual. É obrigatório 
que os envolvidos nos jogos utilizem seus objetos de uso pessoal, tais como: 
garrafas, copos, toalhas, lenços, entre outros. 
5.5. As bolas das partidas deverão ser higienizadas, com preparação alcoólica 
a 70%, no início e durante a partida. Os oficiais da arbitragem, bem como os 
oficiais da coordenação do jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento 
destas obrigações.
5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os jogadores, staff e demais 
indivíduos, substituindo abraços, beijos e apertos de mãos por outros sinais 
que mantenha a distância física. É vedado o cumprimento físico inicial e final 
entre jogadores e com a equipe de arbitragem. 
5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os jogadores.
5.8. Vedado a roda confraternização e aquecimento antes e após as partidas.
5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do vestiário 
nos banhos e duchas, organizando as equipe a fim de evitar aglomerações.
5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização dos bancos, 
corrimãos, escaninhos, baias, entre outros materiais de toques frequententes, 
banheiros e ambientes frequentados, antes, durante e depois das partidas.
5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infravermelho à distância 
e utilização de oxímetro a todos os que entrarem no ambiente do estádio ou 
arena. Cada clube terá seu responsável por aferir a temperatura da equipe e 
reportará a inexistência de jogadores febris ao delegado do jogo, mediante 
assinatura de termo de compromisso.
5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura corporal sob 
repouso acima 37,5°C) e encaminhá-lo diretamente para sua residência em 
veículo individual e para orientação médica. 
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Protocolo 18 - Setor de Educação - Atividades administrativas e aulas práticas 
1. NORMAS GERAIS
1.1. Estão liberadas as atividades para a realização de aulas em ambientes 
virtuais, não presenciais em todos os municípios do Estado para quaisquer 
níveis de educação.
Estão liberadas as atividades administrativas de instituições de educação, 
desde que incompatíveis com o trabalho remoto, em home office.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, estão liberadas aulas 
práticas presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e pós-gra-
duação de quaisquer carreiras. Para os municípios incluídos nas Fases de 
Transição, 1 e 2, estão vedadas aulas presenciais em quaisquer situações.
1.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias 
em locais altamente visíveis (por exemplo, portarias, banheiros) e realizar 
campanhas de conscientização sobre a pandemia. 
1.4. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de manter 
a imunidade pessoal.
1.5. Proibir a realização de eventos ou atividades de quaisquer naturezas que 
atraiam público ou levem a aglomerações. 
1.6. Notificar a existência de casos confirmados de Covid-19 às autoridades 
de saúde do município detectados em alunos, professores e demais colabo-
radores, imediatamente após a tomada de conhecimento. 
1.7. Restringir o acesso ao campus apenas por colaboradores e alunos, redu-
zindo a presença de visitantes. 
1.8. Revisar diariamente os protocolos de biossegurança com os colaboradores.
1.9. Definir medidas específicas e institucionais para os casos confirmados 
ou suspeitos que tiveram acesso ao campus.
1.10. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este 
protocolo de biossegurança, com especial ênfase na colaboração, na orientação 
de seus familiares e na sua corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, 
inclusive com a rápida e fidedigna comunicação à instituição de ensino e 
às autoridades de saúde no caso de constatação de algum dos sintomas da 
Covid-19. 
1.11. Organizar reuniões de grupos virtualmente sempre que possível. Caso 
sejam realizados presencialmente, resguardar o distanciamento de 2 (dois) 
metros entre as pessoas e a lotação máxima considerando 1 (uma) pessoa 
por 7 (sete) metros quadrados. 
1.12. Recomendar a elaboração quinzenal de relatórios situacionais, como 
instrumento de monitoramento e avaliação das atividades. Os relatórios 
podem ser elaborados pelos coordenadores dos cursos e direcionados aos 
dirigentes da instituição.
1.13. Implantar Comitê Interno de Prevenção e eleger uma pessoa que ficará 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº147  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2020

                            

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