dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama. PROTOCOLOS SETORIAIS …. Protocolo Setorial 16 – Jogos do Campeonato Cearense de Futebol 1. NORMAS GERAIS 1.1. Para os municípios incluídos na Fase 3, fica permitida a realização das partidas das rodadas para a finalização do Campeonato Cearense de Futebol de 2020. 1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, sem acesso de torcida aos ambientes nos dias de jogo. 1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realização das partidas deverão realizar seus Protocolos Institucionais de uso e operação e encami- nhá-los para a Sesa. 1.4. Limitar a entrada para até 250 pessoas por partida, devidamente creden- ciadas e autorizadas pela Federação Cearense de Futebol (FCF), respeitando os quantitativos dos Protocolos Institucionais das Arenas a qual realizarão as partidas, considerando: 1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 45 pessoas por clube, incluindo o mandante e visitante. 1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e auxiliar. 1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os médicos, enfer- meiros, técnicos e condutor do veículo. 1.4.4. Federação considerando o representante da entidade, oficiais da arbi- tragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo, gandulas e maqueiros. 1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão, FCF TV, TV dos clubes. 1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. 1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manutenção referentes ao quadro móvel de funcionários do estádio. 1.5. A Federação Cearense de Futebol deverá Informar os dados de todos os profissionais autorizados a participarem do jogo, com nome completo, CPF, RG e data de nascimento destes. 1.6. A FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos profissionais devi- damente autorizados para a equipe organizadora do Estádio, clubes e auto- ridades da partida. 1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no ambiente das partidas. 1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo jogos-treino com a categoria de base de atletas. 1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo uma exclusiva para Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do Clube, Dirigentes e a Federação Cearense de Futebol. 1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de jornalistas. As perguntas serão realizadas pelos assessores de imprensa de cada equipe, recebidas previa- mente, nomeando o jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando meios de comunicação como aplicativos, mensagens de texto e ligações para o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes. 1.11. É vedada a realização de entrevistas presenciais durante toda a partida. 1.12. Permitir apenas o acesso e posicionamento dos profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão do Campeonato, do departamento de comunicação da FCF e dos clubes (Imprensa) envolvidos na partida, após devido credenciamento e autorização pela Diretoria de Competições da Federação. 1.13. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organi- zações desportivas ou organizadores de eventos. 1.14. Todos os acessos ao ambiente das partidas serão monitorados, conside- rando o raio de 1 (um) quilômetro. Apenas profissionais, pessoas e veículos autorizados, bem como moradores e trabalhadores da região poderão ultra- passar a barreira da fiscalização. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Os deslocamentos e viagens de atletas e profissionais envolvidos na realização dos jogos, deverão respeitar as medidas preventivas estabelecidas no Protocolo Setorial 10, limitando a capacidade de 50% do veículo aos passageiros sentados. 2.2. As roupas e uniformes devem ser colocadas previamente no lugar de cada jogador de modo a evitar aglomerações de jogadores na rouparia e vestiários. 3. EPI’S 3.1. A Federação Cearense de Futebol e clubes participantes deverão dispo- nibilizar máscaras descartáveis nos estádios para todos os envolvidos nos jogos e corroborar com as campanhas de conscientização de uso das mesmas. 3.2. Os clubes deverão realizar entrega de kit sanitário para a delegação com preparação alcoólica a 70% para uso pessoal e máscaras o deslocamento de ida, tempo de jogo e para o retorno. 4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES 4.1. Todos os envolvidos nos jogos deverão realizar testes RT-PCR com antecedência de no máximo 72 horas e encaminhar os resultados para análise da equipe médica da Federação Cearense de Futebol. Os resultados deverão ser divulgados 24 horas antes da realização das partidas. Os indivíduos que apresentarem testes positivos para a COVID-19 deverão ser encaminhados ao departamento médico do clube e estes ser informados para SESA. 4.2. Vedada a entrada de pessoas consideradas do grupo de risco. 4.3. Permitir apenas os profissionais que tenham acesso ao estádio com resultado negativo para a COVID-19 e, a partir disto, tenha sido apresentada a solicitação e aprovação de pré-credenciamento junto à Federação Cearense de Futebol. 4.4. O uso de máscara é obrigatório a todos os envolvidos, exceto para os 22 (vinte e dois) jogadores que estarão no campo de jogo, para o trio de arbitragem (árbitro e dois auxiliares), atletas em aquecimento e para o trei- nador. O quarto árbitro também deverá estar de máscara, bem como todos os membros da comissão técnica. 4.5. Vedar as comemorações de gols como beijar a bola, abraços, encontros de jogadores e membros da comissão técnica, dentre outras que gerem aglo- merações desnecessárias. 4.6. A FCF e os clubes deverão orientar todos os jogadores, staff, arbitragem e demais envolvidos nos jogos sobre o procedimento de boas práticas para lavagem das mãos com regularidade e de forma adequada, de acordo com as recomendações específicas e técnicas das autoridades de saúde. 4.7. Os estádios deverão ter um espaço destinado à enfermaria para aten- dimento aos atletas e membros da comissão técnica com a presença de um médico e enfermeiro na data da realização das partidas, além de ambulância de Suporte Avançado à Vida. Outro espaço deverá ser disponibilizado como enfermaria, para uso do médico e enfermeiro para o atendimento aos funcio- nários do estádio e da organização da partida. Deverá estar disponibilizada antes da chegada do primeiro funcionário no estádio e desativada logo após a saída do último indivíduo da organização. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Disponibilizar totens ou dispensadores com preparações alcoólicas a 70% ao lado de cada banco de reservas, na entrada das equipes no campo de futebol, vestiários, entradas dos estádios, enfermarias e em todos ambientes de uso frequente pelos usuários. 5.2. Nos bancos de reservas, é autorizado a presença dos jogadores reservas, técnico do clube, auxiliar técnico, médico, fisioterapeuta, massagista e prepa- rador físico, respeitando o distanciamento recomendado. 5.3. Implantar circuitos de acessos diferenciados para jogadores, staff e demais indivíduos como forma a evitar o contato entre estes. Os acessos deverão ser sinalizados com fluxo único de entrada e outro independente para saída. Não deve haver confronto de fluxo. 5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre os indivíduos, devendo os mesmos ser identificados corretamente de modo individual. É obrigatório que os envolvidos nos jogos utilizem seus objetos de uso pessoal, tais como: garrafas, copos, toalhas, lenços, entre outros. 5.5. As bolas das partidas deverão ser higienizadas, com preparação alcoólica a 70%, no início e durante a partida. Os oficiais da arbitragem, bem como os oficiais da coordenação do jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento destas obrigações. 5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os jogadores, staff e demais indivíduos, substituindo abraços, beijos e apertos de mãos por outros sinais que mantenha a distância física. É vedado o cumprimento físico inicial e final entre jogadores e com a equipe de arbitragem. 5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os jogadores. 5.8. Vedado a roda confraternização e aquecimento antes e após as partidas. 5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do vestiário nos banhos e duchas, organizando as equipe a fim de evitar aglomerações. 5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização dos bancos, corrimãos, escaninhos, baias, entre outros materiais de toques frequententes, banheiros e ambientes frequentados, antes, durante e depois das partidas. 5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infravermelho à distância e utilização de oxímetro a todos os que entrarem no ambiente do estádio ou arena. Cada clube terá seu responsável por aferir a temperatura da equipe e reportará a inexistência de jogadores febris ao delegado do jogo, mediante assinatura de termo de compromisso. 5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura corporal sob repouso acima 37,5°C) e encaminhá-lo diretamente para sua residência em veículo individual e para orientação médica. …. Protocolo 18 - Setor de Educação - Atividades administrativas e aulas práticas 1. NORMAS GERAIS 1.1. Estão liberadas as atividades para a realização de aulas em ambientes virtuais, não presenciais em todos os municípios do Estado para quaisquer níveis de educação. Estão liberadas as atividades administrativas de instituições de educação, desde que incompatíveis com o trabalho remoto, em home office. 1.2. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, estão liberadas aulas práticas presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e pós-gra- duação de quaisquer carreiras. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 1 e 2, estão vedadas aulas presenciais em quaisquer situações. 1.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias em locais altamente visíveis (por exemplo, portarias, banheiros) e realizar campanhas de conscientização sobre a pandemia. 1.4. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de manter a imunidade pessoal. 1.5. Proibir a realização de eventos ou atividades de quaisquer naturezas que atraiam público ou levem a aglomerações. 1.6. Notificar a existência de casos confirmados de Covid-19 às autoridades de saúde do município detectados em alunos, professores e demais colabo- radores, imediatamente após a tomada de conhecimento. 1.7. Restringir o acesso ao campus apenas por colaboradores e alunos, redu- zindo a presença de visitantes. 1.8. Revisar diariamente os protocolos de biossegurança com os colaboradores. 1.9. Definir medidas específicas e institucionais para os casos confirmados ou suspeitos que tiveram acesso ao campus. 1.10. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este protocolo de biossegurança, com especial ênfase na colaboração, na orientação de seus familiares e na sua corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com a rápida e fidedigna comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso de constatação de algum dos sintomas da Covid-19. 1.11. Organizar reuniões de grupos virtualmente sempre que possível. Caso sejam realizados presencialmente, resguardar o distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas e a lotação máxima considerando 1 (uma) pessoa por 7 (sete) metros quadrados. 1.12. Recomendar a elaboração quinzenal de relatórios situacionais, como instrumento de monitoramento e avaliação das atividades. Os relatórios podem ser elaborados pelos coordenadores dos cursos e direcionados aos dirigentes da instituição. 1.13. Implantar Comitê Interno de Prevenção e eleger uma pessoa que ficará 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº147 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2020Fechar