responsável por supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio. 1.14. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem somente em espaços indicados e que respeitem as medidas preventivas estabelecidas no protocolo setorial. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Organizar os horários de aula para minimizar os intervalos e assim fazer com que os alunos permaneçam no campus o menor período possível. 2.2. Reorganizar turmas e horários de aula para evitar aglomerações nas salas e campus, garantindo que os alunos possam sentar-se com distâncias superiores a 2 (dois) metros entre eles. 2.3. Encorajar alunos a ir para a instituição separadamente e evitar o transporte público, sempre que possível. Em casos necessários, recomendar a utilização de horários alternativos de entrada e saída de forma a evitar o uso em horário de picos de aglomerações no transporte público. 2.4. Em caso de transporte fornecido pela instituição, manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas e desin- fetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicionalmente todos os termos de biossegurança do protocolo setorial 10. 2.5. Sempre que possível, suspender os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico, assinatura de ponto e digitação de senhas de entrada. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 3. EPI’S 3.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a situação de prática e de risco por colaboradores e alunos. 3.1.1. Atendimentos de saúde: máscara cirúrgica ou N95 (conforme a neces- sidade), luvas e gorros descartáveis, avental e protetor ocular. 3.1.2. Atividades que não são atendimentos de saúde: usar máscara de tecido. 3.2. Caso os alunos e colaboradores não estejam de porte das máscaras adequadas para cada fim, a instituição de ensino deverá disponibilizar os EPI’s necessários. 3.3. Garantir a substituição das máscaras a cada 2 horas ou sempre que estiverem úmidas e exclusivamente dentro dos banheiros. As máscaras reuti- lizáveis usadas deverão ser acondicionadas em embalagens plásticas, as descartáveis deverão ser descartadas em recipientes de resíduos com tampa basculante acionada por pé. 3.4. Em caso de uso de jaleco, o devido fardamento deve ser colocado apenas no ambiente específico de trabalho, como laboratório ou clínica. Não permitir a saída dos colaboradores, professores e bolsistas vestindo os jalecos, nem permitir a entrada dos que já estiverem vestidos com o jaleco. 3.5. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s, máscaras, embalagens plásticas para acondicionamento de jalecos e EPI’s não descartáveis e materiais de higienização com fácil acesso a todos os cola- boradores, alunos, professores e pesquisadores, visando planejar a possível escassez de suprimentos. 3.6. Garantir que os colaboradores, professores, pesquisadores e bolsistas tragam seus EPI’s e jaleco previamente higienizados de suas residências e acondicionados em sacos plásticos. 3.7. Garantir que o descarte de EPI’s ocorra de forma adequada, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito apropriada. Os colaboradores dos serviços de limpezas deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados por se tratar de materiais contaminantes. 3.8. Obrigar a troca imediata das máscaras e EPIs que apresentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar os olhos, nariz e boca. 4. SAÚDE DOS ALUNOS E COLABORADORES 4.1. Medir a temperatura, no momento da entrada, de todas as pessoas que chegarem na instituição. 4.2. Incentivar alunos e profissionais a ficarem em casa quando apresentarem sintomas ou após contato com caso confirmado e incentivar a comunicação à instituição caso o aluno ou profissional tenha acessado presencialmente o órgão. 4.3. Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente sintomas da covid-19, orientando-a e a seus familiares a realizar a imediato procedimento de quarentena de 14 dias em sua residência. 4.4. Incentivar colaboradores e alunos a se utilizar de práticas de higiene básica e cumprir as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos de tosse e espirros. 4.5. Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não induzir o contato entre alunos nem o compartilhamento de materiais de uso pessoal. 4.6. Permitir a utilização apenas de máscara viseira acrílica protetora facial para todos os funcionários que precisarem realizar comunicações oficiais ou ministrar aulas presenciais, desde que mantenham distância superior a 2 (dois) metros dos alunos. 4.7. Permitir a realização do trabalho ou participação remota de colaboradores e alunos dos grupos de risco relacionados à Covid-19 ou aqueles que não se sentirem confortáveis ao retorno das atividades práticas presenciais. Para esses casos, a instituição deve oferecer opções de aprendizado e trabalho que limitem o risco de exposição (por exemplo, maiores oportunidades virtuais de aprendizado). 4.8. Vacinar contra a gripe todos os funcionários da instituição, se possível, a fim de prevenir ocorrências de influenza que podem ser confundidas com a infecção pelo novo coronavírus. 4.9. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor como fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral. 4.10. Orientar os colaboradores e alunos que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Organizar espaços para que alunos e professores mantenham uma distância mínima de 2 (dois) metros entre eles e as demais pessoas em todas as ativi- dades presenciais. 5.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possível, especialmente os laboratórios e salas de aula, realizando a atividade educacional em áreas abertas sempre que for viável. 5.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem corretamente e aumentar a circulação do ar externo o máximo possível, por exemplo, abrindo janelas e portas. Onde for necessário manter o uso de aparelhos de ar-condi- cionado, limpar filtros diariamente. 5.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, entre as pias dos banheiros e outros espaços de uso coletivo, especialmente quando as estru- turas não permitem distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de distância. 5.5. Designar uma sala para isolamento temporário dos alunos ou funcionários que apresentarem sintomas quando já no campus. 5.6. Garantir que alunos e colaboradores mantenham os cabelos presos e não utilizem bijuterias, jóias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos. 5.7. Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como materiais de EPI, fones, aparelhos de telefone e outros. 5.8. Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das aulas práticas, sempre que possível. Caso não seja viável, intercalar o uso e limpar e desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades esportivas ou lúdicas devem permanecer fechados. 5.9. Laboratórios e clínicas: 5.9.1. Quando cabível, estruturar a utilização por agendamentos, para evitar aglomerações e minimizar tempos de espera. 5.9.2. Fornecer guias físicos, como colocar fita sinalizadora no chão, demar- cando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre usuários e também indicando sentido único de fluxo de pessoas de maneira e evitar que pessoas se cruzem nos corredores entre bancadas. 5.9.3. Dispor móveis, equipamentos e objetos de uso individual garantindo o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 5.9.4. Cobrir, nos setores de assistência a pacientes, superfícies como bancadas e carrinho auxiliar, com materiais descartáveis e impermeáveis, que devem ser trocados após a saída de cada paciente. 5.9.5. Evitar ao máximo o compartilhamento de objetos de uso pessoal ou cole- tivo e garantir a higienização correta nos momentos em que não for evitável. 5.9.6. Manter tapete com hipoclorito na entrada da sala, renovando conforme a especificidade da atividade. 5.9.7.Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e tercei- rizados quando estes estiverem presentes no laboratório ou clínica. 5.9.8. Na entrada de cada sala, afixar a capacidade de lotação máxima deste compartimento considerando a densidade demográfica de 1 (uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados. 5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas com problemas de mobilidade. 5.11. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de encher garrafas pessoais. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes galões de água mineral, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. 5.12. Higienizar as dependências da unidade educacional diariamente com hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água sanitária diluída em 1 colher de sopa por litro de água antes da chegada das pessoas envolvidas nas atividades presenciais. 5.13. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente tocadas (por exemplo, maçanetas e bebedouros) entre cada uso ou tanto quanto possível. 5.14. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e desinfecção de rotina nos intervalos das aulas e estabelecer checklist de higienização dos ambientes constando assinatura de funcionário responsável pela higienização, com supervisão superior. 5.15. Instalar pias com água e sabão em todos os espaços físicos especialmente em salas de aula. Caso não seja possível, disponibilizar álcool gel 70%. 5.16. Disponibilizar em todas as vias de ingresso ao campus tapetes saniti- zantes úmidos com água sanitária. 5.17. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas calçadas e placas nas paredes, para garantir que colaboradores e alunos permaneçam pelo menos 2 (dois) metros afastados nas filas e locais de fluxo de pessoas. 5.18. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas e laboratórios de aulas práticas que envolvam a manipulação de alimentos tenham o funcionamento realizado de forma segura e em respeito às normas do protocolo setorial 6. 5.19. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado com segurança. 5.20. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC N°116/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, no uso das atribuições legais, nos termos do inciso IV, do art. 54, da Lei estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse público, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a publicação do Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 11de julho de 2020. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 11 de julho de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº147 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2020Fechar