DOMFO 12/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 8  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de escala e capacidade produtiva ou de atendimento de forma a respeitar 
distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários e entre clientes. 
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente de trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho. 
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar     
sistema climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e 
dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros 
dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente. 
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, terceirizados, equipamentos e materiais de toques frequentes    
várias vezes ao dia com o uso de cronograma de limpeza dos setores com a coordenação adequada. 
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa 
com acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de limpeza e desinfecção, como 
soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o período do turno 
de trabalho. 
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferenciados e 
alternados nas refeições dentro ou fora da empresa, a fim de minimizar aglomerações. 
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum     
material e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, com preparados alcoólicos, 
solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes. 
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras 
e outros dispositivos de abastecimento de água potável. 
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem 
como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. Em caso de existência de “torneiras jato” de bebedouros, 
estas deverão ser substituídas por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com esses dispositivos.  
5.10. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal). 
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no local. 
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com 
sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro 
seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem     
imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. 
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a higienização 
frequente dos botões de acionamento. 
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies 
desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão manter uma distância 
mínima de 2 metros entre cada cama. 
 
Protocolo Setorial 16 – Jogos do Campeonato Cearense de Futebol 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Para os municípios incluídos na Fase 3, fica permitida a realização das partidas das rodadas para a finalização do Campeonato 
Cearense de Futebol de 2020. 
1.2. Realizar os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, sem acesso de torcida aos ambientes nos dias de jogo.  
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realização das partidas deverão realizar seus Protocolos Institucionais de uso 
e operação e encaminhá-los para a SESA. 
1.4. Limitar a entrada para até 250 pessoas por partida, devidamente credenciadas e autorizadas pela Federação Cearense de        
Futebol (FCF), respeitando os quantitativos dos Protocolos Institucionais das Arenas a qual realizarão as partidas, considerando: 
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 45 pessoas por clube, incluindo o mandante e visitante. 
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e auxiliar. 
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os médicos, enfermeiros, técnicos e condutor do veículo. 
1.4.4. Federação considerando o representante da entidade, oficiais da arbitragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo, gandulas 
e maqueiros. 
1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão, FCF TV, TV dos clubes. 
1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. 
1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manutenção referentes ao quadro móvel de funcionários do estádio. 
1.5. A Federação Cearense de Futebol deverá informar os dados de todos os profissionais autorizados a participarem do jogo, com 
nome completo, CPF, RG e data de nascimento destes. 
1.6. A FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos profissionais devidamente autorizados para a equipe organizadora do Estádio, 
clubes e autoridades da partida. 
1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no ambiente das partidas. 
1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo jogos-treino com a categoria de base de atletas. 
1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo uma exclusiva para Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do Clube, 
Dirigentes e a Federação Cearense de Futebol. 
1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de jornalistas. As perguntas serão realizadas pelos assessores de imprensa de 
cada equipe, recebidas previamente, nomeando o jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando meios de comunicação como 
aplicativos, mensagens de texto e ligações para o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes. 
1.11. É vedada a realização de entrevistas presenciais durante toda a partida. 
1.12. Permitir apenas o acesso e posicionamento dos profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão do Campeonato, do 
departamento de comunicação da FCF e dos clubes (Imprensa) envolvidos na partida, após devido credenciamento e autorização 
pela Diretoria de Competições da Federação.  
1.13. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e               
firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organizações desportivas ou 
organizadores de eventos. 
1.14. Todos os acessos ao ambiente das partidas serão monitorados, considerando o raio de 1 (um) quilômetro. Apenas profissionais, 
pessoas e veículos autorizados, bem como moradores e trabalhadores da região poderão ultrapassar a barreira da fiscalização. 

                            

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