DOMFO 12/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 11
4.8. Vacinar contra a gripe todos os funcionários da instituição, se possível, a fim de prevenir ocorrências de influenza que podem ser
confundidas com a infecção pelo novo coronavírus.
4.9. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes
com incidência de calor como fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral.
4.10. Orientar os colaboradores e alunos que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas
atividades.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Organizar espaços para que alunos e professores mantenham uma distância mínima de 2 (dois) metros entre eles e as demais
pessoas em todas as atividades presenciais.
5.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possível, especialmente os laboratórios e salas de aula, realizando a atividade
educacional em áreas abertas sempre que for viável.
5.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem corretamente e aumentar a circulação do ar externo o máximo possível, por
exemplo, abrindo janelas e portas. Onde for necessário manter o uso de aparelhos de ar-condicionado, limpar filtros diariamente.
5.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, entre as pias dos banheiros e outros espaços de uso coletivo,
especialmente quando as estruturas não permitem distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de distância.
5.5. Designar uma sala para isolamento temporário dos alunos ou funcionários que apresentarem sintomas quando já no campus.
5.6. Garantir que alunos e colaboradores mantenham os cabelos presos e não utilizem bijuterias, jóias, anéis, relógios e outros
adereços, para assegurar a correta higienização das mãos.
5.7. Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como materiais de EPI, fones, aparelhos de
telefone e outros.
5.8. Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das aulas práticas, sempre que possível. Caso não seja viável,
intercalar o uso e limpar e desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades esportivas ou lúdicas devem permanecer
fechados.
5.9. Laboratórios e clínicas:
5.9.1. Quando cabível, estruturar a utilização por agendamentos, para evitar aglomerações e minimizar tempos de espera.
5.9.2. Fornecer guias físicos, como colocar fita sinalizadora no chão, demarcando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre
usuários e também indicando sentido único de fluxo de pessoas de maneira e evitar que pessoas se cruzem nos corredores entre
bancadas.
5.9.3. Dispor móveis, equipamentos e objetos de uso individual garantindo o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros.
5.9.4. Cobrir, nos setores de assistência a pacientes, superfícies como bancadas e carrinho auxiliar, com materiais descartáveis e
impermeáveis, que devem ser trocados após a saída de cada paciente.
5.9.5. Evitar ao máximo o compartilhamento de objetos de uso pessoal ou coletivo e garantir a higienização correta nos momentos em
que não for evitável.
5.9.6. Manter tapete com hipoclorito na entrada da sala, renovando conforme a especificidade da atividade.
5.9.7. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no laboratório
ou clínica.
5.9.8. Na entrada de cada sala, afixar a capacidade de lotação máxima deste compartimento considerando a densidade demográfica
de 1 (uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados.
5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas com problemas de
mobilidade.
5.11. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de encher garrafas pessoais. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza
de recipientes galões de água mineral, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável.
5.12. Higienizar as dependências da unidade educacional diariamente com hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quaternário de
amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água sanitária diluída em 1 colher de sopa
por litro de água antes da chegada das pessoas envolvidas nas atividades presenciais.
5.13. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente tocadas (por exemplo, maçanetas e bebedouros) entre cada uso ou tanto
quanto possível.
5.14. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e desinfecção de rotina nos intervalos das aulas e estabelecer checklist
de higienização dos ambientes constando assinatura de funcionário responsável pela higienização, com supervisão superior.
5.15. Instalar pias com água e sabão em todos os espaços físicos especialmente em salas de aula. Caso não seja possível,
disponibilizar álcool gel 70%.
5.16. Disponibilizar em todas as vias de ingresso ao campus tapetes sanitizantes úmidos com água sanitária.
5.17. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas calçadas e placas nas paredes, para garantir que colaboradores e
alunos permaneçam pelo menos 2 (dois) metros afastados nas filas e locais de fluxo de pessoas.
5.18. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas e laboratórios de aulas práticas que envolvam a manipulação de alimentos
tenham o funcionamento realizado de forma segura e em respeito às normas do protocolo setorial 6.
5.19. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado com segurança.
5.20. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com
sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro
seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem
imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0053/2020 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos
termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às
matérias de urgência e relevante interesse público, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de
Fortaleza no dia 12 de julho de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 12 de julho de 2020.
Laudélio Antonio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
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