DOMFO 12/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 10  
 
1.6. Notificar a existência de casos confirmados de Covid-19 às autoridades de saúde do município detectados em alunos, professo-
res e demais colaboradores, imediatamente após a tomada de conhecimento.  
1.7. Restringir o acesso ao campus apenas por colaboradores e alunos, reduzindo a presença de visitantes.  
1.8. Revisar diariamente os protocolos de biossegurança com os colaboradores. 
1.9. Definir medidas específicas e institucionais para os casos confirmados ou suspeitos que tiveram acesso ao campus. 
1.10. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este protocolo de biossegurança, com especial ênfase na 
colaboração, na orientação de seus familiares e na sua corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com a rápida e 
fidedigna comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso de constatação de algum dos sintomas da Covid-19.  
1.11. Organizar reuniões de grupos virtualmente sempre que possível. Caso sejam realizados presencialmente, resguardar o distanci-
amento de 2 (dois) metros entre as pessoas e a lotação máxima considerando 1 (uma) pessoa por 7 (sete) metros quadrados.  
1.12. Recomendar a elaboração quinzenal de relatórios situacionais, como instrumento de monitoramento e avaliação das atividades. 
Os relatórios podem ser elaborados pelos coordenadores dos cursos e direcionados aos dirigentes da instituição. 
1.13. Implantar Comitê Interno de Prevenção e eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisionar as novas práticas a cada 
semana, em sistema de rodízio. 
1.14. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem somente em espaços indicados e que respeitem as medidas preventivas 
estabelecidas no protocolo setorial. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Organizar os horários de aula para minimizar os intervalos e assim fazer com que os alunos permaneçam no campus o menor 
período possível.  
2.2. Reorganizar turmas e horários de aula para evitar aglomerações nas salas e campus, garantindo que os alunos possam sentar-se 
com distâncias superiores a 2 (dois) metros entre eles.  
2.3. Encorajar alunos a ir para a instituição separadamente e evitar o transporte público, sempre que possível. Em casos necessários, 
recomendar a utilização de horários alternativos de entrada e saída de forma a evitar o uso em horário de picos de aglomerações no 
transporte público.  
2.4. Em caso de transporte fornecido pela instituição, manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as 
janelas e desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas      
(solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicionalmente todos os termos de 
biossegurança do protocolo setorial 10. 
2.5. Sempre que possível, suspender os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle      
biométrico, assinatura de ponto e digitação de senhas de entrada. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
 
3. EPI'S 
3.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a situação de prática e de risco por colaboradores e alunos.  
3.1.1. Atendimentos de saúde: máscara cirúrgica ou N95 (conforme a necessidade), luvas e gorros descartáveis, avental e protetor 
ocular.  
3.1.2. Atividades que não são atendimentos de saúde: usar máscara de tecido. 
3.2. Caso os alunos e colaboradores não estejam de porte das máscaras adequadas para cada fim, a instituição de ensino deverá 
disponibilizar os EPI's necessários. 
3.3. Garantir a substituição das máscaras a cada 2 horas ou sempre que estiverem úmidas e exclusivamente dentro dos banheiros. As 
máscaras reutilizáveis usadas deverão ser acondicionadas em embalagens plásticas, as descartáveis deverão ser descartadas em 
recipientes de resíduos com tampa basculante acionada por pé. 
3.4. Em caso de uso de jaleco, o devido fardamento deve ser colocado apenas no ambiente específico de trabalho, como laboratório 
ou clínica. Não permitir a saída dos colaboradores, professores e bolsistas vestindo os jalecos, nem permitir a entrada dos que já 
estiverem vestidos com o jaleco.  
3.5. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s, máscaras, embalagens plásticas para acondicionamento de 
jalecos e EPI’s não descartáveis e materiais de higienização com fácil acesso a todos os colaboradores, alunos, professores e                
pesquisadores, visando planejar a possível escassez de suprimentos.  
3.6. Garantir que os colaboradores, professores, pesquisadores e bolsistas tragam seus EPI’s e jaleco previamente higienizados de 
suas residências e acondicionados em sacos plásticos.  
3.7. Garantir que o descarte de EPI’s ocorra de forma adequada, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito apropriada. 
Os colaboradores dos serviços de limpezas deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados por se tratar 
de materiais contaminantes. 
3.8. Obrigar a troca imediata das máscaras e EPIs que apresentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar 
os olhos, nariz e boca. 
 
4. SAÚDE DOS ALUNOS E COLABORADORES 
4.1. Medir a temperatura, no momento da entrada, de todas as pessoas que chegarem na instituição. 
4.2. Incentivar alunos e profissionais a ficarem em casa quando apresentarem sintomas ou após contato com caso confirmado e     
incentivar a comunicação à instituição caso o aluno ou profissional tenha acessado presencialmente o órgão.  
4.3. Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente sintomas da covid-19, orientando-a e a seus familiares a 
realizar a imediato procedimento de quarentena de 14 dias em sua residência.  
4.4. Incentivar colaboradores e alunos a se utilizar de práticas de higiene básica e cumprir as regras de etiqueta respiratória para    
proteção, em casos de tosse e espirros. 
4.5. Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não induzir o contato entre alunos nem o compartilhamento de 
materiais de uso pessoal.  
4.6. Permitir a utilização apenas de máscara viseira acrílica protetora facial para todos os funcionários que precisarem realizar        
comunicações oficiais ou ministrar aulas presenciais, desde que mantenham distância superior a 2 (dois) metros dos alunos.  
4.7. Permitir a realização do trabalho ou participação remota de colaboradores e alunos dos grupos de risco relacionados à Covid-19 
ou aqueles que não se sentirem confortáveis ao retorno das atividades práticas presenciais. Para esses casos, a instituição deve 
oferecer opções de aprendizado e trabalho que limitem o risco de exposição (por exemplo, maiores oportunidades virtuais de               
aprendizado).  

                            

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