DOE 13/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.425/2009)
634,66
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
126,93
TOTAL
761,59
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 111695880, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, SILVIA CUNTO BARBOSA, CPF 
20264470397, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03712915, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/07/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º , Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
650,99
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
315,07
TOTAL
3.465,73
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
0189217/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA 
LINDALVA DIAS OLIVEIRA, CPF 17504945315, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,nível/referência 12, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 37,33 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 01644912, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 37,33 horas Lei n° 15.747/2014 e 15.033/2011
580,07
Progressão Horizontal de 15% Art. 43 da Lei n° 9.826/1974
87,01
TOTAL
667,08
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/02/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/03/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA 
LINDALVA DIAS OLIVEIRA, matrícula nº 01644912. Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e 
respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada 
quanto ao salário mínimo estadual, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo legal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 02 de janeiro de 2020. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8448211/2016, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NAJLA MARIA GIFFONI HISSA, CPF 37939270320, ocupante do cargo de 
PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0909301X, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/12/2016, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.901/2015)
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016 
, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
729,45
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015
1.127,80
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.636,52
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, que concedeu aposentadoria à NAJLA 
MARIA GIFFONI HISSA, matrícula nº 0909301X. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
07321020-0/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCI DE LIMA MESQUITA, CPF nº 088.365.823-20, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO,nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 30 horas 
semanais, matrícula nº 0445491X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 11/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei n° 14.009/2007)
904,56
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
135,68
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (Art. 1º, da Lei nº 13.932/2007)
407,05
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
180,91
Gratificação de Extraclasse de 20% ( Art. 12, § 1º, da Lei nº 12.066/1993)
180,91
TOTAL
1.809,11
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei n.º 14.431/2009)
1.474,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
147,45
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (arts. 7º, incisoIII, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
374,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
266,18
TOTAL
2.262,53
TORNANDO SEM EFEITO o Ato de 18/05/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/12/2011, que concedeu aposentadoria a MARIA LUCI 
DE LIMA MESQUITA, matrícula nº 0445491X. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº148  | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020

                            

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