DOE 13/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0305066/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VENUCIA SOARES SOBREIRA, 
CPF 20489153372, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 09083111, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 17/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadua nº 32.202/2017
1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da 
Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
372,02
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
315,40
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDE Lei 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.613,53
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2017, que concedeu aposentadoria à VENUCIA 
SOARES SOBREIRA, matrícula nº 09083111. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5732746/2014, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES 
CUNHA FROTA, CPF 18763219387, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, classe ESPECIALI-
ZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0217961X, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/07/2014, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.526/2014)
2.917,01
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
600,68
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 15.243/2012 e Lei 15.576/2014
112,50
TOTAL
3.630,19
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/06/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/07/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DE LOURDES CUNHA FROTA, matrícula nº 0217961X. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 053172710, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA MUNIZ PAIXAO BRITO, CPF 11776552334, que exerce a 
função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 00116416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 11/01/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.627/2005)
996,66
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
149,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
398,66
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
99,67
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30% (art. 62 e 64, inciso IV, da Lei nº 
10.884/1984, art. 6º da Lei nº 14.431/2009)
299,00
TOTAL
2.142,82
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
277,11
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (art. 62 e 64, inciso IV, da Lei nº 10.884/1984, art. 6º da Lei nº 14.431/2009)
356,64
TOTAL
3.048,08
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082545863, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS DORES VIANA 
DE FREITAS, CPF 20354096320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01364618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.180/2008)
302,39
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
45,36
TOTAL
347,75
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 114739331, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO REGIS, CPF 20319614387, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 00536911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 27/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº148  | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020

                            

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