DOE 13/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CLÁUSULA PRIMEIRA –Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato 
em epígrafe, firmado entre a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO DE 
ARAUJO CARNEIRO E A EMPRESA//FIRMA CONECTA PROVEDOR 
DE INTERNET, O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor 
e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. 
QUIXERAMOBIM/CE, 23 de junho de 202O. FRANCISCO ROBERTO 
ALMEIDA DE CARVALHO - CONTRATANTE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº176/2020.
P R O R R O G A  A  V I G Ê N C I A  D O S 
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 
ABAIXO LISTADO. 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais;  CONSIDERANDO a classificação pela 
Organização Mundial da Saúde (OMS) da infecção por Coronavírus como 
pandemia;  CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade 
pública pelo Decreto legislativo nº006, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto 
legislativo estadual nº543, de 3 de abril de 2020;  CONSIDERANDO a 
decretação de estado de emergência pelo Governador do Estado do Ceará, 
por meio do Decreto estadual nº33.510, de 16 de março de 2020, e a extensão 
dos seus efeitos pelos demais atos normativos estaduais;  CONSIDERANDO 
a impossibilidade de formalização dos instrumentos contratuais dentro dos 
procedimentos regulares, face ao isolamento social ao qual está sujeita 
significativa parcela da população brasileira;  CONSIDERANDO ainda 
o disposto na Portaria Conjunta PGE/CGE nº01/2020, de 24 de março de 
2020;  CONSIDERANDO por fim a necessidade de preservar a continuidade 
dos serviços públicos prestados pela Secretaria da Fazenda,  RESOLVE: 
Art. 1º Prorrogar excepcionalmente e de forma unilateral a vigência dos 
contratos administrativos listados no Anexo Único desta Portaria, nos termos 
da legislação vigente. 
Art. 2º Os instrumentos contratuais, conforme preceitua o §3º do art. 
5º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº01/2020, deverão ser formalizados tão 
logo sejam encerradas as medidas restritivas vigentes. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo 
efeitos a partir da data de sua assinatura. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 07 de julho de 2020. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
Aprovado: 
Vítor Rocha Soares
ASSESSORIA JURÍDICA 
ANEXO ÚNICO
CONTRATO PARA PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL E UNILATE-
RALMENTE 
1. Contrato nº021/2019 – SACC nº1089526
• CONTRATANTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
• CONTRATADA: KG Construções Ltda – EPP (CNPJ nº10.922.543/0001-
10).
• OBJETO: Serviços Comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva 
e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com 
fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual 
de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1.
• INSTRUMENTO: 1º (primeiro) aditivo.
• PREÇO ADITIVO: Não há valor.
• PERÍODO DE PRORROGAÇÃO: até 07 de junho de 2021.
• FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, §1º, da Lei federal nº8.666, de 21 de 
junho de 1993, nos termos do processo administrativo nº03982625/2020. 
2. Contrato nº022/2019 – SACC nº1089719
• CONTRATANTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
• CONTRATADA: Podium Construções Ltda (CNPJ nº07.039.948/0001-08).
• OBJETO: Serviços Comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva 
e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com 
fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual 
de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1.
• INSTRUMENTO: 1º (primeiro) aditivo.
• PREÇO ADITIVO: Não há valor.
• PERÍODO DE PRORROGAÇÃO: até 08 de junho de 2021.
• FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, §1º, da Lei federal nº8.666, de 21 de 
junho de 1993, nos termos do processo administrativo nº03887568/2020. 
3. Contrato nº023/2019 – SACC nº1089731
• CONTRATANTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
• CONTRATADA: Podium Construções Ltda (CNPJ nº07.039.948/0001-08).
• OBJETO: Serviços Comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva 
e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com 
fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual 
de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1.
• INSTRUMENTO: 1º (primeiro) aditivo.
• PREÇO ADITIVO: Não há valor.
• PERÍODO DE PRORROGAÇÃO: até 08 de junho de 2021.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, §1º, da Lei federal nº8.666, de 21 de junho 
de 1993, nos termos do processo administrativo nº03982951/2020. 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº568/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN 
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 411/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05093771/2020. 
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar 
da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia 
do Trânsito, Clínica ANTONIO A B MACIEL SERVIÇOS AMBULA-
TORIAIS – MATRIZ (NTC NÚCLEO DE TRÂNSITO DO CEARÁ), sito 
à Av. Godofredo Maciel, 4000 loja 09 Bairro Mondubim, CEP.: 60.711-502, 
Fortaleza/CE; inscrito no CNPJ N° 33.567.965/0001-10, para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de julho de 2020. IGOR VASCONCELOS 
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº569/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria 
DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do 
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades 
e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Reso-
lução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 412/2020 
DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 
02870912/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina 
de Tráfego, Clínica TRANSLARA SERVIÇOS AMBULATORIAIS E 
PSICOLOGIA CLINICA LTDA - MATRIZ, sito à Av. do Imperador, 
1132 Bairro Centro, CEP.: 60.015-050, Fortaleza/CE; inscrito no CNPJ N° 
36.672.799/0001-00, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, 
que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, 
em especial o artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de julho de 2020. IGOR VASCONCELOS 
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
DESPACHO: Processo nº 04442713/2020 TERMO DE CREDENCIAMENTO 
Nº 002-2014 OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autorizadas de 
veículos novos e de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na 
viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos. PARECER 
SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ( Referente ao Termo 
de Adesão do Edital de Credenciamento 0002/2014) Após a análise da soli-
citação de credenciamento e respectivos documentos da empresa– ATIVA 
DISTRIBUIDORA COMÉRCIO PEÇAS PARA VEÍCULOS, SERVIÇOS 
AUTOMOTORES, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E DEPÓSITO DE 
MERCADORIAS - EIRELI – CNPJ.: N. 12.240.002/0001-37, participante 
deste processo, DECLARAMOS que a mesma satisfaz as exigências estabe-
lecidas no edital, estando portanto, APTA para o credenciamento. Fortaleza, 
18 de junho de 2020 (Comissão designada através da Portaria nº 1071/2017 
– PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) 
Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de 
Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matricula 421-1-0. 
HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão 
(nomeada através da Portaria nº 1071/2017-DETRAN), com referência a 
solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando 
o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo 
HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para 
que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, 
confirmando portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada. Enca-
minhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as 
devidas providências. Fortaleza, 18 de junho de 2020 Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
DESPACHO: Processo nº 04433293/2020 TERMO DE CREDENCIAMENTO 
Nº 002-2014 OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autorizadas de 
veículos novos e de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na 
viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos. PARECER 
SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ( Referente ao Termo 
de Adesão do Edital de Credenciamento 0002/2014) Após a análise da soli-
citação de credenciamento e respectivos documentos da empresa– DESIGN 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº148  | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020

                            

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