DOE 13/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CLÁUSULA PRIMEIRA –Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato
em epígrafe, firmado entre a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO DE
ARAUJO CARNEIRO E A EMPRESA//FIRMA CONECTA PROVEDOR
DE INTERNET, O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor
e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado.
QUIXERAMOBIM/CE, 23 de junho de 202O. FRANCISCO ROBERTO
ALMEIDA DE CARVALHO - CONTRATANTE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº176/2020.
P R O R R O G A A V I G Ê N C I A D O S
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
ABAIXO LISTADO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a classificação pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) da infecção por Coronavírus como
pandemia; CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade
pública pelo Decreto legislativo nº006, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto
legislativo estadual nº543, de 3 de abril de 2020; CONSIDERANDO a
decretação de estado de emergência pelo Governador do Estado do Ceará,
por meio do Decreto estadual nº33.510, de 16 de março de 2020, e a extensão
dos seus efeitos pelos demais atos normativos estaduais; CONSIDERANDO
a impossibilidade de formalização dos instrumentos contratuais dentro dos
procedimentos regulares, face ao isolamento social ao qual está sujeita
significativa parcela da população brasileira; CONSIDERANDO ainda
o disposto na Portaria Conjunta PGE/CGE nº01/2020, de 24 de março de
2020; CONSIDERANDO por fim a necessidade de preservar a continuidade
dos serviços públicos prestados pela Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar excepcionalmente e de forma unilateral a vigência dos
contratos administrativos listados no Anexo Único desta Portaria, nos termos
da legislação vigente.
Art. 2º Os instrumentos contratuais, conforme preceitua o §3º do art.
5º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº01/2020, deverão ser formalizados tão
logo sejam encerradas as medidas restritivas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos a partir da data de sua assinatura.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 07 de julho de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Aprovado:
Vítor Rocha Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO ÚNICO
CONTRATO PARA PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL E UNILATE-
RALMENTE
1. Contrato nº021/2019 – SACC nº1089526
• CONTRATANTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
• CONTRATADA: KG Construções Ltda – EPP (CNPJ nº10.922.543/0001-
10).
• OBJETO: Serviços Comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva
e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com
fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual
de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1.
• INSTRUMENTO: 1º (primeiro) aditivo.
• PREÇO ADITIVO: Não há valor.
• PERÍODO DE PRORROGAÇÃO: até 07 de junho de 2021.
• FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, §1º, da Lei federal nº8.666, de 21 de
junho de 1993, nos termos do processo administrativo nº03982625/2020.
2. Contrato nº022/2019 – SACC nº1089719
• CONTRATANTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
• CONTRATADA: Podium Construções Ltda (CNPJ nº07.039.948/0001-08).
• OBJETO: Serviços Comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva
e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com
fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual
de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1.
• INSTRUMENTO: 1º (primeiro) aditivo.
• PREÇO ADITIVO: Não há valor.
• PERÍODO DE PRORROGAÇÃO: até 08 de junho de 2021.
• FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, §1º, da Lei federal nº8.666, de 21 de
junho de 1993, nos termos do processo administrativo nº03887568/2020.
3. Contrato nº023/2019 – SACC nº1089731
• CONTRATANTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
• CONTRATADA: Podium Construções Ltda (CNPJ nº07.039.948/0001-08).
• OBJETO: Serviços Comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva
e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com
fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual
de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1.
• INSTRUMENTO: 1º (primeiro) aditivo.
• PREÇO ADITIVO: Não há valor.
• PERÍODO DE PRORROGAÇÃO: até 08 de junho de 2021.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, §1º, da Lei federal nº8.666, de 21 de junho
de 1993, nos termos do processo administrativo nº03982951/2020.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº568/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 411/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05093771/2020.
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar
da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia
do Trânsito, Clínica ANTONIO A B MACIEL SERVIÇOS AMBULA-
TORIAIS – MATRIZ (NTC NÚCLEO DE TRÂNSITO DO CEARÁ), sito
à Av. Godofredo Maciel, 4000 loja 09 Bairro Mondubim, CEP.: 60.711-502,
Fortaleza/CE; inscrito no CNPJ N° 33.567.965/0001-10, para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial
o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de julho de 2020. IGOR VASCONCELOS
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº569/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no
uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria
DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades
e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Reso-
lução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 412/2020
DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº
02870912/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina
de Tráfego, Clínica TRANSLARA SERVIÇOS AMBULATORIAIS E
PSICOLOGIA CLINICA LTDA - MATRIZ, sito à Av. do Imperador,
1132 Bairro Centro, CEP.: 60.015-050, Fortaleza/CE; inscrito no CNPJ N°
36.672.799/0001-00, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental,
que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito,
em especial o artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de julho de 2020. IGOR VASCONCELOS
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
DESPACHO: Processo nº 04442713/2020 TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº 002-2014 OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autorizadas de
veículos novos e de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na
viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos. PARECER
SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ( Referente ao Termo
de Adesão do Edital de Credenciamento 0002/2014) Após a análise da soli-
citação de credenciamento e respectivos documentos da empresa– ATIVA
DISTRIBUIDORA COMÉRCIO PEÇAS PARA VEÍCULOS, SERVIÇOS
AUTOMOTORES, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E DEPÓSITO DE
MERCADORIAS - EIRELI – CNPJ.: N. 12.240.002/0001-37, participante
deste processo, DECLARAMOS que a mesma satisfaz as exigências estabe-
lecidas no edital, estando portanto, APTA para o credenciamento. Fortaleza,
18 de junho de 2020 (Comissão designada através da Portaria nº 1071/2017
– PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017)
Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de
Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matricula 421-1-0.
HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão
(nomeada através da Portaria nº 1071/2017-DETRAN), com referência a
solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando
o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo
HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei,
confirmando portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada. Enca-
minhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as
devidas providências. Fortaleza, 18 de junho de 2020 Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
DESPACHO: Processo nº 04433293/2020 TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº 002-2014 OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autorizadas de
veículos novos e de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na
viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos. PARECER
SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ( Referente ao Termo
de Adesão do Edital de Credenciamento 0002/2014) Após a análise da soli-
citação de credenciamento e respectivos documentos da empresa– DESIGN
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº148 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020
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