DOE 13/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2089082/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA EVENICE DE MOURA CASTELO FERRO, CPF nº 236.145.603-68,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 09,
matrícula nº 097355-1-8, com óbito em 16/03/2016, pensão mensal no valor de R$ 443,43 (quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos),
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/03/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 20/06/2016: Nome: Carlos Huilo Ferro da Silva Parentesco: Cônjuge
CPF nº: 121.243.033-68 Valor R$: 443,43 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 895,44 (oitocentos
e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor
sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei nº 15.963/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 04467935/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à dependente do ex-militar da reserva remu-
nerada FRANCISCO DE JESUS CASTRO, CPF: 700.052.907-59, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 097.930-1-1, com óbito em 23/04/2019, pensão
mensal no valor de R$ 4.954,26 (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), correspondendo à totalidade dos proventos do
falecido, e CESSAR os efeitos do ato provisório publicado no DOE n° 227, de 29 de Novembro de 2019, que concedeu pensão provisória à beneficiária,
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 23/04/2019: NOME: MARIA ELZANIR ALVES CASTRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 122.889.183
- 49 VALOR: R$ 4.954,26 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2020
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 110979052 - SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41,
de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro
de 2003, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar NARCISIO BARROS DA SILVA, CPF:
003.749.973-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE PM,
percebendo os proventos do posto de 2º TENENTE PM, matrícula nº 017.279-1-5, com óbito em 10/02/2011, pensão mensal no valor de R$ 2.871,87 (dois
mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado
no DOE nº 104, de 01/06/2011, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/02/2011: NOME: MAURA BASTOS DA SILVA PARENTESCO:
CÔNJUGE CPF: 385.704.593-00 VALOR: R$ 2.871,87 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08624334/2019 do VIPROC, e
ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O
TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora FABIANE PEREIRA DE LIMA, que ocupa o cargo de TÉCNICO
EM PATOLOGIA CLÍNICA, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, matrícula nº 491776-1-5, lotada na Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10508770/2019 do VIPROC, e
ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora PATRICIA MARIA TAVARES CAVALCANTE, que ocupa o
cargo de ENFERMEIRO, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula nº 495319-1-5, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de nº 11171558/2019 – VIPROC,
com fundamento no Art.169 da Constituição Estadual e no Art. 1° da Emenda Constitucional n° 72, de 1° de dezembro de 2011 e Art. 1° da Lei 10.577, de
12 de novembro de 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora ANA LUCIA LOPES DO NASCIMENTO, ocupante do Cargo de
Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula nº 169412 1 2, lotada na Unidade Local de Tianguá - CE para exercício de cargo de direção máxima do Sindicato
dos Servidores Públicos da Agência de Defesa Agropecuária do Ceará – SINDAGRI, com percepção integral de seus vencimentos e demais vantagens, a
partir da data da publicação até o fim do prazo do seu mandato (triênio 2019-2022). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 09 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº148 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020
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