DOMFO 13/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020 
Nº 16.798
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
ATO Nº 1403/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o parecer da Comissão de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
exarado 
no 
Processo 
nº 
P106025/2014. RESOLVE demitir de acordo com o Art. 175, 
inciso III, Art. 4°, incisos I, II, IV, X e XI, Art. 168, inciso XIV e 
Art. 181 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 – 
Suplemento de 02.01.1991, o(a) servidor(a) HALSIA STEFANE 
OLIVEIRA, matrícula nº 22943-01, ocupante do cargo de Nutri-
cionista, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, Quadro 
Permanente – Parte I – Composta de Cargos do Poder Execu-
tivo, a partir de 11.10.2018. GABINETE DO PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 08 de julho de 2020. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
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ATO Nº 1404/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o parecer da Comissão de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
exarado 
no 
Processo 
nº 
P293227/2016. RESOLVE demitir de acordo com o Art. 175, 
inciso III, Art. 4°, incisos I, II, IV e XI, Art. 168, incisos IX e XIV e 
Art. 181 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 – 
Suplemento de 02.01.1991, o(a) servidor(a) LILIAN VALENA 
BONFIM PIMENTEL FROTA, matrícula nº 74624-01, ocupante 
do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secre-
taria Municipal da Saúde, Quadro Permanente – Parte I – 
Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 
16.10.2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 08 de julho de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 1405/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P931992/2017. RESOLVE exonerar, de ofício, nos termos do 
art. 40, parágrafo único, “a” da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o(a) servidor(a) 
ADSON SALES DO NASCIMENTO RIOS, matrícula nº 51895-
04, ocupante do cargo de Médico PSF, lotado(a) na Secretaria 
Municipal da Saúde, Quadro Permanente – Parte I – Composta 
de Cargos do Poder Executivo, a partir de 01.11.2019. GABI-
NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 8 de 
julho de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo          
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 1411/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais. RESOLVE designar, em respeito ao Estatuto Social da 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, JOÃO DE 
AGUIAR PUPO, Secretário Municipal da Conservação e Servi-
ços Públicos do Município de Fortaleza, CPF nº 400.522.813-
53, para representá-lo na Assembleia Geral Especial e Assem-
bleia Geral Extraordinária que ocorrerão na data de 24 de julho 
de 2020, às 10:00h e 11:00h respectivamente, na Sede da 
CAGECE, na Avenida Lauro Vieira Chaves, nº 1030 - Vila  
União, nesta Capital, ocasião em que poderá exercer todos os 
direitos conferidos ao Prefeito do Município de Fortaleza para 
deliberar sobre as pautas presentes nos instrumentos convoca-
tórios datado de 08 de julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL, em 09 de julho de 2020. Roberto Claudio        
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
3298/1985 - 27.115 - Pelo presente Contrato de Trabalho que 
entre si celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal Cesar Cals Neto e 
JOSÉ FLAMARION DE PAIVA, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS Nº 057759 série 00006 denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 6362/83: CLÁU-
SULA 1ª. - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, 
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se 
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de OPERÁRIO. CLÁUSULA 2ª - A) O Em-
pregador pagará ao Empregado o salário mensal de                       
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e tres mil, cento e vinte cruzei-
ros) no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) 
O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina x x 
x x x x no x x  x  x  x no horário que ficar determinado, por mú-
tuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efeti-
vamente cumpridas no valor de Cr$  x (x   x) por aula, obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga 
horária mensal será de 240/hs podendo estender-se a horas 
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do Município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5a - O Empregador poderá descontar do 
salário do empregado o valor dos danos por ele causados em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º. Do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SALA 6a - O presente contrato de prazo do indeterminado, 
vigorará a partir de 20.05.85 junto à o Departamento de Limpe-
za Pública da Secretaria de Serviços Urbanos do Município. E 
por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o 
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença 
de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial 
do Município. Fortaleza, em 27 de 05 de 1985. César Cals 
Neto - PREFEITO MUNICIPAL. José Flamarion de Paiva - 
EMPREGADO(A). 
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