DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura RENATO CESAR PEREIRA LIMA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I JOÃO FREIRE NETO Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 8089/1985 - 32.210 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Estadual José Mª. Barros de Pinho e SUELY NUNES SARAIVA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS N° 073226 série 00008 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai- xo, com fundamento § 1º, I, do art. 16º, da Lei Federal nº 7.332, de 01.07.85. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega- dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre- sente contrato, serviços profissionais da função de Orientador de Aprendizagem B-3. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador paga- rá ao Empregado o salário mensal de Cr$ 497.000 (quatrocen- tos e noventa e sete mil cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina x no x x no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera- ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ x (x x) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100 hs poden- do estender-se a horas suplementares quando as circunstân- cias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direi- to. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega- dor poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, im- prudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º, do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo do indeterminado, vigorará a partir de 01.08.85 junto à Secretaria de Educação e Cultural do Município. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins- trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí- pio. Fortaleza, em 26 de setembro de 1985. José Mª. Barros de Pinho - PREFEITO MUNICIPAL. Suely Nunes Saraiva - EMPREGADO(A). TESTEMUNHA: Assinatura Ilegível. CENTRAL DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO INTEMPESTIVOS PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 175/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades do Instituto de Previdência do Mu- nicípio de Fortaleza - IPM, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previs- tos no Anexo I - Termo de Referência deste edital. DO TIPO: Menor preço global. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú- blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as empresas: REAL JG / LICITAÇÕES COMERC (licita- coes.comerc@gmail.com) / GRUPO ARCHANGELS / RIO MINAS SERVIÇOS, formularam PEDIDOS DE ESCLA- RECIMENTO INTEMPESTIVOS aos termos do edital do pro- cesso em epígrafe. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 10 de julho de 2020. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE PEDIDOS/RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 175/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender SEGOVFechar