DOMFO 13/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
  
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
8089/1985 - 32.210 - Pelo presente contrato de trabalho que 
entre si celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, Deputado Estadual José Mª. Barros de 
Pinho e SUELY NUNES SARAIVA, brasileiro(a), maior, portador 
da CTPS N° 073226 série 00008 denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento  § 1º, I, do art. 16º, da Lei Federal nº 
7.332, de 01.07.85. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de Orientador 
de Aprendizagem B-3. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador paga-
rá ao Empregado o salário mensal de Cr$ 497.000 (quatrocen-
tos e noventa e sete mil cruzeiros) no qual já vai incluido o 
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) 
deverá ministrar aulas da disciplina x no x x no horário que ficar 
determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera-
ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de                         
Cr$ x (x x) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. 
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100 hs poden-
do estender-se a horas suplementares quando as circunstân-
cias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direi-
to. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa 
do serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer 
repartição do município, independentemente de majoração de 
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de 
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo 
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário do empregado o valor dos 
danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, im-
prudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º, 
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de 
prazo do indeterminado, vigorará a partir de 01.08.85 junto à 
Secretaria de Educação e Cultural do Município. E por haverem 
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 26 de setembro de 1985. José Mª. Barros 
de Pinho - PREFEITO MUNICIPAL. Suely Nunes Saraiva - 
EMPREGADO(A). TESTEMUNHA: Assinatura Ilegível. 
CENTRAL DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA                    
DE FORTALEZA 
 
 
AVISO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO                      
INTEMPESTIVOS 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 175/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação 
de empresa pessoa jurídica para a prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada, para atender 
as necessidades do Instituto de Previdência do Mu-
nicípio de Fortaleza - IPM, pelo período de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de 
acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I - Termo de Referência deste edital. 
DO TIPO: Menor preço global.  
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por  
preço global. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que as empresas: REAL JG  /  LICITAÇÕES COMERC (licita-
coes.comerc@gmail.com) / GRUPO  ARCHANGELS /  RIO 
MINAS SERVIÇOS, formularam PEDIDOS DE ESCLA-
RECIMENTO INTEMPESTIVOS aos termos do edital do pro-
cesso em epígrafe. Maiores informações pelo telefone: (85) 
3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 10 de julho de 2020.              
Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
AVISO DE PEDIDOS/RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE          
ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 175/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação 
de empresa pessoa jurídica para a prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada, para atender 
 
SEGOV 

                            

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