DOMFO 13/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
JOÃO FREIRE NETO
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE: (85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
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FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60030-140
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
8089/1985 - 32.210 - Pelo presente contrato de trabalho que
entre si celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, Deputado Estadual José Mª. Barros de
Pinho e SUELY NUNES SARAIVA, brasileiro(a), maior, portador
da CTPS N° 073226 série 00008 denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento § 1º, I, do art. 16º, da Lei Federal nº
7.332, de 01.07.85. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de Orientador
de Aprendizagem B-3. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador paga-
rá ao Empregado o salário mensal de Cr$ 497.000 (quatrocen-
tos e noventa e sete mil cruzeiros) no qual já vai incluido o
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A)
deverá ministrar aulas da disciplina x no x x no horário que ficar
determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera-
ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ x (x x) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT.
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100 hs poden-
do estender-se a horas suplementares quando as circunstân-
cias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direi-
to. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa
do serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer
repartição do município, independentemente de majoração de
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário do empregado o valor dos
danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, im-
prudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º,
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de
prazo do indeterminado, vigorará a partir de 01.08.85 junto à
Secretaria de Educação e Cultural do Município. E por haverem
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 26 de setembro de 1985. José Mª. Barros
de Pinho - PREFEITO MUNICIPAL. Suely Nunes Saraiva -
EMPREGADO(A). TESTEMUNHA: Assinatura Ilegível.
CENTRAL DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
INTEMPESTIVOS
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 175/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa pessoa jurídica para a prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, para atender
as necessidades do Instituto de Previdência do Mu-
nicípio de Fortaleza - IPM, pelo período de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de
acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
DO TIPO: Menor preço global.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por
preço global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que as empresas: REAL JG / LICITAÇÕES COMERC (licita-
coes.comerc@gmail.com) / GRUPO ARCHANGELS / RIO
MINAS SERVIÇOS, formularam PEDIDOS DE ESCLA-
RECIMENTO INTEMPESTIVOS aos termos do edital do pro-
cesso em epígrafe. Maiores informações pelo telefone: (85)
3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 10 de julho de 2020.
Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE PEDIDOS/RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE
ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 175/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa pessoa jurídica para a prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, para atender
SEGOV
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