DOMFO 13/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
27.02.2020, e de acordo com as informações contidas no Pro-
cesso nº P170935/2020. CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 
75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15.09.2016, e suas 
alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de 
concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de 
Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER à servidora MÉRCIA 
LIDUINA TAVARES, Nutricionista, matrícula 13196-01, lotada 
no Instituto Dr. José Frota-IJF, o direito ao período de 3 (três) 
meses de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 
16.03.2014 a 15.03.2019, cuja concessão para início de gozo 
será deferida posteriormente, na dependência de requerimento 
da interessada, sopesada a conveniência para a Administração 
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de junho de 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO      
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1426/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e suas alterações posterio-
res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 
27.02.2020, e de acordo com as informações contidas no Pro-
cesso nº P156259/2020. CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 
75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15.09.2016, e suas 
alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de 
concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de 
Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER à servidora MARCELA 
FRANCO SOARES, Fiscal de Atividade Urbana e Vigilância 
Sanitária, matrícula 45515-04, Agência de Fiscalização –   
AGEFIS, o direito a 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo 
ao período aquisitivo de 03.12.2012 a 02.12.2017, cuja con-
cessão para início de gozo será deferida posteriormente, na 
dependência de requerimento da interessada, sopesada a 
conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 6 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1454/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e suas alterações posterio-
res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 
27.02.2020, e de acordo com as informações contidas no Pro-
cesso nº P894050/2019. CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 
75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15.09.2016, e suas 
alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de 
concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de 
Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER à servidora NIVANDA 
GOMES CABRAL DIAS, Agente Administrativo, matrícula 
15635-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, o 
direito a 3 (três) meses de licença prêmio para cada período 
aquisitivo a seguir, cuja concessão para início de gozo será 
deferida posteriormente, na dependência de requerimento da 
interessada, sopesada a conveniência para a Administração 
Pública. 
Período Aquisitivo 
Dias 
14/11/2004 a 13/11/2009 
90 
14/11/2009 a 13/11/2014 
90 
14/11/2014 a 13/11/2019 
90 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 6 de julho de 2020. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1476/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P091995/2020. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã - SESEC, do servidor ROBSON FEITOZA DE SOUZA, 
matrícula 60177-01, detentor do cargo de Subinspetor, lotado 
na Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, com ônus para ori-
gem, a partir de 05/03/2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de julho 
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1479/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P148308/2020. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã – SESEC dos servidores relacionados no Anexo Único 
deste Ato, lotados na Guarda Municipal de Fortaleza, com ônus 
para o órgão de origem, a partir das datas indicadas. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 07 de julho de 2020. Philipe Theophilo         
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO  
ATO Nº 1479/2020 – SEPOG 
 
Nome 
Matrícula 
Cargo 
Data 
JERRY LUCAS CAVALCANTE 
124027-01 Guarda Municipal 
02/03/2020 
SILAS BARROS DE ARAÚJO 
106968-02 Guarda Municipal 
06/03/2020 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1485/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P115906/2018. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de nº 048793 – Série 615ª, 
de 20.10.1978, do(a) servidor(a) JOSÉ EDIVALDO DE       
OLIVEIRA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado 
entre o(a) interessado(a) e a Superintendência Municipal de 
Obras e Viação - SUMOV, com admissão a partir de 
01.04.1981, como Servente – SU.01. CONSIDERANDO que no 
levantamento procedido pela Célula de Gestão do Diário Muni-
cipal, resultou não constar cópia do citado Contrato de Traba-
lho e nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do Municí-
pio. CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos 
dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera-
ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar 
tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no 
Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a 
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, 
atingido por tal omissão. RESOLVE, reconhecer para todos os 
efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) 
e a Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV, a 
partir de 01.04.1981, como Servente - SU-01. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 08 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

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