DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 27.02.2020, e de acordo com as informações contidas no Pro- cesso nº P170935/2020. CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15.09.2016, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER à servidora MÉRCIA LIDUINA TAVARES, Nutricionista, matrícula 13196-01, lotada no Instituto Dr. José Frota-IJF, o direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 16.03.2014 a 15.03.2019, cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de requerimento da interessada, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1426/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e suas alterações posterio- res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27.02.2020, e de acordo com as informações contidas no Pro- cesso nº P156259/2020. CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15.09.2016, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER à servidora MARCELA FRANCO SOARES, Fiscal de Atividade Urbana e Vigilância Sanitária, matrícula 45515-04, Agência de Fiscalização – AGEFIS, o direito a 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 03.12.2012 a 02.12.2017, cuja con- cessão para início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de requerimento da interessada, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 6 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1454/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e suas alterações posterio- res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27.02.2020, e de acordo com as informações contidas no Pro- cesso nº P894050/2019. CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15.09.2016, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER à servidora NIVANDA GOMES CABRAL DIAS, Agente Administrativo, matrícula 15635-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, o direito a 3 (três) meses de licença prêmio para cada período aquisitivo a seguir, cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de requerimento da interessada, sopesada a conveniência para a Administração Pública. Período Aquisitivo Dias 14/11/2004 a 13/11/2009 90 14/11/2009 a 13/11/2014 90 14/11/2014 a 13/11/2019 90 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 6 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1476/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P091995/2020. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, do servidor ROBSON FEITOZA DE SOUZA, matrícula 60177-01, detentor do cargo de Subinspetor, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, com ônus para ori- gem, a partir de 05/03/2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU- NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1479/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P148308/2020. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC dos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados na Guarda Municipal de Fortaleza, com ônus para o órgão de origem, a partir das datas indicadas. SE- CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ATO Nº 1479/2020 – SEPOG Nome Matrícula Cargo Data JERRY LUCAS CAVALCANTE 124027-01 Guarda Municipal 02/03/2020 SILAS BARROS DE ARAÚJO 106968-02 Guarda Municipal 06/03/2020 *** *** *** ATO Nº 1485/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor- do com o Processo nº P115906/2018. CONSIDERANDO que na Carteira Profissional de Trabalho de nº 048793 – Série 615ª, de 20.10.1978, do(a) servidor(a) JOSÉ EDIVALDO DE OLIVEIRA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interessado(a) e a Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV, com admissão a partir de 01.04.1981, como Servente – SU.01. CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula de Gestão do Diário Muni- cipal, resultou não constar cópia do citado Contrato de Traba- lho e nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do Municí- pio. CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera- ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, atingido por tal omissão. RESOLVE, reconhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) e a Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV, a partir de 01.04.1981, como Servente - SU-01. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** ***Fechar