DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 ATO Nº 1497/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P082636/2020. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para a Procuradoria Geral do Município - PGM, do servidor PAULO SERGIO CID PEREIRA, matrícula 25715-01, detentor do cargo de Agente de Segurança Institu- cional, lotado na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, com ônus para origem, a partir de 04/02/2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 08 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1498/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P740555/2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para o Hospital Distrital Gonzaga Mota da Barra do Ceará – HDGMBC, unidade integrante da Secretaria Municipal da Saúde – SMS da servidora JUACKELINE DE CASTRO LIMA TELES, matrícula 45876-02, detentora do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Regional I – SER I, com ônus para a origem, a partir de 01.06.2020. SE- CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 242/2020 – SME – INDENIZA- ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve- reiro de 2014. CONSIDERANDO o serviço prestado à Secreta- ria Municipal da Educação pelo locador(a) MARILEUDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, cujo objeto é a locação de imó- vel não residencial, localizado na Rua Martins de Lima nº 391, Presidente Vargas, nesta capital, destinado para funcionamen- to da Escola Municipal Marilene Lopes Rabelo – Unid. II. CON- SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P165442/2020. CONSIDERANDO o Parecer nº 1608/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu- pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique- cimento sem causa. RESOLVE: RECONHECER A DÍVIDA com a locadora MARILEUDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 302.438.403-06, no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais), a título de indenização, relativo a utilização do imóvel no período de fevereiro a maio de 2020, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361. 0042.2124.0001 – 339093 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de julho de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 243/2020 – SME – INDENIZA- ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve- reiro de 2014. CONSIDERANDO o serviço prestado à Secreta- ria Municipal da Educação pelo locador(a) MARILEUDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, cujo objeto é a locação de imó- vel não residencial, localizado na Rua Jacarandá nº 460, Presi- dente Vargas, nesta capital, destinado para funcionamento da Escola Municipal Marilene Lopes Rabelo. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P165438/2020. CONSI- DERANDO o Parecer nº 1609/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não paga- mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECONHECER A DÍVIDA com a locadora MARILEUDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 302.438.403-06, no valor de R$ 21.320,00 (vinte e um mil, trezentos e vinte reais), a título de indenização, relativo a utilização do imóvel no período de fevereiro a maio de 2020, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361. 0042.2124.0001 - 339093 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de julho de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0244/2020 - SME - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON- SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P944183/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa- gamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do servidor público municipal MARGARIDA MARIA FERREIRA ARAÚJO, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, matrí- cula n° 24575-01, com registro de lotação na Secretaria Muni- cipal da Educação e exercício funcional na Escola Municipal Francisco Silva Cavalcante, referente ao abono de permanên- cia, do período de 30 de outubro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, conforme o Ato nº 3818/2019-SEPOG (DOM de 11/09/2019), no valor de no valor de R$ 1.279,18 (um mil, du- zentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), equivalente com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.2195.0023; 319092.0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de julho de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0246/2020 - SME - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON- SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P513569/2017. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa- gamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,Fechar