DOMFO 13/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
27.02.2020, e de acordo com as informações contidas no Pro-
cesso nº P170935/2020. CONSIDERANDO os artigos 55, VIII,
75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15.09.2016, e suas
alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de
concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de
Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER à servidora MÉRCIA
LIDUINA TAVARES, Nutricionista, matrícula 13196-01, lotada
no Instituto Dr. José Frota-IJF, o direito ao período de 3 (três)
meses de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de
16.03.2014 a 15.03.2019, cuja concessão para início de gozo
será deferida posteriormente, na dependência de requerimento
da interessada, sopesada a conveniência para a Administração
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de junho de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1426/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e suas alterações posterio-
res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de
27.02.2020, e de acordo com as informações contidas no Pro-
cesso nº P156259/2020. CONSIDERANDO os artigos 55, VIII,
75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15.09.2016, e suas
alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de
concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de
Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER à servidora MARCELA
FRANCO SOARES, Fiscal de Atividade Urbana e Vigilância
Sanitária, matrícula 45515-04, Agência de Fiscalização –
AGEFIS, o direito a 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo
ao período aquisitivo de 03.12.2012 a 02.12.2017, cuja con-
cessão para início de gozo será deferida posteriormente, na
dependência de requerimento da interessada, sopesada a
conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 6 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1454/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e suas alterações posterio-
res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de
27.02.2020, e de acordo com as informações contidas no Pro-
cesso nº P894050/2019. CONSIDERANDO os artigos 55, VIII,
75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15.09.2016, e suas
alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de
concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de
Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER à servidora NIVANDA
GOMES CABRAL DIAS, Agente Administrativo, matrícula
15635-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, o
direito a 3 (três) meses de licença prêmio para cada período
aquisitivo a seguir, cuja concessão para início de gozo será
deferida posteriormente, na dependência de requerimento da
interessada, sopesada a conveniência para a Administração
Pública.
Período Aquisitivo
Dias
14/11/2004 a 13/11/2009
90
14/11/2009 a 13/11/2014
90
14/11/2014 a 13/11/2019
90
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 6 de julho de 2020. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1476/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P091995/2020. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã - SESEC, do servidor ROBSON FEITOZA DE SOUZA,
matrícula 60177-01, detentor do cargo de Subinspetor, lotado
na Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, com ônus para ori-
gem, a partir de 05/03/2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de julho
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1479/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P148308/2020. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã – SESEC dos servidores relacionados no Anexo Único
deste Ato, lotados na Guarda Municipal de Fortaleza, com ônus
para o órgão de origem, a partir das datas indicadas. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 07 de julho de 2020. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO
ATO Nº 1479/2020 – SEPOG
Nome
Matrícula
Cargo
Data
JERRY LUCAS CAVALCANTE
124027-01 Guarda Municipal
02/03/2020
SILAS BARROS DE ARAÚJO
106968-02 Guarda Municipal
06/03/2020
*** *** ***
ATO Nº 1485/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P115906/2018. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de nº 048793 – Série 615ª,
de 20.10.1978, do(a) servidor(a) JOSÉ EDIVALDO DE
OLIVEIRA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado
entre o(a) interessado(a) e a Superintendência Municipal de
Obras e Viação - SUMOV, com admissão a partir de
01.04.1981, como Servente – SU.01. CONSIDERANDO que no
levantamento procedido pela Célula de Gestão do Diário Muni-
cipal, resultou não constar cópia do citado Contrato de Traba-
lho e nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do Municí-
pio. CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos
dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera-
ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar
tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no
Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor,
atingido por tal omissão. RESOLVE, reconhecer para todos os
efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a)
e a Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV, a
partir de 01.04.1981, como Servente - SU-01. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 08 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
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