DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILA- TERAL DO CONTRATO Nº 107/2015 - PROCESSO Nº P143181/2020 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA – SME FORTALEZA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.919.081/0001-89, sediada na Av. De- sembargador Moreira, nº 2875, Bairro Dionísio Torres, Fortale- za-CE, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. Anto- nia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n° 205903390 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n° 510.472.503-06, doravante denominada CON- TRATANTE. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESA- RIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47, com sede nesta Capital, na Rua De- sembargador Waldemar Alves Pereira nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante, neste ato representada por Francisco Ferreira Neto, portador(a) do RG nº 2000013006291 SSP/CE, e inscrito(a) no CPF sob o nº 671.554.133-72, representado por procuração por Marinalva Lima Pereira, portador(a) do RG nº 2002010249637 SSP/CE, e inscrito(a) no CPF sob o nº 367.200.382-20. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão tem por fundamento o disposto no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula 15.2, do Contrato Originário. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo promover a res- cisão amigável do Contrato Administrativo nº 107/2015, firmado através do Processo nº P555340/2015, publicado no Diário Oficial do Município em 15/06/2015, conforme justificativas reportadas no Processo nº P143181/2020. DO MOTIVO DA RESCISÃO: A rescisão contratual deve-se ao fato de a Secre- taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG ter realizado licitação corporativa para o mesmo obje- to, por meio dos Pregões Eletrônicos n° 416/2019 (P819392/ 2019), 417/2019 (P819400/2019) e 418/2019 (P819436/2019), que é a contratação de empresa pessoa jurídica para a presta- ção de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação (sede), dos Distrito de Educação, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo período de 12 (do- ze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acor- do com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, não sendo possível continuar com dois contratos com o mesmo objeto. DA VIGÊNCIA: O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assi- natura, com efeitos retroativos a partir de 23 de abril de 2020. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada em extrato no Diário Oficial do Município dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Forta- leza – CE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da rescisão deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem acertadas, firmam as partes o presente termo, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, com publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza, para que este surta seus efeitos legais. DATA: Fortaleza, 03 de julho de 2020. ASSI- NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Marinalva Lima Pereira (POR PROCURAÇÃO) - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 0232/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de- zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P537592/2019 e no Parecer nº 640/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên- cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre- to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei- ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da servidora MARTA REJANE COSTA FEITOSA, Médica, matrí- cula n° 41.976-01, conforme débito remanescente do exercício anterior, para que sejam restituídos valores descontados em novembro e dezembro de 2018, no valor de R$ 2.042,89 (dois mil e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dota- ção orçamentária: • 25901.10.301.0123.2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Soci- ais – Atenção Especializada à Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 03 de fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 241/2020. PROCESSO Nº P156831/2020 Altera a Comissão de Acompanhamento da Contra- tualização (CAC) do Contrato nº 137/2019 celebrado entre a SMS e o CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA – CRIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Sexta do Contrato nº 137/2019, firmado entre a Secretaria Muni- cipal da Saúde – SMS e o Centro Regional Integrado de Oncologia - CRIO, com o intuito de integrar a CONTRATADA no Sistema Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as partes. CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratual exer- cida pela Contratante e seus representantes, em todas as etapas/fases de execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus as- pectos, e principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. CONSIDERANDO as informações acostadas nos autos do processo P156831/2020, que informa sobre a necessidade substituição de um membro da Comissão de Acompanhamento da Contra- tualização do Contrato N° 137/2019 instituídas através da Portaria Nº 889/2019, publicada no DOM em 03 de setembro de 2019. RE- SOLVE: Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC) para o acompanhamento da execução do Contrato n° 137/2019 nos seguintes termos: MARIA ELISANGELA ALBUQUERQUE SILVA, inscrita no CPF 589.404.563-00 substituirá DENISE CRISTINA MORAES BORGES, inscrita no CPF 824.427.113-20; FRANCISCO CLAYTON SILVA, inscrito no CPF 620.282.513-87 substituirá VERONICA DURAND COSTA RIBEIRO inscrita no CPF 190.015.253-34 como membros titulares da Comissão de Acompanhamento da Contratualização do Contrato N° 137/2019. Art. 2º - Face a alteração acima apresenta-Fechar